III SÉRIE — n.º 28
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 28/2022
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- Número ou marcador, página 15: c) De um só administrador, no âmbito dos poderes que lhe hajam sido conferidos; e
- Número ou marcador, página 15: d) De procuradores, quanto a actos ou categorias de actos definidos nos respectivos instrumentos de procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pela assembleia de fundadores, que entre si elegem o presidente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis, sucessivamente, por período igual.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias, sempre que convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Emitir parecer sobre a aquisição, alienação ou oneração do património; b)Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o orçamento, o balanço, as contas do exercício; c)Exercer fiscalização sobre a escrituração e documentos da Fundação, sempre que o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 16: d) Assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que o julgue conveniente ou for solicitado pelo mesmo, sem direito de voto; e
- Número ou marcador, página 16: e) Desempenhar as demais competências previstas na lei, nos estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da modificação, transformação e extinção
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Modificações dos estatutos, transformação e extinção)
- Número ou marcador, página 16: Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da fundação só podem ser deliberadas com os votos favoráveis de três quartos dos membros da assembleia de fundadores, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de extinção, o conselho de administração deve comunicar à autoridade competente para o reconhecimento da Fundação, a fim de esta declarar a extinção da fundação e tomar as providências que julgar convenientes para a liquidação do património.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de extinção voluntária da fundação, os bens do seu património devem ter o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Primeira eleição dos membros dos outros órgãos)
- Texto do artigo, página 16: No prazo de trinta dias contados do reconhecimento da fundação, a assembleia de fundadores, deve proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 16: Greencut Arquitectura Paisagista, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101695654, uma entidade denominada Greencut Arquitectura Paisagista, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Mbínguas Basílio Mbinguane Manjate, moçambicano, solteiro, maior, com Bilhete de Identidade n.º 1101039901127I, emitido a 14 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Johannesburg, província de Gauteng,
- Texto do artigo, página 16: residente em Maputo, bairro de Laulane, quarteiro 5, casa n.º 830, NUIT 126791666;
- Texto do artigo, página 16: João Gilberto Massinga, moçambicano, solteiro, maior, com Bilhete de Identidade n.º 110200100538A, emitido a 9 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 10, casa n.º 99, com NUIT 115570269.
- Texto do artigo, página 16: Constituem a presente sociedade por quotas denominada, Greencut, Arquitectura Paisagista, Limitada, que se regerá pelo contrato seguinte:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Greencut, Arquitectura Paisagista, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade terá a sua sede bairro de Laulane, quarteirão 5, casa n.º 830, Maputo, e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional, mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social projecto de construção e manutenção de espaços verdes, parques e jardins, relvados, espaços de jogo e recreio, bem como a prestação de serviços conexos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais, sendo 14.000,00MT (catorze mil meticais) do sócio Mbinguas Basílio Mbinguane Manjate,
- Texto do artigo, página 16: correspondente a uma quota de 70% setenta por cento, João Gilberto Massinga, com 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondentes a uma quota de 30% (trinta por cento).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
- Texto do artigo, página 16: as formalidades legais. Dois) deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
- Número ou marcador, página 16: Três) nos casos de aumento de capital social, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quota
- Número ou marcador, página 16: Um) a sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Com conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 16: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) A administração e a gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente por nomear nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 17: Três) as assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Representação dos sócios
- Texto do artigo, página 17: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam diretamente respeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Votação
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados
- Texto do artigo, página 17: cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 17: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Mbinguas Basílio Mbinguane Manjate.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, finças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros líquidos apurados em cada balanço será deduzido a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: HB Renewables, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101644804, uma entidade denominada HB Renewables, Limitada, entre: Bazaruto Renewables, registado sob o n.º
- Texto do artigo, página 17: 161279, pelo Governo das Maurícias, representado neste acto pelo senhor Raoul Imraan Ilahibaks, maior, solteiro, de nacionalidade holandesa, nascido em Gouda no dia 20 de Setembro de 1985, residente em Nairobi - Quénia, portador do Passaporte Holandês n.º BND441152;
- Texto do artigo, página 17: Hydroneo Limited, registado sob o n.º C13120117, pelo Governo das Maurícias, representado neste acto pelo senhor Samuel Jacques Zekri, maior, solteiro, de nacionalidade francesa, nascido em Toulouse, no dia 3 de Agosto de 1981, solteiro, residente em Nairobi Quénia, portador do Passaporte Francês n.º 19FC06987.
- Texto do artigo, página 17: Constituíram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação HB Renewables, Limitada, e tem a sua sede no Avenida de Namaacha, n.º 730, cidade da Matola, Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto principal
- Texto do artigo, página 17: o desenvolvimento, financeiro, construção e operações de projectos de energia renováveis em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, é de 80,000,00MT (oitenta mil meticais), corresponde a duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira.
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% porcento do
- Texto do artigo, página 18: capital social, pertencente ao sócio, Bazaruto Renewables;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% porcento do capital social, pertencente ao sócio, Hydroneo Limited.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios puderam fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Raoul Imraan Ilahibaks e Samuel Jacques Zekri, que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
- Texto do artigo, página 18: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: JLC Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dois dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada JLC Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida de Angola, número mil novecentos e quarenta e três, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101073947, com capital social de vinte mil meticais, o sócio único deliberou pela mudança de instalações e nova morada da empresa, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das Estâncias, n.º 344, rés-do-chão, Arm 5, bairro Central, cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) (...)
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Keiper Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101534901, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 18: responsabilidade limitada denominada Keiper Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Shi Mengyu, maior, de nacionalidade chinesa, nascido a 10 de Fevereiro de 1982, portador do Passaporte n.º EJ4216425, emitido a 20 de Janeiro de 2021, na República Popular da China, válido até 19 de Janeiro de 2031.
- Texto do artigo, página 18: Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Keiper Auto Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro Namicopo, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou filiais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura do contrato e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 18: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio de peças e acessórios para motociclos;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio de óleos e lubrificantes para veículos a motor;
- Número ou marcador, página 18: d) Comércio de outros componentes e equipamentos periféricos;
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a se constituírem ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais/ /ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Shi Mengyu.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo de Shi Mengyu, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, finanças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos à sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direitos preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 19: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 19: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Lucros
- Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Interdição e morte
- Texto do artigo, página 19: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou
- Texto do artigo, página 19: representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela Lei das Sociedades Unipessoal e legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 11 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Keshel, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas cinco a folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Keshel, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Keshel, Limitada – Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, podendo, ainda, criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, consultoria em HST e logística, construção civil, soldadura de tubos e montagem de estruturas, testes de pressão, decapagem, pintura, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Gabriel Sidiano Cumba Júnior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Gabriel Sidiano Cumba Júnior, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, 10 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: La Unika — Socieadade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101625273, uma entidade denominada La Unika – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 19: Lina Márcia Gonçalves Gazane, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, quarteirão n.º 10, casa n.º 463, distrito municipal n.º 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500632920B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de La Unika – Socieadade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Interfranca, 1.º andar, n.º 76, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de País e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Boutique, perfumaria e glaumor;
- Número ou marcador, página 20: b) Comercialização de produtos de higienização, beleza, cosméticos e outros;
- Número ou marcador, página 20: c) A prestação de serviços de corte, tratamento e beleza de cabelos;
- Número ou marcador, página 20: d) Manicure, pedicure, massagem e todo outro tipo de tratamento de cabelos;
- Número ou marcador, página 20: e) Importação e exportação e representação da marca Mystique;
- Número ou marcador, página 20: f) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: g) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória; a sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de quota do sócio único Lina Márcia Gonçalves Gazane.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao sócio único Lina Márcia Gonçalves Gazane exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme o sócio único deliberar.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Laraf Property, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Laraf Property, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL100535998, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de trinta mil meticais que o sócio Laraf Group, Limitada, possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a sua quota na totalidade a Dane Américo António, que entra na sociedade.
- Texto do artigo, página 20: A cessão da quota no valor de trinta mil meticais que o sócio Laraf Group, Limitada, possuia e que cedeu a Dane Américo António.
- Texto do artigo, página 20: Em que como consequência da divisão e cessão verficada, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinqueta mil meticais, e encontra-se dividido em duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma, pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Casper Rajabo; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dane Américo António
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Lumar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101695115, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Lumar Cosntruções, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Lucas Martinho Tomás, maior, casado, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, filho de Martinho Tomás e de Raima Martinho, portador de Bilhete de Identidade n.º 031600512943P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Julho de 2021 e válido até 29 de Julho de 2026, residente em Murrupula, que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Lumar Cosntruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidade Legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, distrito e município de Nampula, no bairro de Natikiri, desvio de Rapale, na EN13.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, ainda, por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 21: b) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 21: c) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 21: d) Instalações de redes eléctricas;
- Número ou marcador, página 21: e) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 21: f) Perfurações e captação de água.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio Lucas Martinho Tómas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será confiada ao sócio Lucas Martinho Tómas que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Com a assinatura do administrador da empresa;
- Número ou marcador, página 21: b) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos dentro dos limites do mandatário conferido pelo administrador.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 4 de Fevereiro de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: LXB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101696618, uma entidade denominada LXB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial., por: Marta da Rocha Diniz Lisboa Botelho, de 37
- Texto do artigo, página 21: anos de idade, solteira, filha de Fernando
- Texto do artigo, página 21: Manuel Pereira Lisboa Botelho e de Alice Maria da Conceição da Rocha Diniz Lisboa Botelho, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º C535120, emitido a 19 de Setembro de 2017 e válido até 19 de Setembro de 2022, com o NUIT 109112224. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 21: e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de LXB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Emília Daússe 56, 3.º andar, Polana B, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços na área de gestão e negócios;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de consultoria em marketing e comunicação;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 21: d) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 21: f) Comércio geral com importação & exportação; e,
- Número ou marcador, página 21: g) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente à sócia Marta da Rocha Diniz Lisboa Botelho.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pela sócia Marta da Rocha Diniz Lisboa Botelho.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou
- Texto do artigo, página 22: interdito (a), os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Magic Grafic, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101692051, uma entidade denominada Magic Grafic, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Ilídio Manuel Mueteque, casado com Sónia Mariza Gonçalves Alfaica Mueteque, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3700, 10.º andar, flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277433P, emitido no dia 29 de Junho de 2016;
- Texto do artigo, página 22: Sónia Mariza Gonçalves Alfaica Mueteque, casada, natural de Quelimane, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3700, 10.º andar, flat 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277421A, emitido no dia 15 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Magic Grafic, Limitada e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 305, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Desenho gráfico; b)Impressão gráfica em camisetes, bonés, dísticos;
- Número ou marcador, página 22: c) Gráfica e Serigrafia; f) Comércio com importação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas pelos sócios:
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