Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Greencut Arquitectura Paisagista, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101695654, uma entidade denominada Greencut Arquitectura Paisagista, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Mbínguas Basílio Mbinguane Manjate, moçambicano, solteiro, maior, com Bilhete de Identidade n.º 1101039901127I, emitido a 14 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Johannesburg, província de Gauteng,
- Texto do artigo, página 16: residente em Maputo, bairro de Laulane, quarteiro 5, casa n.º 830, NUIT 126791666;
- Texto do artigo, página 16: João Gilberto Massinga, moçambicano, solteiro, maior, com Bilhete de Identidade n.º 110200100538A, emitido a 9 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 10, casa n.º 99, com NUIT 115570269.
- Texto do artigo, página 16: Constituem a presente sociedade por quotas denominada, Greencut, Arquitectura Paisagista, Limitada, que se regerá pelo contrato seguinte:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Greencut, Arquitectura Paisagista, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade terá a sua sede bairro de Laulane, quarteirão 5, casa n.º 830, Maputo, e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional, mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social projecto de construção e manutenção de espaços verdes, parques e jardins, relvados, espaços de jogo e recreio, bem como a prestação de serviços conexos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais, sendo 14.000,00MT (catorze mil meticais) do sócio Mbinguas Basílio Mbinguane Manjate,
- Texto do artigo, página 16: correspondente a uma quota de 70% setenta por cento, João Gilberto Massinga, com 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondentes a uma quota de 30% (trinta por cento).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
- Texto do artigo, página 16: as formalidades legais. Dois) deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
- Número ou marcador, página 16: Três) nos casos de aumento de capital social, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quota
- Número ou marcador, página 16: Um) a sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Com conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 16: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) A administração e a gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente por nomear nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 17: Três) as assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Representação dos sócios
- Texto do artigo, página 17: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam diretamente respeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Votação
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados
- Texto do artigo, página 17: cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 17: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Mbinguas Basílio Mbinguane Manjate.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, finças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros líquidos apurados em cada balanço será deduzido a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.