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Texto do artigo · p. 8 CS Construções Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, CS Construções Consultoria & Serviços, Limitada, matriculada sob 101855058, Samir Quelhas Mamad, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100229231N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 29 de Novembro de 2021, residente na cidade da Beira, província de Sofala; e
Texto do artigo · p. 8 Cadir José Daúde, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 8 n.º 110100115439I, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil de Maputo a 18 de Março de 2020, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação CS Construções Consultoria & Serviços, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, podendo é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderão, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de construção civil, gestão de recursos humanos, consultoria diversa, limpeza em tanques de combustíveis e separadores, manutenção e reparação de equipamento informático, prestação de serviços de montagem e reparação de equipamentos metálicos, publicidade; formação;
Número ou marcador · p. 8 b) Exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de material de construção, produtos de género alimentícios, acessórios de máquinas e equipamentos, mobília e fardos, venda de máquinas e equipamentos para construção, venda de viaturas, venda de material elétrico, comércio a grosso e a retalho de materiais diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Samir Quelhas Mamad, com 50% de quota, correspondente a 100.000,00MT (cem mil, meticais);
Número ou marcador · p. 9 b) Cadir José Daude com 50% de quota, correspondente a 100.000,00MT (cem mil, meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por ambos os sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida por ambos os sócios designados por deliberação dos mesmos nos presentes estatutos, aos quais fixar-se-á remuneração bem com a caução dispensada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios gerente desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Aos gerentes, lhes é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado pelos gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A assembleia geral, na qual forem designados os gerentes.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 9 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: CS Construções Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, CS Construções Consultoria & Serviços, Limitada, matriculada sob 101855058, Samir Quelhas Mamad, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100229231N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 29 de Novembro de 2021, residente na cidade da Beira, província de Sofala; e
  3. Texto do artigo, página 8: Cadir José Daúde, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 8: n.º 110100115439I, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil de Maputo a 18 de Março de 2020, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação CS Construções Consultoria & Serviços, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, podendo é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de construção civil, gestão de recursos humanos, consultoria diversa, limpeza em tanques de combustíveis e separadores, manutenção e reparação de equipamento informático, prestação de serviços de montagem e reparação de equipamentos metálicos, publicidade; formação;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de material de construção, produtos de género alimentícios, acessórios de máquinas e equipamentos, mobília e fardos, venda de máquinas e equipamentos para construção, venda de viaturas, venda de material elétrico, comércio a grosso e a retalho de materiais diversos com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas e da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Samir Quelhas Mamad, com 50% de quota, correspondente a 100.000,00MT (cem mil, meticais);
  23. Número ou marcador, página 9: b) Cadir José Daude com 50% de quota, correspondente a 100.000,00MT (cem mil, meticais).
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  25. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por ambos os sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida por ambos os sócios designados por deliberação dos mesmos nos presentes estatutos, aos quais fixar-se-á remuneração bem com a caução dispensada.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios gerente desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) Aos gerentes, lhes é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado pelos gerentes.
  32. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  33. Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia geral, na qual forem designados os gerentes.
  34. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  38. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  43. Texto do artigo, página 9: vador, Ilegível.
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