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Texto do artigo · p. 23 Mahala Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101697355, uma entidade denominada Mahala Consultoria e Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contracto de sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. António Estêvão Macie, residente na Cidade da Matola, bairro de Zona Verde, Casa n.º 12, quarteirão 36, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501329157M, emitido a 12 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Álvaro Alberto Pedro Maunde, residente na cidade da Matola, distrito de Marracuene, bairro de Zintava, quareteirão 2, Casa n.º 275, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100806656S, emitido a 6 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Rachide Jorge Zandamela, residente na Cidade da Matola, bairro de Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 111, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502309993N, emitido a 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Mahala Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sede na Rua da Resistência n.° 340, Cidade de Maputo, distrito Municipal KaMpfumo, bairro de Malhangalene, rés-dochão, podendo abrir delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto no exercício das suas actividades:
Texto do artigo · p. 23 Prestação de serviços de contabilidade e de gestão de recursos humanos, auditoria financeira, assistência jurídica na criação de empresas, consultoria e acessória fiscal, assistência de serviços aduaneiros e assistência na elaboração de planos de negócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 300 (trezentas) acções de valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais), cada uma, capital social distribuído em três quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 5.000,00MT, que corresponde a 33,33% do capital social e a 100 (cem) acções, pertencente ao sócio António Estêvão Macie;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 5.000,00MT, que corresponde a 33,33% do capital social e a 100 (cem) acções, pertencente ao sócio Álvaro Alberto Pedro Maunde;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota de 5.000,00MT, que corresponde a 33,33% do capital
Texto do artigo · p. 24 social e a 100 (cem) acções, pertencente ao sócio Rachide Jorge Zandamela.
Texto do artigo · p. 24 ................................................................
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Do aumento de capital social, divisão e cessão de quotas, gestão e assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Gestão)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já ao cargo do sócio Álvaro Alberto Pedro Maunde, como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatário à sociedade, conferindo-os os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios ou procurador nos termos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia poderá se reunir, extraordinariamente, quantas vezes que forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá dissolver-se nos termos fixados pela lei ou comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 24 Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mahala Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101697355, uma entidade denominada Mahala Consultoria e Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contracto de sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. António Estêvão Macie, residente na Cidade da Matola, bairro de Zona Verde, Casa n.º 12, quarteirão 36, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501329157M, emitido a 12 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Álvaro Alberto Pedro Maunde, residente na cidade da Matola, distrito de Marracuene, bairro de Zintava, quareteirão 2, Casa n.º 275, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100806656S, emitido a 6 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  6. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Rachide Jorge Zandamela, residente na Cidade da Matola, bairro de Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 111, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502309993N, emitido a 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mahala Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sede na Rua da Resistência n.° 340, Cidade de Maputo, distrito Municipal KaMpfumo, bairro de Malhangalene, rés-dochão, podendo abrir delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  18. Texto do artigo, página 23: Do objecto e capital social
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto no exercício das suas actividades:
  22. Texto do artigo, página 23: Prestação de serviços de contabilidade e de gestão de recursos humanos, auditoria financeira, assistência jurídica na criação de empresas, consultoria e acessória fiscal, assistência de serviços aduaneiros e assistência na elaboração de planos de negócios.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 300 (trezentas) acções de valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais), cada uma, capital social distribuído em três quotas seguintes:
  26. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 5.000,00MT, que corresponde a 33,33% do capital social e a 100 (cem) acções, pertencente ao sócio António Estêvão Macie;
  27. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 5.000,00MT, que corresponde a 33,33% do capital social e a 100 (cem) acções, pertencente ao sócio Álvaro Alberto Pedro Maunde;
  28. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de 5.000,00MT, que corresponde a 33,33% do capital
  29. Texto do artigo, página 24: social e a 100 (cem) acções, pertencente ao sócio Rachide Jorge Zandamela.
  30. Texto do artigo, página 24: ................................................................
  31. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Do aumento de capital social, divisão e cessão de quotas, gestão e assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 24: (Gestão)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já ao cargo do sócio Álvaro Alberto Pedro Maunde, como sócio gerente com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatário à sociedade, conferindo-os os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios ou procurador nos termos limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia poderá se reunir, extraordinariamente, quantas vezes que forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá dissolver-se nos termos fixados pela lei ou comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  45. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 24: (Duvidas na interpretação)
  48. Texto do artigo, página 24: Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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