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Texto do artigo · p. 28 Scorpion - Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101682021, uma entidade denominada Scorpion - Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 29 Hilário Salomão Salomone, casado com a senhora Rute Tete Manjate Salomone, em regime de comunhão de bens, natural de Zavala, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100217173I, emitido a 5 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 52, casa n.º 101, distrito municipal de Matola;
Texto do artigo · p. 29 Nércia Fáuzia Hilário Salomão, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102291133P, emitido a 27 de Setembro de 2017, residente na cidade de Maputo, bairro Malhazine, na Rua 13, quarteirão 4, casa n.º 4, distrito municipal de KaMubukwana. Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Scorpion - Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, na Avenida de Moçambique, n.º 613, rés-do-chão, distrito municipal Kamubukwane, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade têm por objecto social principal o exercício de comércio geral a grosso e a retalho de roupa e calçado diversos com importação e exportação, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultoria para negócios e similares, venda de cosméticos, outras actividades de serviços de apoio aos negocios, consumivéis informáticos e de escritórios, serviços de limpezas em edifícios gerais, venda de máquinas e equipamentos diversos, venda de electrodomésticos diversos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital
Texto do artigo · p. 29 de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 240.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Hilário Salomão Salomone; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Nércia Fáuzia Hilário Salomão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hilário Salomão Salomone, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os
Texto do artigo · p. 29 actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á em primeiro lugarm a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Scorpion - Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101682021, uma entidade denominada Scorpion - Comércio & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Hilário Salomão Salomone, casado com a senhora Rute Tete Manjate Salomone, em regime de comunhão de bens, natural de Zavala, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100217173I, emitido a 5 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 52, casa n.º 101, distrito municipal de Matola;
  5. Texto do artigo, página 29: Nércia Fáuzia Hilário Salomão, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102291133P, emitido a 27 de Setembro de 2017, residente na cidade de Maputo, bairro Malhazine, na Rua 13, quarteirão 4, casa n.º 4, distrito municipal de KaMubukwana. Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Scorpion - Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, na Avenida de Moçambique, n.º 613, rés-do-chão, distrito municipal Kamubukwane, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade têm por objecto social principal o exercício de comércio geral a grosso e a retalho de roupa e calçado diversos com importação e exportação, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultoria para negócios e similares, venda de cosméticos, outras actividades de serviços de apoio aos negocios, consumivéis informáticos e de escritórios, serviços de limpezas em edifícios gerais, venda de máquinas e equipamentos diversos, venda de electrodomésticos diversos.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital
  15. Texto do artigo, página 29: de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 240.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Hilário Salomão Salomone; e
  20. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Nércia Fáuzia Hilário Salomão.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 29: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hilário Salomão Salomone, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os
  36. Texto do artigo, página 29: actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  46. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 29: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 29: (Ano social e balanços)
  50. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 29: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 29: (Fundo de reserva legal)
  55. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á em primeiro lugarm a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
  62. Texto do artigo, página 30: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 30: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  66. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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