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Texto do artigo · p. 18 Keiper Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101534901, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 18 responsabilidade limitada denominada Keiper Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Shi Mengyu, maior, de nacionalidade chinesa, nascido a 10 de Fevereiro de 1982, portador do Passaporte n.º EJ4216425, emitido a 20 de Janeiro de 2021, na República Popular da China, válido até 19 de Janeiro de 2031.
Texto do artigo · p. 18 Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Keiper Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro Namicopo, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou filiais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura do contrato e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 18 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio de peças e acessórios para motociclos;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio de óleos e lubrificantes para veículos a motor;
Número ou marcador · p. 18 d) Comércio de outros componentes e equipamentos periféricos;
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a se constituírem ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais/ /ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Shi Mengyu.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo de Shi Mengyu, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, finanças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos à sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direitos preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 19 As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Lucros
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Interdição e morte
Texto do artigo · p. 19 Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou
Texto do artigo · p. 19 representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela Lei das Sociedades Unipessoal e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 11 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Keiper Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101534901, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de
  3. Texto do artigo, página 18: responsabilidade limitada denominada Keiper Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Shi Mengyu, maior, de nacionalidade chinesa, nascido a 10 de Fevereiro de 1982, portador do Passaporte n.º EJ4216425, emitido a 20 de Janeiro de 2021, na República Popular da China, válido até 19 de Janeiro de 2031.
  4. Texto do artigo, página 18: Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: Denominação
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Keiper Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: Sede
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro Namicopo, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou filiais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura do contrato e o tempo da sua duração é indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal
  15. Texto do artigo, página 18: o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Comércio de peças e acessórios para motociclos;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Comércio de óleos e lubrificantes para veículos a motor;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Comércio de outros componentes e equipamentos periféricos;
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a se constituírem ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais/ /ou internacionais, permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: Capital
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Shi Mengyu.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo de Shi Mengyu, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, finanças, abonações e outros semelhantes.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  32. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos à sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direitos preferência.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  35. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  38. Texto do artigo, página 19: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 19: Assembleias gerais
  41. Texto do artigo, página 19: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 19: Lucros
  44. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do sócio.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 19: Interdição e morte
  50. Texto do artigo, página 19: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou
  51. Texto do artigo, página 19: representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 19: Disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  55. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 19: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela Lei das Sociedades Unipessoal e legislação vigente aplicável.
  58. Texto do artigo, página 19: Nampula, 11 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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