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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Maxi Segurança Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas oitenta e nove a noventa e um, do livro de notas para escrituras diverso número 1.111-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sara Mateus Cossa, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um, os sócios por unanimidade decidiram o seguinte:
- Texto do artigo, página 26: Um) Cessão das quotas dos sócios Carmen Albano Manhique e Isaias Albano Manhique a favor da Albertina Miguel Manhique.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Admissão da nova sócia. Três) Alteração parcial dos estatutos da
- Texto do artigo, página 26: sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Que, em consequência da operada cessão de quotas e entrada da nova sócia, os sócios alteram os artigos segundo e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Maxi Segurança Maputo & Electronica, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Albano Isaias Manhique; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Albertina Miguel Manhique.
- Texto do artigo, página 26: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 26 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 26: A Notária, Ilegível.
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