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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Magic Grafic, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101692051, uma entidade denominada Magic Grafic, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Ilídio Manuel Mueteque, casado com Sónia Mariza Gonçalves Alfaica Mueteque, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3700, 10.º andar, flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277433P, emitido no dia 29 de Junho de 2016;
- Texto do artigo, página 22: Sónia Mariza Gonçalves Alfaica Mueteque, casada, natural de Quelimane, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3700, 10.º andar, flat 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277421A, emitido no dia 15 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Magic Grafic, Limitada e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 305, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Desenho gráfico; b)Impressão gráfica em camisetes, bonés, dísticos;
- Número ou marcador, página 22: c) Gráfica e Serigrafia; f) Comércio com importação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 22: a) Ilídio Manuel Mueteque, com o valor de 55.500,00 MT (cinquenta e cinco mil quinhentos e meticais), correspondente a 55,50% do capital;
- Número ou marcador, página 22: b) Sónia Mariza Gonçalves Alfaica Mueteque, com o valor de 44.500,00MT (quarenta e quatro mil quinhentos meticais), correspondente a 44,50% do capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim aos herdeiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação dos administradores, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gestão da sociedade passa a cargo de um sócio nomeado pela assembleia geral, e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, sob pena de acarretar pessoal e livremente os danos que dali advirem.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinriamente uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 22: a) Apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre a repartição de lucros e perdas;
- Número ou marcador, página 22: c) Eleição ou reeleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A mesma poderá ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 dias, salvo se a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, mandatário que poderá ser um procurador, ou administrador mediante Procuração emitida por um período de seis meses.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Votação
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social, e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 23: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento (75%) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 23: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 23: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Livros e registos
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que os administradores considerem necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, dos administradores e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á no final do mês de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três
- Texto do artigo, página 23: primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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