III SÉRIE — n.º 28
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 28/2022
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- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 8: passivamente, será exercida pelo Sr. Mohammed Imran Rasool Maknojiya.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: B&WS – Buildings & Water Supply, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696154, uma entidade denominada B&WS – Buildings & Water Supply, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre Jéssica José Ossman Noronha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana titular do Passaporte n.º AB0710517, emitido na cidade de Maputo, aos dezanove de Junho de dois mil e dezanove e válido até dezoito de Junho de dois mil e vinte e quatro, reside na Avenida da Malhangalene, 128 2ºA, e pela Ferdoce José Noronha, solteira maior, de nacionalidade moçambicana titular do bilhete de Identidade número 110301316138I, emitido na cidade de Maputo, aos nove de Agosto de dois mil e dezanove e válido até oito de Agosto de dois mil e vinte e nove, reside na Avenida da Malhangalene, 154, rés-do-chão, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial sociedade unipessoal que vai reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação B&WS – Buildings & Water Supply, Limitada e regerse-á pelos presentes estatutos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social em Maputo Cidade, Avenida Albert Lithuli, n.º 934, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de engenharia e construção civil incluindo directoria, monitoria e gestão de obras públicas, incluindo directoria, gestão e monitoria de obras.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, a ser realizado num período de de seis meses será de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente á soma de duas quotas, pertencentes as sócias:
- Número ou marcador, página 9: a) Jéssica José Ossman Noronha, com uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente á 500.000,00MT;
- Número ou marcador, página 9: b) Ferdoce José Noronha, com uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente á 500.000,00MT.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração, gestão e representação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Jéssica José Ossman Noronha que desde já é sócia gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão da sociedade é exercida por todas os sócias, as quais ficam desde já nomeadas gerentes com dispensa de caução, com remuneração fixa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dentre as sócias gerentes é designada directora geral a sócia Jéssica José Ossman Noronha e a sócia Ferdoce José Noronha como directora-geral adjunta, a qual fica confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) As sócias gerentes são obrigatoriamente assinantes das contas abertas em nome da empresa, sendo dispensável para o saque a assinatura de uma das sócias.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Texto do artigo, página 9: O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sócia que desejar ceder a sua quota deve comunicar á administração mediante carta registada em que se indique o adquirente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, número seis.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sócia que pretende exercer esse direito, no caso a sociedade não exercer o que lhe cabe, devem comparecer na assembleia geral, o que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade neste sentido.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Decorrido o prazo de trinta dias sobre a recepção da comunicação que se refere o número um, sem, que a gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pela sócia.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Sem prejuízo das disposições legais em vigor á cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Car Zone, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101695158, uma entidade denominada Car Zone, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 9: Imran Khan Firoz Khan, solteiro, maior, natural de Maputo portador Bilhete de Identidade n.º 110301814242B, emitido a 3 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o endereço na rua Romão F.
- Texto do artigo, página 10: Farinha, casa n.º 1277, 1˚ andar direito, com o NUIT 101633217;
- Texto do artigo, página 10: Riaz Nizamudin Mussagi, solteiro, maior, natural de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110100089610S, emitido a 9 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o endereço na Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 2º andar, com o NUIT 102033116.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Car Zone, Limitada, sociedade que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Costa do Sol, n.º 141/ C5, Talhao 223, rés-do-chão, Kamavota.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços na área de consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda de veículos;
- Número ou marcador, página 10: c) Organização de feiras e eventos;
- Número ou marcador, página 10: d) Comércio de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 10: e) Comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a soma de duas quotas.
- Número ou marcador, página 10: a) Imran Khan Firoz Khan com 50% da quota num valor de 10.000, 00MT;
- Número ou marcador, página 10: b) Riaz Nizamudin Mussagi com 50% da quota num valor de 10.000, 00MT.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas o sócio podera conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixados por deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade passiva e activamente, sera exercida pelos sócios
- Texto do artigo, página 10: Imran Khan Firoz Khan e Riaz Nizamudin Mussagi que ficam desde ja nomeados com administradores para validamente obrigar a sociedade em todos os seus activos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Exercicio social)
- Texto do artigo, página 10: O exercicio social ao ano civil e balanço de contas de resultado de contas de resultados são encerados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e são submetidas a aprovação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade so se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso sera regulado pelas disposiçoes legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: CMC África Austral, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade CMC África Austral, Limitada, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de dois mil, quinhentos e quarenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, trezentos e vinte e sete meticais e vinte e oito centavos, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100416654, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo segundo reduzindo o número mínimo de membros do Conselho de Administração, de 5 para 3 membros, mantendo-se entretanto
- Texto do artigo, página 10: o número máximo de 7 membros. Deste modo, o numero um do artigo decimo segundo passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: A gerência da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros, devendo ter um mínimo de três e um máximo de sete administradores, eleitos em assembleia geral, podendo ou não ser sócios da sociedade, com um mandato de dois anos, renováveis.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Congodiamonds Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101695786, uma entidade denominada Congodiamonds Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Francisco Henrique Saraiva, casado com Raúfa Momade Ussy Aly Abdula sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Inharrime, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007950M, emitido a 18 de Novembro de 2011, com carácter vitalício, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo outorgante: Claus Gerd Wystemp, divorciado, natural de Chemnitz, República Federal da Alemanha, titular do Passaporte n.º C95XGTX98, emitido no dia 30 de Agosto de 2021, pelo Stadt Achern, válido até 29 de Agosto de 2031, residente em Achern, na República Federal da Alemanha.
- Texto do artigo, página 10: Constitui-se uma sociedade comercial, que reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Congodiamonds Moz, Limitada e tem a sua sede provisória na Avenida 24 de Julho, n.º 769 – 3.º andar, flat 5, esquerdo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Realização de quaisquer operações de prospecção, pesquisa, exploração, produção e transacção de diamantes, metais preciosos, gemas e outros recursos minerais;
- Número ou marcador, página 10: b) Importação, exportação, compra e venda ou qualquer outra forma de alienação de diamantes, metais preciosos, gemas e outros recursos minerais em todos os estados de transformação possíveis;
- Número ou marcador, página 10: c) Fabrico, produção, joalharia e comercialização de artigos de decoração e ornamentação com diamantes, metais preciosos, gemas e outros recursos minerais;
- Número ou marcador, página 10: d) Processamento, lapidação e certificação de diamantes, metais
- Texto do artigo, página 11: preciosos, gemas e outros recursos minerais;
- Número ou marcador, página 11: e) Merchandising e outro tipo de marketing para a operacionalização das actividades descritas nas alíneas anteriores;
- Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação de equipamentos, materiais e produtos conexos com o exercício da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: g) Consultoria e prestação de serviços nas áreas referidas nas alíneas anteriores; e
- Número ou marcador, página 11: h) Gestão de participações sociais em outras sociedades, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou acessórias permitidas por lei, podendo ainda participar em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 15 300,00MT (quinze mil e trezentos meticais), equivalente a 51 % (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Henrique Saraiva; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 14 700,00MT (catorze mil e setecentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Claus Gerd Wystemp.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos da sociedade a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade necessite nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é constituída pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da
- Texto do artigo, página 11: assembleia geral que os nomear, reunindo-se sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Três) Até que a assembleia geral delibere proceder à nomeação dos membros da administração, fica nomeado administrador o sócio Francisco Henrique Saraiva.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 11: a)Pela assinatura conjunta de dois sócios;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do sócio Claus Gerd Wystemp;
- Número ou marcador, página 11: c) ela assinatura de um administrador, director-geral ou mandatário, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração; e
- Número ou marcador, página 11: d) Pela assinatura de um procurador ou trabalhador, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos por procuração ou credencial, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Ano civil)
- Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) O remanescente, incluindo os lucros distribuíveis do exercício terão a aplicação ou o destino que for deliberado pelos sócios em assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 11: c) A reserva legal só pode ser utilizada para a incorporação no capital e para cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior, que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições previstas no Código Comercial.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Consulting & Consultations PP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de trinta e um dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Consulting & Consultations PP –Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida Kenneth Kaunda, número novecentos e quarenta, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100595656, com capital social de mil e quinhentos meticais, a sócia única deliberou pela mudança de instalações e nova morada da empresa, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da França, número 222, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) (…) Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: CSA, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694119, uma entidade denominada CSA, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Paulo Sérgio Steytler, casado com Gisela Sucá Steytler, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Luabo-Chinde, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100283324N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 21 de Janeiro de 2021 e residente na Avenida da Namaacha, casa número 3.406, Posto Administrativo da Matola Rio, distrito de Boane. Ralito Cassamo Abdula, casado com Iracema Sucá Abdula Cassamo Abdula, sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090138F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 3 de Setembro de 2021 e residente no bairro de Chinonaquila, distrito Munucipal de Boane quarteirão n.º 1, casa nº 3405, cidade da Matola. O contrato reger-se-á pelo articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de CSA, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e representação social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mapulene, talhão n.º 104, na cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando a assembleia geral assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades: transportes rodoviário, de mercadorias, cargas, bens e mistos, logística, fornecimento, aluguer de equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), divididos em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte proporção: Uma quota no valor nominal de 1.005.000,00MT (um milhão e cinco mil meticais), o correspondente a 67% (sessenta e sete) por centos do capital social pertencente ao sócio Paulo Sérgio Steytler. Outra quota no valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos noventa e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três) por centos pertencente ao sócio Ralito Cassamo Abdula.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade compete aos sócios Paulo Sérgio Steytler e Ralito Cassamo Abdula bastando apenas a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade perante terceiros, banco, parceiros comerciais, instituições públicoprivadas, avales, fianças, contratos, abertura de contas bancaria, comissões, entre outras, a fim de assinar cartas, requerimentos, formulários, contratos, acordos com o banco, entre outros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios acima mencionados poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões de assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: O conselho de administração reunir-se-á, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente, em princípio na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que seguidos os formalismos exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço, contas e distribuição dos lucros da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dos lucros líquido de cada exercício, antes da constituição das reservas estatutárias e de outras reservas reguladas por lei, são deduzidos cinco por cento (5%) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento (20%) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes Estatutos. Dois) Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1, do artigo 238, do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: E.E.R. Empreendimetos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694860, uma entidade denominada E.E.R. Empreendimetos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação E.E.R. Empreendimetos – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade limitada; com a sede na cidade de Gúruè, província da Zambézia, podendo por decisão do sócio único ou da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais no exterior ou em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade são por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira; b)Comercialização de produtos mineiros,
- Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: d) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 12: e) Agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 12: Por deliberação do sócio único, ou da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital da sociedade E.E.R. Empreedimentos – Sociedade Unipessoal, Lda é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, Rito João Muaquiua solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104677030F, emitido aos 4 de Novembro de 2021, pelo arquivo de identificação civil de Quelimane, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo; mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: O sócio único poderá livremente fazer a
- Texto do artigo, página 13: cessão de quotas, total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a um ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Entre outras, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo, ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos; nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo, para tanto, entre outras, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar quaisquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, enfim, agir como representante legal de sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: (Actos de administração extraordinárias)
- Texto do artigo, página 13: As práticas de quaisquer actos de administração extraordinárias, designadamente os actos que dizem respeito a alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e
- Texto do artigo, página 13: passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Morte)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Ecoterra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dezanove de Janeiro de dois mil e vinte dois, da sociedade Ecoterra – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Triunfo, rua das Amendoeiras n.º 136, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101460304, com capital social de vinte e cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 13: Estava presente o sócio único, Henrique Manuel Gonçalves Bastos detentor de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital.
- Texto do artigo, página 13: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão total das quotas pertencentes ao sócio Henrique Manuel Gonçalves Bastos, cedeu na totalidade as sua quotas para o sócio Ludovico Alcorta e apartando-se sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessação efectuada, altera a redação dos artigos quarto e sexto do estatuto o qual passa a ter a seguinte redação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) corresponde à uma única.
- Texto do artigo, página 13: Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio, Ludovico Alcorta, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 13: Matola, 20 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Fundação Carlos Morgado
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Natureza, sede, objecto e fins
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A Fundação Carlos Morgado adiante designada simplesmente por Fundação é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica, e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Instituidor)
- Texto do artigo, página 13: A Fundação é instituída pelos seguintes cidadãos:
- Texto do artigo, página 13: Marina Domingues Alves Martins Morgado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100282785M de carácter vitalício emitido a 22 de Junho de 2010 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Bruno Miguel Ferreira Morgado, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identificação n.º110100089620B emitido aos 26 de Agosto de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e válido até 26 de Agosto de 2026, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Ruben Ferreira Morgado, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identificação n.º 110100218045B, emitido a 3 de Outubro de 2018 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e válido até 3 de Outubro de 2028, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Marco Martins Morgado, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identificação n.º 110102425701B emitido a 18 de Setembro de 2017 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e válido até 18 de Setembro de 2022, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Pedro Martins Morgado, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identificação n.º 110100297494B emitido a 12 de Setembro de 2019 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e válido até 12 de Setembro de 2024, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 14: A fundação é de âmbito nacional, constituise por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Fundação tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, número seiscentos e oitenta e oito, na cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação do Conselho de Administração, ser transferida dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Fundação pode criar delegações ou quaisquer outras formas de representação, onde for julgado necessário e conveniente para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Fundação tem por fim contribuir para a realização de acções de carácter cultural, educacional, artístico e filantrópico, a afastar os jovens do consumo de drogas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 14: a) Alertar para o malefício do consumo do tabaco (principalmente aos jovens), através de iniciativas criativas que usem as plataformas media (rádio, televisão e jornal) que o engenheiro Carlos Morgado criou em vida, em conjunto com iniciativas populares que chamem atenção de forma distinta para este malefício;
- Número ou marcador, página 14: b) Alertar para comportamentos desviantes que podem levar a condicionar a vida dos jovens, nomeadamente as drogas, as más companhias, o crime, de entre outros males que existem na sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Promover os valores da educação, do amor ao próximo, da honestidade e da carreira estudantil igualmente fazendo apelo aos mas média e a iniciativas de concentração de jovens como escolas, universidades, etc.;
- Número ou marcador, página 14: d) O apoio a crianças órfãs e outras consideradas vulneráveis; e)Criar slogans e alertar para a luta contra a doença provocada pelo HIV que dizima a nossa população; e
- Número ou marcador, página 14: f) Apelar ao conhecimento e ao uso da ciência como as únicas armas para vencer na vida e na construção de um país melhor, bem como desenvolver tecnologias úteis para a vida das comunidades carentes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Com vista a assegurar a realização deste fim, a fundação deve colaborar, pelas formas adequadas, com entidades, públicas e privadas, moçambicanas e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para realização do seu objecto, a Fundação propõe-se implementar:
- Número ou marcador, página 14: a) Tecnologias, de vários níveis, de apoio as comunidades carentes de modo a facilitar a vida da população;
- Número ou marcador, página 14: b) Concessão de bolsas de estudos para crianças e jovens órfãos e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 14: c) A promoção e o patrocínio de acções de formação e de debate através da realização de conferências, seminários, debates e colóquios.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A Fundação terá, igualmente, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Restauração; e
- Número ou marcador, página 14: b) Promoção de artigos e produtos de publicidade relacionados com o patrono.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Património)
- Número ou marcador, página 14: Um) O fundo inicial ser constituído pelo montante correspondente à soma das dotações dos mesmos, no valor de um milhão de meticais, conforme discriminado em relação anexa aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Constituem também património da Fundação:
- Número ou marcador, página 14: a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas provenientes de qualquer outro título;
- Número ou marcador, página 14: b) Todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos para a instalação e funcionamento da Fundação;
- Número ou marcador, página 14: c) As receitas dos serviços que eventualmente venha a Fundação a prestar; e
- Número ou marcador, página 14: d) As receitas de obras e publicações que a Fundação venha a editar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Autonomia financeira)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Fundação goza de plena autonomia financeira.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No exercício da sua actividade, a fundação pode:
- Número ou marcador, página 14: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 14: b) Aceitar quaisquer subsídios, heranças, legados ou doações;
- Número ou marcador, página 14: c) Receber donativos ou outras contribuições similares que revistam a natureza de serviços prestados ou a prestar em apoio e no âmbito da realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos e conceder garantias no quadro de optimização da valorização do seu património e de concretização dos seus fins; e e)Realizar investimentos em Moçambique ou em países estrangeiros bem como dispor dos fundos em bancos estrangeiros.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Fundação pode organizar um fundo permanente de investimento, constituído pelos rendimentos e bens que para esse efeito forem, em cada momento, afectos pelo Conselho de Administração, o qual é gerido por critérios de optimização de investimentos e nas demais condições a definir em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Receitas)
- Texto do artigo, página 14: Constituem receitas da Fundação:
- Número ou marcador, página 14: a) O rendimento dos bens próprios;
- Número ou marcador, página 14: b) O produto da venda das publicações e dos serviços que a Fundação eventualmente preste; e
- Número ou marcador, página 14: c) Os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos da fundação:
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia de Fundadores;
- Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia de fundadores)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia de fundadores é constituída por todos os membros fundadores ou pelos seus representantes devidamente
- Texto do artigo, página 15: credenciados, e por entidades beneméritas que, em razão da sua relevante contribuição, para os fins da Fundação, venham a ser reconhecidas pela assembleia.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Bruno Miguel Ferreira Morgado cabe a presidência da assembleia de fundadores.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia de fundadores reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, de sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da assembleia de fundadores são tomadas por maioria simples, ressalvada a exigência de maior número, tendo o seu presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Observa-se, para efeitos do número anterior, as seguintes regras:
- Número ou marcador, página 15: a) Há quórum desde que estejam presentes ou representados mais de metade dos membros da assembleia de fundadores;
- Número ou marcador, página 15: b) A contagem dos votos é proporcional às contribuições ou entradas dos diversos membros fundadores para o património da Fundação; e
- Número ou marcador, página 15: c) Os votos das entidades beneméritas, a que se refere a parte final do número um, dependem do valor da respectiva contribuição ou são fixados pela assembleia de fundadores mediante proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Seis) O Conselho de Administração deve estar presente ou representado nas reuniões da Assembleia de Fundadores, podendo nas mesmas estar presente o presidente do Conselho Fiscal, não tendo este e aquele, nas referidas qualidades, direito de voto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da assembleia de fundadores)
- Texto do artigo, página 15: Compete à assembleia de fundadores:
- Número ou marcador, página 15: a) Definir as políticas e orientações gerais que norteiam a actividade e funcionamento da Fundação bem como avaliar a realização dos seus fins e objectivos;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 15: c) Proceder à eleição dos membros da sua própria mesa, com excepção do presidente;
- Número ou marcador, página 15: d) Proceder à eleição, para mandatos de quatro anos renováveis por igual período, dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, designando os respectivos presidentes;
- Número ou marcador, página 15: e) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com três quatros de votos
- Texto do artigo, página 15: favoráveis, com fundamento em indignidade, falta grave, impedimentos ou desinteresse manifesto no exercício das respectivas funções, e bem assim substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por quaisquer motivos, se encontrem vagos;
- Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre toda e qualquer matéria que lhe seja submetida a apreciação pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: g) Dirigir ao Conselho de Administração as recomendações que entender convenientes e oportunas; e
- Número ou marcador, página 15: h) Tratar de quaisquer assuntos para que não sejam competentes os restantes órgãos da fundação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO S3EGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração é composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos de entre pessoas que dêem garantias de realizar os fins e objectivos da fundação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração reúne uma vez por mês e, além disso, sempre que convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 15: a) Assegurar a realização dos fins e objectivos da fundação e executar as políticas e orientações gerais, nomeadamente de investimento e de funcionamento da mesma;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaborar e executar o orçamento e o plano de actividades anuais da fundação;
- Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e submeter à apreciação da assembleia de fundadores o relatório, balanço e contas de cada exercício, instruídos dos competentes pareceres e auditorias;
- Número ou marcador, página 15: d) Administrar o património da fundação;
- Número ou marcador, página 15: e) Representar a Fundação, em juízo e fora dele; f)Definir a organização interna e dirigir os serviços e actividades da fundação;
- Número ou marcador, página 15: g) Elaborar, organizar, contratar e gerir o quadro de pessoal e exercer sobre os mesmos a competente acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 15: h) Delegar, se assim entender, em profissionais qualificados ao serviço da fundação ou em mandatários, alguns dos poderes, bem como revogar aos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 15: i) Deliberar, dentro dos limites da lei e dos estatutos, sobre a aceitação de heranças, legados e doações;
- Número ou marcador, página 15: j) Criar quaisquer fundos financeiros que se mostrarem convenientes à boa gestão do património da Fundação e transferir para os mesmos domínio, posse ou administração de quaisquer bens que façam parte do referido património;
- Número ou marcador, página 15: k) Programar as actividades da fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 15: l) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais amplos poderes de gestão; e
- Número ou marcador, página 15: m) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da fundação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 15: A fundação obriga-se pela assinatura conjunta:
- Número ou marcador, página 15: a) Do Presidente da assembleia de fundadores;
- Número ou marcador, página 15: b) De dois membros do Conselho de Administração;
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