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- Texto do artigo, página 18: Keiper Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101534901, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 18: responsabilidade limitada denominada Keiper Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Shi Mengyu, maior, de nacionalidade chinesa, nascido a 10 de Fevereiro de 1982, portador do Passaporte n.º EJ4216425, emitido a 20 de Janeiro de 2021, na República Popular da China, válido até 19 de Janeiro de 2031.
- Texto do artigo, página 18: Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Keiper Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro Namicopo, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou filiais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura do contrato e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 18: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio de peças e acessórios para motociclos;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio de óleos e lubrificantes para veículos a motor;
- Número ou marcador, página 18: d) Comércio de outros componentes e equipamentos periféricos;
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a se constituírem ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais/ /ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Shi Mengyu.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo de Shi Mengyu, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, finanças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos à sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direitos preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 19: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 19: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Lucros
- Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Interdição e morte
- Texto do artigo, página 19: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou
- Texto do artigo, página 19: representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela Lei das Sociedades Unipessoal e legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 11 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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