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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Maredes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101696081, uma entidade denominada Maredes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 24: Edmilson Afonso Fausto, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro do Alto Maé B, pareceta Nwayeye, n.º 48, titular de Bilhete de Identidade n.º 081002526754Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 31 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 24: E por ele foi constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 24: CAPITÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Maredes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada por tempo
- Texto do artigo, página 24: indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Maputo, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Texto do artigo, página 24: Prestação de serviços de instalação de redes de computadores, manutenção de redes de computadores, reparação e montagem de computadores, instalação de sistemas de segurança electrónica, consultoria em tecnologias de informação, venda de equipamentos informáticos, bem como quaisquer actividades a estas complementares e/ou conexas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Subsidiariamente poderá executar quaisquer outras actividades por decisão do sócio único, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 10 000,00MT (dez mil meticais), já integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma única quota de 100%, pertencente a Edmilson Afonso Fausto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou
- Texto do artigo, página 25: passivamente será exercida pelo sócio único, Edmilson Afonso Fausto, que fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O Administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Fusão, transformação e dissolução)
- Texto do artigo, página 25: O sócio único pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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