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Texto do artigo · p. 12 E.E.R. Empreendimetos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694860, uma entidade denominada E.E.R. Empreendimetos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação E.E.R. Empreendimetos – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade limitada; com a sede na cidade de Gúruè, província da Zambézia, podendo por decisão do sócio único ou da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais no exterior ou em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A duração da sociedade são por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira; b)Comercialização de produtos mineiros,
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 d) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 12 e) Agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação do sócio único, ou da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital da sociedade E.E.R. Empreedimentos – Sociedade Unipessoal, Lda é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, Rito João Muaquiua solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104677030F, emitido aos 4 de Novembro de 2021, pelo arquivo de identificação civil de Quelimane, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo; mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 O sócio único poderá livremente fazer a
Texto do artigo · p. 13 cessão de quotas, total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a um ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Entre outras, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo, ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos; nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo, para tanto, entre outras, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar quaisquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, enfim, agir como representante legal de sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Actos de administração extraordinárias)
Texto do artigo · p. 13 As práticas de quaisquer actos de administração extraordinárias, designadamente os actos que dizem respeito a alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e
Texto do artigo · p. 13 passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Morte)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: E.E.R. Empreendimetos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694860, uma entidade denominada E.E.R. Empreendimetos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação E.E.R. Empreendimetos – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade limitada; com a sede na cidade de Gúruè, província da Zambézia, podendo por decisão do sócio único ou da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais no exterior ou em qualquer parte do país.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade são por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 12: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira; b)Comercialização de produtos mineiros,
  11. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação;
  12. Número ou marcador, página 12: d) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
  13. Número ou marcador, página 12: e) Agro-pecuária.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 12: (Aquisição de participações)
  17. Texto do artigo, página 12: Por deliberação do sócio único, ou da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social e quotas)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) O capital da sociedade E.E.R. Empreedimentos – Sociedade Unipessoal, Lda é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, Rito João Muaquiua solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104677030F, emitido aos 4 de Novembro de 2021, pelo arquivo de identificação civil de Quelimane, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo; mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 13: O sócio único poderá livremente fazer a
  25. Texto do artigo, página 13: cessão de quotas, total ou parcial aos terceiros.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a um ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Entre outras, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo, ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos; nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo, para tanto, entre outras, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar quaisquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, enfim, agir como representante legal de sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes a prossecução do objecto social.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar)
  32. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 13: (Actos de administração extraordinárias)
  35. Texto do artigo, página 13: As práticas de quaisquer actos de administração extraordinárias, designadamente os actos que dizem respeito a alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e
  36. Texto do artigo, página 13: passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação do sócio único.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 13: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  41. Texto do artigo, página 13: (Morte)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  45. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  47. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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