III SÉRIE — n.º 28
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 28/2022
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- Número ou marcador, página 22: a) Ilídio Manuel Mueteque, com o valor de 55.500,00 MT (cinquenta e cinco mil quinhentos e meticais), correspondente a 55,50% do capital;
- Número ou marcador, página 22: b) Sónia Mariza Gonçalves Alfaica Mueteque, com o valor de 44.500,00MT (quarenta e quatro mil quinhentos meticais), correspondente a 44,50% do capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim aos herdeiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação dos administradores, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gestão da sociedade passa a cargo de um sócio nomeado pela assembleia geral, e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, sob pena de acarretar pessoal e livremente os danos que dali advirem.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinriamente uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 22: a) Apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre a repartição de lucros e perdas;
- Número ou marcador, página 22: c) Eleição ou reeleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A mesma poderá ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 dias, salvo se a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, mandatário que poderá ser um procurador, ou administrador mediante Procuração emitida por um período de seis meses.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Votação
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social, e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 23: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento (75%) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 23: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 23: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Livros e registos
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que os administradores considerem necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, dos administradores e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á no final do mês de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três
- Texto do artigo, página 23: primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mahala Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101697355, uma entidade denominada Mahala Consultoria e Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contracto de sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. António Estêvão Macie, residente na Cidade da Matola, bairro de Zona Verde, Casa n.º 12, quarteirão 36, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501329157M, emitido a 12 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Álvaro Alberto Pedro Maunde, residente na cidade da Matola, distrito de Marracuene, bairro de Zintava, quareteirão 2, Casa n.º 275, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100806656S, emitido a 6 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Rachide Jorge Zandamela, residente na Cidade da Matola, bairro de Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 111, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502309993N, emitido a 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mahala Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sede na Rua da Resistência n.° 340, Cidade de Maputo, distrito Municipal KaMpfumo, bairro de Malhangalene, rés-dochão, podendo abrir delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 23: Do objecto e capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto no exercício das suas actividades:
- Texto do artigo, página 23: Prestação de serviços de contabilidade e de gestão de recursos humanos, auditoria financeira, assistência jurídica na criação de empresas, consultoria e acessória fiscal, assistência de serviços aduaneiros e assistência na elaboração de planos de negócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 300 (trezentas) acções de valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais), cada uma, capital social distribuído em três quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 5.000,00MT, que corresponde a 33,33% do capital social e a 100 (cem) acções, pertencente ao sócio António Estêvão Macie;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 5.000,00MT, que corresponde a 33,33% do capital social e a 100 (cem) acções, pertencente ao sócio Álvaro Alberto Pedro Maunde;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de 5.000,00MT, que corresponde a 33,33% do capital
- Texto do artigo, página 24: social e a 100 (cem) acções, pertencente ao sócio Rachide Jorge Zandamela.
- Texto do artigo, página 24: ................................................................
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Do aumento de capital social, divisão e cessão de quotas, gestão e assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Gestão)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já ao cargo do sócio Álvaro Alberto Pedro Maunde, como sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatário à sociedade, conferindo-os os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios ou procurador nos termos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia poderá se reunir, extraordinariamente, quantas vezes que forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá dissolver-se nos termos fixados pela lei ou comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duvidas na interpretação)
- Texto do artigo, página 24: Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mahe Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Mahe Serviços, Limitada, com sede
- Texto do artigo, página 24: em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730936, os sócios deliberaram por unanimidade a cedência de quotas do sócio Cremildo Zaqueu Malate para o sócio Hélio Moisés Josine e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 24: .............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota única pertencente a Hélio Moisés Josine e equivalente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Maredes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101696081, uma entidade denominada Maredes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 24: Edmilson Afonso Fausto, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro do Alto Maé B, pareceta Nwayeye, n.º 48, titular de Bilhete de Identidade n.º 081002526754Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 31 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 24: E por ele foi constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 24: CAPITÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Maredes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada por tempo
- Texto do artigo, página 24: indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Maputo, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Texto do artigo, página 24: Prestação de serviços de instalação de redes de computadores, manutenção de redes de computadores, reparação e montagem de computadores, instalação de sistemas de segurança electrónica, consultoria em tecnologias de informação, venda de equipamentos informáticos, bem como quaisquer actividades a estas complementares e/ou conexas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Subsidiariamente poderá executar quaisquer outras actividades por decisão do sócio único, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 10 000,00MT (dez mil meticais), já integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma única quota de 100%, pertencente a Edmilson Afonso Fausto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou
- Texto do artigo, página 25: passivamente será exercida pelo sócio único, Edmilson Afonso Fausto, que fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O Administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Fusão, transformação e dissolução)
- Texto do artigo, página 25: O sócio único pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Marlufi Eventos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101644502, a sociedade Marlufi Eventos & Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Marlufi Eventos & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, podendo, por deliberação das sócias, reunidos em assembleiageral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais,
- Texto do artigo, página 25: agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: i) Venda de produtos alimentares; ii) Venda de géneros frescos; iii) Boutique e salão; iv) Serviços de bar, restaurante e descoteca;
- Número ou marcador, página 25: v) Catering; vi) Aluguer de sala de reuniões e salão para festas; vii) Prestação de serviços na área de ornamentação, promoção de eventos; viii) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga; ix) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas entre as sócias:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 6.400,00 MT (seis mil e quatrocentos meticais), correspondente a 16% (dezasseis) por cento do capital social pertencente à sócia Luísa Laimone Adalima, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portadoe de Bilhete de Identidade n.º 111204083322B, de 2 de Julho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 108902175;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 6.400,00 MT (seis mil e quatrocentos meticais), correspondente a 16% (dezasseis) por cento do capital social pertencente à sócia Fernanda Laimone Adalima, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de
- Texto do artigo, página 25: Identidade n.º 070102174254C, de 18 de Julho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 104981119;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 20.800,00MT (vinte mil e oitocentos meticais), correspondente a 52% (cinquenta e dois) por cento do capital social pertencente à sócia Leite Laimone Maquechemo, casada, com Cundizane Adalima, em regime de comunhão geral de bens, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100747994B, de 27 de Julho de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 115491512;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de 6.400,00MT (seis mil e quatrocentos meticais), correspondente a 16% (dezasseis) por cento do capital social pertencente à sócia Isabel Laimone Adalima, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Muatala, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104144384F, de 16 de Maio de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 10396990.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Luísa Laimone Adalima, que fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 26: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 27 de Setembro de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 26: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 26: Maxi Segurança Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas oitenta e nove a noventa e um, do livro de notas para escrituras diverso número 1.111-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sara Mateus Cossa, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um, os sócios por unanimidade decidiram o seguinte:
- Texto do artigo, página 26: Um) Cessão das quotas dos sócios Carmen Albano Manhique e Isaias Albano Manhique a favor da Albertina Miguel Manhique.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Admissão da nova sócia. Três) Alteração parcial dos estatutos da
- Texto do artigo, página 26: sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Que, em consequência da operada cessão de quotas e entrada da nova sócia, os sócios alteram os artigos segundo e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Maxi Segurança Maputo & Electronica, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Albano Isaias Manhique; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Albertina Miguel Manhique.
- Texto do artigo, página 26: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 26 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 26: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Miniusina – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101696243, uma entidade denominada Miniusina – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Marcos António Archanjo Núnez, de 38
- Texto do artigo, página 26: anos de idade, solteiro, filho de Marcos António Carvalho Núnez e de Ana Lúcia Archanjo Núnez, natural de Salvador - Brasil, de nacionalidade brasileira, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º FU209242, emitido a 29 de Setembro de 2017, e válido até 29 de Setembro de 2027, titular do NUIT 16387745.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Miniusina – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 26: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 429, rés-do-chã, bairro Central.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Consultoria para os negócios e gestão; b)Actividades de arquitectura, engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 26: c) Actividades de design;
- Número ou marcador, página 26: d) Actividades de consultoria em engenharia civil;
- Número ou marcador, página 26: e) Consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 26: f) Construção civil;
- Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços administrativos e financeiros;
- Número ou marcador, página 26: h) Prestação de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 26: i) Comércio geral com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 26: j) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcos António Archanjo Núnez.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Marcos António Archanjo Núnez.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros)
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: MPI Ingineering, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade MPI Ingineering, Limitada, matriculada sob NUEL 100908557, os sócios deliberaram a mudança da sede social do endereço actual na Avenida de Moçambique, n.º 813A, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, para o novo endereço na Avenida Patrice Lumumba, n.º 956, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência directa da presente alteração, fica alterada a redacção do artigo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 956, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: New Tiles – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101692043, uma entidade denominada New Tiles – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Narendra Mansukh Pandya, solteiro, de nacionalidade indiana, natural da Índia, residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º L1129794, emitido a 8 de Maio de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Índia.
- Texto do artigo, página 27: Constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de New Tiles – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Mártires de Homoíne, bairro da Malhangalene, n.º 56, segundo andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Venda de tijoleiras com importação e exportação, material de construção;
- Número ou marcador, página 27: b) Actividade de consultoria em contabilidade, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira;
- Número ou marcador, página 27: c) Serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 27: d) Venda de persianas e cortinados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Narendra Mansukh Pandya.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócio Narendra Mansukh Pandya, e desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Onix, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da data dezanove dias do mês de Dezembro de 2021, pelas oito horas, pelos sócios da Onix, Limitada, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100156466, foi deliberado o alargamento do objecto da sociedade e, consequentimente, o artigo terceiro dos estatutos, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins não especificados;
- Número ou marcador, página 28: b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 28: c) Comércio a grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
- Número ou marcador, página 28: d) Comércio a retalho de produtos médicos: próteses e cadeiras de rodas (com ou sem motor);
- Número ou marcador, página 28: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
- Número ou marcador, página 28: f) Produtos químicos;
- Número ou marcador, página 28: g) Explorção de actividades na área de equipamentos de trabalho e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 28: h) Venda de equipamentos de trabalho, produtos de limpeza e insecticidas;
- Número ou marcador, página 28: i) Exploração de estabelecimento comercial tipo escritório;
- Número ou marcador, página 28: j) Comércio a grosso ou a retalho de euipamento de trabalho, produtos de limpeza, insecticidas que têm haver com o seu objecto de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: k) Prestação de serviços nas áreas em que explora.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
- Texto do artigo, página 28: constituir ou já constituídas ainda que as mesmas tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade deverá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 28: 4 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Patma Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, na cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Patma Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Rua 14005, n.º 653, quarteirão 7, rés-do-chão, bairro Matola J, cidade de Matola, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100927594, deliberaram sobre a nomeação do senhor Patrick Mainza como representante legal da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência da nomeação do representante legal verificada, é alterada a redacção do artigo sétimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 28: .............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Patrick Mainza.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: SA Aquisição – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SA Aquisição – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Rua 14005, n.º 653, quarteirão 7, rés-do-chão, bairro Matola J, cidade de Matola, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100931435, se deliberou sobre a nomeação do senhor Paul Skakal como representante legal da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência da nomeação do representante legal verificada, é alterada a redacção do artigo sétimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: ............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Paul Robert Skakal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Scorpion - Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101682021, uma entidade denominada Scorpion - Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 29: Hilário Salomão Salomone, casado com a senhora Rute Tete Manjate Salomone, em regime de comunhão de bens, natural de Zavala, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100217173I, emitido a 5 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 52, casa n.º 101, distrito municipal de Matola;
- Texto do artigo, página 29: Nércia Fáuzia Hilário Salomão, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102291133P, emitido a 27 de Setembro de 2017, residente na cidade de Maputo, bairro Malhazine, na Rua 13, quarteirão 4, casa n.º 4, distrito municipal de KaMubukwana. Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Scorpion - Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, na Avenida de Moçambique, n.º 613, rés-do-chão, distrito municipal Kamubukwane, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade têm por objecto social principal o exercício de comércio geral a grosso e a retalho de roupa e calçado diversos com importação e exportação, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultoria para negócios e similares, venda de cosméticos, outras actividades de serviços de apoio aos negocios, consumivéis informáticos e de escritórios, serviços de limpezas em edifícios gerais, venda de máquinas e equipamentos diversos, venda de electrodomésticos diversos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital
- Texto do artigo, página 29: de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 240.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Hilário Salomão Salomone; e
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Nércia Fáuzia Hilário Salomão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hilário Salomão Salomone, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os
- Texto do artigo, página 29: actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
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- Certidão de registo Atieno the Shopping 4 You, Limitada
- Diploma Aura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo B&WS – Buildings & Water Supply, Limitada