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Texto do artigo · p. 20 Lumar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101695115, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Lumar Cosntruções, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Lucas Martinho Tomás, maior, casado, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, filho de Martinho Tomás e de Raima Martinho, portador de Bilhete de Identidade n.º 031600512943P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Julho de 2021 e válido até 29 de Julho de 2026, residente em Murrupula, que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Lumar Cosntruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidade Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, distrito e município de Nampula, no bairro de Natikiri, desvio de Rapale, na EN13.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode, ainda, por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 21 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 21 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 21 d) Instalações de redes eléctricas;
Número ou marcador · p. 21 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 21 f) Perfurações e captação de água.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio Lucas Martinho Tómas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade será confiada ao sócio Lucas Martinho Tómas que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Com a assinatura do administrador da empresa;
Número ou marcador · p. 21 b) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos dentro dos limites do mandatário conferido pelo administrador.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 4 de Fevereiro de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Lumar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101695115, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Lumar Cosntruções, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Lucas Martinho Tomás, maior, casado, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, filho de Martinho Tomás e de Raima Martinho, portador de Bilhete de Identidade n.º 031600512943P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Julho de 2021 e válido até 29 de Julho de 2026, residente em Murrupula, que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Lumar Cosntruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidade Legais.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, distrito e município de Nampula, no bairro de Natikiri, desvio de Rapale, na EN13.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, ainda, por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Construção de edifícios e monumentos;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Obras de urbanização;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Vias de comunicação;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Instalações de redes eléctricas;
  18. Número ou marcador, página 21: e) Obras hidráulicas;
  19. Número ou marcador, página 21: f) Perfurações e captação de água.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio Lucas Martinho Tómas.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será confiada ao sócio Lucas Martinho Tómas que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  29. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica validamente obrigada:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Com a assinatura do administrador da empresa;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos dentro dos limites do mandatário conferido pelo administrador.
  32. Texto do artigo, página 21: Nampula, 4 de Fevereiro de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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