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Texto do artigo · p. 6 AFC Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692507, uma entidade denominada AFC Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Alessandro Filippo Cavallari, de 44 anos de
Texto do artigo · p. 6 idade, filho de Francesco Cavallari e de
Texto do artigo · p. 6 Bruna Serini, Solteiro, maior, natural de Brescia - Itália, de nacionalidade Italiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º YB5685873, emitido aos 12 de Abril de 2021, e válido até 11 de Abril de 2031. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de AFC Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua do Rio Inhamiara, Golf Residence, Bloco 1, 12°andar direito, Polana Caniço, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de consultoria técnica e tecnológica, social e cultural no sector da construção e reabilitação do patrimonio público e privado;
Número ou marcador · p. 6 b) Consultoria na área de gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaboração de projectos,
Número ou marcador · p. 6 d) Consultoria cientificas técnicas e similares, n.e
Número ou marcador · p. 6 e) Consultoria de gestão empresarial:
Número ou marcador · p. 6 f) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 6 g) Prestação de serviços de consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 6 h) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 6 i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária
Texto do artigo · p. 7 autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio AlessandroFilippo Cavallari.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio AlessandroFilippo Cavallari.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de
Texto do artigo · p. 7 preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: AFC Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692507, uma entidade denominada AFC Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Alessandro Filippo Cavallari, de 44 anos de
  4. Texto do artigo, página 6: idade, filho de Francesco Cavallari e de
  5. Texto do artigo, página 6: Bruna Serini, Solteiro, maior, natural de Brescia - Itália, de nacionalidade Italiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º YB5685873, emitido aos 12 de Abril de 2021, e válido até 11 de Abril de 2031. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de AFC Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua do Rio Inhamiara, Golf Residence, Bloco 1, 12°andar direito, Polana Caniço, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 6: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 6: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de consultoria técnica e tecnológica, social e cultural no sector da construção e reabilitação do patrimonio público e privado;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Consultoria na área de gestão e negócios;
  19. Número ou marcador, página 6: c) Elaboração de projectos,
  20. Número ou marcador, página 6: d) Consultoria cientificas técnicas e similares, n.e
  21. Número ou marcador, página 6: e) Consultoria de gestão empresarial:
  22. Número ou marcador, página 6: f) Prestação de serviços gerais;
  23. Número ou marcador, página 6: g) Prestação de serviços de consultoria na área de construção civil;
  24. Número ou marcador, página 6: h) Comércio geral com importação & exportação;
  25. Número ou marcador, página 6: i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária
  27. Texto do artigo, página 7: autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  29. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 7: (Capital social e divisão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio AlessandroFilippo Cavallari.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio AlessandroFilippo Cavallari.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de
  50. Texto do artigo, página 7: preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 7: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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