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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Mahala Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101697355, uma entidade denominada Mahala Consultoria e Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contracto de sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. António Estêvão Macie, residente na Cidade da Matola, bairro de Zona Verde, Casa n.º 12, quarteirão 36, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501329157M, emitido a 12 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Álvaro Alberto Pedro Maunde, residente na cidade da Matola, distrito de Marracuene, bairro de Zintava, quareteirão 2, Casa n.º 275, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100806656S, emitido a 6 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Rachide Jorge Zandamela, residente na Cidade da Matola, bairro de Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 111, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502309993N, emitido a 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mahala Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sede na Rua da Resistência n.° 340, Cidade de Maputo, distrito Municipal KaMpfumo, bairro de Malhangalene, rés-dochão, podendo abrir delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 23: Do objecto e capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto no exercício das suas actividades:
- Texto do artigo, página 23: Prestação de serviços de contabilidade e de gestão de recursos humanos, auditoria financeira, assistência jurídica na criação de empresas, consultoria e acessória fiscal, assistência de serviços aduaneiros e assistência na elaboração de planos de negócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 300 (trezentas) acções de valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais), cada uma, capital social distribuído em três quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 5.000,00MT, que corresponde a 33,33% do capital social e a 100 (cem) acções, pertencente ao sócio António Estêvão Macie;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 5.000,00MT, que corresponde a 33,33% do capital social e a 100 (cem) acções, pertencente ao sócio Álvaro Alberto Pedro Maunde;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de 5.000,00MT, que corresponde a 33,33% do capital
- Texto do artigo, página 24: social e a 100 (cem) acções, pertencente ao sócio Rachide Jorge Zandamela.
- Texto do artigo, página 24: ................................................................
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Do aumento de capital social, divisão e cessão de quotas, gestão e assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Gestão)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já ao cargo do sócio Álvaro Alberto Pedro Maunde, como sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatário à sociedade, conferindo-os os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios ou procurador nos termos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia poderá se reunir, extraordinariamente, quantas vezes que forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá dissolver-se nos termos fixados pela lei ou comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duvidas na interpretação)
- Texto do artigo, página 24: Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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