SA Aquisição – Sociedade Unipessoal, Limitada

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SA Aquisição – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 SA Aquisição – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SA Aquisição – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Rua 14005, n.º 653, quarteirão 7, rés-do-chão, bairro Matola J, cidade de Matola, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100931435, se deliberou sobre a nomeação do senhor Paul Skakal como representante legal da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da nomeação do representante legal verificada, é alterada a redacção do artigo sétimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Paul Robert Skakal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 31 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: SA Aquisição – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SA Aquisição – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Rua 14005, n.º 653, quarteirão 7, rés-do-chão, bairro Matola J, cidade de Matola, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100931435, se deliberou sobre a nomeação do senhor Paul Skakal como representante legal da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 28: Em consequência da nomeação do representante legal verificada, é alterada a redacção do artigo sétimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 28: Administração
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Paul Robert Skakal.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  9. Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  10. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  11. Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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