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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Lumar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101695115, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Lumar Cosntruções, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Lucas Martinho Tomás, maior, casado, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, filho de Martinho Tomás e de Raima Martinho, portador de Bilhete de Identidade n.º 031600512943P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Julho de 2021 e válido até 29 de Julho de 2026, residente em Murrupula, que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Lumar Cosntruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidade Legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, distrito e município de Nampula, no bairro de Natikiri, desvio de Rapale, na EN13.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, ainda, por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 21: b) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 21: c) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 21: d) Instalações de redes eléctricas;
- Número ou marcador, página 21: e) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 21: f) Perfurações e captação de água.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio Lucas Martinho Tómas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será confiada ao sócio Lucas Martinho Tómas que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Com a assinatura do administrador da empresa;
- Número ou marcador, página 21: b) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos dentro dos limites do mandatário conferido pelo administrador.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 4 de Fevereiro de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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