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- Texto do artigo, página 8: B&WS – Buildings & Water Supply, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696154, uma entidade denominada B&WS – Buildings & Water Supply, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre Jéssica José Ossman Noronha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana titular do Passaporte n.º AB0710517, emitido na cidade de Maputo, aos dezanove de Junho de dois mil e dezanove e válido até dezoito de Junho de dois mil e vinte e quatro, reside na Avenida da Malhangalene, 128 2ºA, e pela Ferdoce José Noronha, solteira maior, de nacionalidade moçambicana titular do bilhete de Identidade número 110301316138I, emitido na cidade de Maputo, aos nove de Agosto de dois mil e dezanove e válido até oito de Agosto de dois mil e vinte e nove, reside na Avenida da Malhangalene, 154, rés-do-chão, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial sociedade unipessoal que vai reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação B&WS – Buildings & Water Supply, Limitada e regerse-á pelos presentes estatutos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social em Maputo Cidade, Avenida Albert Lithuli, n.º 934, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de engenharia e construção civil incluindo directoria, monitoria e gestão de obras públicas, incluindo directoria, gestão e monitoria de obras.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, a ser realizado num período de de seis meses será de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente á soma de duas quotas, pertencentes as sócias:
- Número ou marcador, página 9: a) Jéssica José Ossman Noronha, com uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente á 500.000,00MT;
- Número ou marcador, página 9: b) Ferdoce José Noronha, com uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente á 500.000,00MT.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração, gestão e representação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Jéssica José Ossman Noronha que desde já é sócia gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão da sociedade é exercida por todas os sócias, as quais ficam desde já nomeadas gerentes com dispensa de caução, com remuneração fixa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dentre as sócias gerentes é designada directora geral a sócia Jéssica José Ossman Noronha e a sócia Ferdoce José Noronha como directora-geral adjunta, a qual fica confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) As sócias gerentes são obrigatoriamente assinantes das contas abertas em nome da empresa, sendo dispensável para o saque a assinatura de uma das sócias.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Texto do artigo, página 9: O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sócia que desejar ceder a sua quota deve comunicar á administração mediante carta registada em que se indique o adquirente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, número seis.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sócia que pretende exercer esse direito, no caso a sociedade não exercer o que lhe cabe, devem comparecer na assembleia geral, o que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade neste sentido.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Decorrido o prazo de trinta dias sobre a recepção da comunicação que se refere o número um, sem, que a gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pela sócia.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Sem prejuízo das disposições legais em vigor á cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
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