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Texto do artigo · p. 26 Miniusina – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101696243, uma entidade denominada Miniusina – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Marcos António Archanjo Núnez, de 38
Texto do artigo · p. 26 anos de idade, solteiro, filho de Marcos António Carvalho Núnez e de Ana Lúcia Archanjo Núnez, natural de Salvador - Brasil, de nacionalidade brasileira, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º FU209242, emitido a 29 de Setembro de 2017, e válido até 29 de Setembro de 2027, titular do NUIT 16387745.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Miniusina – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 26 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 429, rés-do-chã, bairro Central.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria para os negócios e gestão; b)Actividades de arquitectura, engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 26 c) Actividades de design;
Número ou marcador · p. 26 d) Actividades de consultoria em engenharia civil;
Número ou marcador · p. 26 e) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 26 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestação de serviços administrativos e financeiros;
Número ou marcador · p. 26 h) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 26 i) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 26 j) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcos António Archanjo Núnez.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Marcos António Archanjo Núnez.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Miniusina – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101696243, uma entidade denominada Miniusina – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Marcos António Archanjo Núnez, de 38
  4. Texto do artigo, página 26: anos de idade, solteiro, filho de Marcos António Carvalho Núnez e de Ana Lúcia Archanjo Núnez, natural de Salvador - Brasil, de nacionalidade brasileira, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º FU209242, emitido a 29 de Setembro de 2017, e válido até 29 de Setembro de 2027, titular do NUIT 16387745.
  5. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Miniusina – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  10. Texto do artigo, página 26: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 429, rés-do-chã, bairro Central.
  13. Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 26: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria para os negócios e gestão; b)Actividades de arquitectura, engenharia e técnicas afins;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Actividades de design;
  20. Número ou marcador, página 26: d) Actividades de consultoria em engenharia civil;
  21. Número ou marcador, página 26: e) Consultoria em construção civil;
  22. Número ou marcador, página 26: f) Construção civil;
  23. Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços administrativos e financeiros;
  24. Número ou marcador, página 26: h) Prestação de serviços gerais;
  25. Número ou marcador, página 26: i) Comércio geral com importação & exportação;
  26. Número ou marcador, página 26: j) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  29. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 26: (Capital social e divisão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcos António Archanjo Núnez.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Marcos António Archanjo Núnez.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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