III SÉRIE — n.º 28
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 28/2023
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023 III SÉRIE — Número 28
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Mitrelli Udoyen Grain Terminal, Limitada. Moz Serviços & Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambeach House, Limitada. Nacala Packaging, Limitada. Nutri-For Life Consultoria, Limitada. Óscar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Primeira Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Santuário Quarenta e Sete, Limitada. Sapi Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sinya Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça: Despacho. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Akshar Commodities, Limitada. ALMATA – Sociedade Unipessoal, Limitada. ASC Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Maná Igreja Cristã. BF Express, Limitada. Bluegreen – Moçambique, Mineração & Serviços, Limitada. CDR Logistic, Limitada. CM Construções, Limitada. Consultório Médico M.M.Q, Limitada. CS Construções Consultoria & Serviços, Limitada. DCEP, Limitada. Destilaria Província Manica-DPM, Limitada. DMOZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. DN Construções & Serviços, Limitada. DNA Store, Limitada. Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada. Elite Tours And Travel, Limitada. Enala Serviços e Consultoria, Limitada. Everest Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Excelente Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Marta Jange – Sociedade Unipessoal, Limitada. FM Logística e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fore Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guanabara Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infoclick, Limitada. Interland Transport e Logistic, Limitada. J.F Investimentos, Limitada. J.F Investimentos, Limitada. Jola’s – Snackbar, Sociedade Unipessoal, Limitada. JP Equipamentos, Limitada. Jumiro Transportes, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada LIC Multiservice, Limitada. Mamec, Limitada. Marnew Trading Service, Limitada. Mars Moz Freight and Forward, Limitada. MBPS Soluções Tecnologicas, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Maná Igreja Cristã requereu ao Ministro da Justiça o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituíção e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Maná Igreja Cristã.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 29 de Junho de 2004. — O Ministro da Justiça, José Ibraimo Abudo.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESAPCHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Anastância Olívia Botão, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Último António Gimo Tesoura para passar a usar o nome completo de Wilson António Gimo Tesoura.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Carolina Florino Nhaduco, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Célia Zefanias Cossa para passar a usar o nome completo de Celeste Zefanias Cossa.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Janeiro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Akshar Commodities, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Akashra Commodities, Limitada, matriculada sob NUEL 10179260, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro.Varun Sanjay Madiyar, natural de Mumbai, Maharashtra, estado civil solteiro, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Hemangkumar Harshadbhai Patel, natural de Bochasan Kheda, Gujarat, estado civil solteiro, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Akashar Commodities, Limitada, tem a sua sede na Avenida /rua Samora Machel – bairro do Maquinino cidade da Beira, podendo por deliberação do seu sócioúnico, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 2: b) Venda de cereais alimentares;
- Número ou marcador, página 2: c) Venda de material escolar;
- Número ou marcador, página 2: d) Venda de produtos de cosméticos;
- Número ou marcador, página 2: e) Venda de outros produtos similares mencionados na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 2: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao seu sócio único Varun Sanjay Madiyar;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota correspondente a percentagem de 25%, no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao seu sócio único Hemangkumar Harshadbhai Patel.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração da firma
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Varun Sanjay Madiyar, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Disposição final
- Texto do artigo, página 2: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 2: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: ALMATA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101898121, a entidade legal supra constituída por: António Luís Matávela, casado, com Edna Isabel Emerência Dias Bule Matávela, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102087594C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 2: de Inhambane, a quinze de Abril de dois mil vinte e dois, natural e residente na cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Almata – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo, e tem a sua sede no bairro Muele-2 na cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Venda de equipamentos de comunicação;
- Número ou marcador, página 2: b) Equipamento informático;
- Número ou marcador, página 2: c) Equipamento de som;
- Número ou marcador, página 2: d) Equipamentos de frio;
- Número ou marcador, página 2: e) Eletrodomésticos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social; participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a empresas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Luis Matavela.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio António Luis Matavela que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão)
- Texto do artigo, página 2: A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização)
- Número ou marcador, página 2: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane vinte e um de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 3: mil e vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: ASC Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ASC Consultoria e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101912647, que, Adilson Alexandre Gumbo, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana residente em 6º bairro Esturro, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a firma ASC Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Beira, província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 3: b) Actividades de limpeza geral em edifícios; c)Actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 3: d) Actividades de design gráfico, manutenção e reparação de computadores e equipamentos eletrónicos, instalação e manutenção de redes de computadores, desenvolvimento de softwares;
- Número ou marcador, página 3: e) Actividades de consultoria para negócio e gestão;
- Número ou marcador, página 3: f) Incorporação e comercialização de bens e imóveis, locação de imóveis próprios, locação de outros transportes terrestres e movimentação de equipamentos, aluguer de equipamentos de obras de construção e engenharia civil, aluguer de outras máquinas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 3: g) Estudos de mercado e sondagens de opinião pública.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actividades mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Adilson Alexandre Gumbo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão de socio, alterando se e qualquer dos caso impacto social para o que observarão as formalidade estabelecida por lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelo socio único, competindo ao socio decidir como e em que prazo devera ser feito. O seu pagamento quando o seu respetivo capital não seja, logo inteiramente realizada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Desde já fica confiado ao sócio Adilson Alexandre Gumbo a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
- Número ou marcador, página 3: Três) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Texto do artigo, página 3: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 17 de Janeiro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 3: vado, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Associação Maná Igreja Cristã
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A Associação«Maná Igreja Cristã» designada também pela sigla «MIC», é uma pessoa coleêtiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade juridica, autonómia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A «MIC» é uma Associação de carácter civico-moral-religioso e humanista e no seu funcionamento reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislêção aplicavel em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A «MIC» tem sede em Maputo e desenvolverá as suas actividades em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A «MIC» é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: São objectivos da «MIC»:
- Número ou marcador, página 4: a) Difundir a palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 4: b) Instalar gratuitamente estações de televisão e de Rádio em todo o territorio nacional;
- Número ou marcador, página 4: c) Difundir programas sócio-civico- -morais â(ravés da televisão e rádio;
- Número ou marcador, página 4: d) Difundir programas de prevenção e combate de doenças tais como, HIV/SIDA, malária, cólera e outras mais frequentes;
- Número ou marcador, página 4: e) Dar apoio moral e material ás populações necessitadas;
- Número ou marcador, página 4: f) Dar qualquer tipo de apoio de acordo com as especificidades das necessidades de cada zona; g)Promover concertos, cruzadas, eventos bíblicos para difundir o evangelho;
- Número ou marcador, página 4: h) Abrir Escolas Biblícas;
- Número ou marcador, página 4: i) Abrir Escolas para formação de obreiros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da «MIC» todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras desde que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão)
- Texto do artigo, página 4: Os candidatos a membros devem apresentar as suas candidaturas por escrito ao Conselho de Direcção,devendo as mesmas serem secundadas, por pelo menos, dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da «MIC» agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores-são que aqueles que conceberam a ideia da fundação da associação, bem como aqueles que subscreverem a escritura publica do reconhecimento desta;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos-são aqueles que satisfazendo os requisitos estabelecidos no artigo anterior,venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades nele fixados;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros frequentadores-são aqueles que participam nos cultos religiosos e outras actividades da associação, sem serem obrigados a obedecer os requisitos constantes da alinea (b) deste artigo;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários-são aqueles que sendo pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras tenham ou venham a contribuir com ideias ou conselhos para o melhor funcionarnento da associação.
- Número ou marcador, página 4: e) Membros beneméritos-são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuiram ou venham a contribuir com meios materiais ou financeiros para o melhor desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos socíais;
- Número ou marcador, página 4: b) Frequentar a sede da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Possuir o cartão dc membro;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Serem informados das actividades levadas a cabo pela associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Impugnar as deliberações dos órgãos sociais que contrariem a lei e os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: g) Requerer a convocação das sessões de Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: h) Requerer ao Conselho de Direcção a sua desvinculação como membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Respeitar e cumprir os estatutos, programa e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir para realização dos objectivos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Pagar pontualmente as quotas estatutariamente fixadas;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer com zelo e dedicação todas as tarefas para que forem eleitos ou mandatados;
- Número ou marcador, página 4: e) Usar de forma responsável os fundos e património da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Denunciar e repudiar todos os actos que possam pôr em causa o funcionamento e o bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membro todos aqueles que de forma abusiva c reincidente violem as regras de disciplina establecidas nos estatutos e regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Número ou marcador, página 4: Um) De acordo com a sua gravidade os membros da «MIC» podem ser sancionados com:
- Número ou marcador, página 4: a) Repreensão Verbal;
- Número ou marcador, página 4: b) Repreensão Escrita;
- Número ou marcador, página 4: c) Suspensão , e
- Número ou marcador, página 4: d) Exclusão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sanções previstas nas alíneas (a) (b) e (c) são da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) A exclusão é proposta pela Conselho de Direcção á Assembleia Geral cabendo a esta a deliberação final.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Jóias;
- Número ou marcador, página 4: b) Quotas;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuições extraordinaria dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Receitas da venda de espaço publicitário na rádio e na
- Número ou marcador, página 4: e) Televisão :
- Número ou marcador, página 4: f) Outras receitas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O património da associação é constituido pela totalidade dos seus moveis e imoveis adquiridos onorosamente ou doados por terceiros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da «MIC»:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo, sendo constituida por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros, mesmo os que tiverem votado contra.
- Número ou marcador, página 5: Três) Ern caso de impedimento de qualquer ordem, o membro poderá fazer-se representar por outro membro mediante carta endereçada ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no decurso do primeiro trimestre, e extraordinariamente tantas vezes sempre que haja motivos de fundo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em qualquer dos casos a convocatória é feita pelo Presidente da Mesa, com antecedência maxima de trinta dias, devendo constar do aviso de convocação, a data, dia, local bem como a agenda da sessão.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para o caso de Assembleia Geral Extraodinária o prazo é reduzido para o maximo de dez dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice presidente, dois vogais e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se validamente constituida e com poderes para deliberar em primeira convocação, quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, rnais de metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Tratando-se de assembleia geral extraordinária convocada a pedido de um grupo de membros, só terá lugar achandose a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer, que desistiram do pedido.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigêm uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações para a dissolução da associação exigêm uma maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Fixar os valores da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e aprovar o orçamento de funcionamento;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e aprovar o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Ractificar os acordos assinados com outras associações;
- Número ou marcador, página 5: h) Apreciar e aprovar o balanço e as contas do ano anterior;
- Texto do artigo, página 5: í) Apreciar e deliberar sobre eventuais diferendos entre os membros e o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) Conselho de Direcção é o órgão colegial de execução e Controle, sendo constituido por:
- Número ou marcador, página 5: n) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um Secretário;
- Número ou marcador, página 5: c) Um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se urna vez por mês em sessões ordinárias, e em sessões extraordinárias tantas vezes julgar convenientes para resolver problemas dc carácter urgente.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho dc Direcção são tomadas por maioria simples de votos, e em caso de empate, o presidente usará o voto de qualidade para desempate.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar a associação em juizo e fora dele, activa e passivamente através do seu presidente ou um dos membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar propostas de regulamentos e submetê-los a apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar o orçamento, relatório de contas e o plano de actividades e submetê-los a apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer e desenvolver relações, intercâmbios e cooperação com associações congéneres;
- Número ou marcador, página 5: g) Propor a Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional;
- Número ou marcador, página 5: h) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas referentes ao exercício contabilístico do ano findo, bem como, o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e auditória, sendo composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um Relator; e
- Número ou marcador, página 5: c) Um secetário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez de três em três meses, podendo reunir em sessões extrordinárias mais vezes sempre que haja necessidade para tal.
- Número ou marcador, página 5: Três) As delibcraçõcs do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da Asscniblcia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Acompanhar a execução e cumprimento dos planos de actividades aprovadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer sobre o balanço e relatório de contas do exercício;
- Número ou marcador, página 5: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária,da extraordinária havendo razões para tal.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: As competências dos membros da Assembleia Geral, do Conselho da Direcção e do Conselho Fiscal serão Objecto de estudo e regulamentação pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, podendo serem reeleitos por mais um.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não é permitida a acomulação de mais de um cargo no mesmo ou outro orgão pelo mesmo membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Simbolos)
- Texto do artigo, página 5: Os simbolos da «MIC» serão objecto do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Duvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 5: As eventuais dúvidas ou omissões serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal, nos demais casos através da Iegislação aplicável em vigor.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Abril de 2004. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: BF Express, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, da acta da assembleia extraordinária do dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, da sociedade BF Express, Limitada, matriculada sob NUEL 101825183, onde se achava presente os sócios: Bobby Valoyi e Francisco Augusto, com a seguinte agenda:
- Texto do artigo, página 6: Mudança da denominação da empresa de FM Express, Limitada para BF Express, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Tendo iniciada a assembleia e concluída por unanimidade com a mudança do nome para BF Express Limitada. passando assim a ter a nova seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação BF Express, Limitada, têm a sua sede na cidadde da Beira, podendo por deliberação da assemblea geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 6: Não havendo mais nada, deram por encer-
- Texto do artigo, página 6: rada a sessão as dez horas. Está conforme. Beira, 17 de Janeiro 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 6: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bluegreen-Moçambique, Mineração & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte seis de Janeiro de dois mil e vinte tres da sociedade BluegreenMoçambique, Mineração & Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100290898, com capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a cedencia de quotas e entrada de novos sócios.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado por duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Bluegreen Holding, Ltd;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Bluegreen Resources, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: CDR - Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dois de Fevereiro dois mil vinte e tres, pelas onze horas a sociedade CDR - Logistic, Lda, com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida Karl Marx n.°995 1° andar, com o capital social de 5.000.00MT(cinco mil meticais), matriculada sob NUEL 101749851, deliberaram a ampliação do objecto social.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: .............................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços na área de procurement, em todas classes das actividades económicas, consultoria financeira, jurídica, mecânica, de construção civil, elétrica, pesquisa e produção de petróleo, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: b) Agentes de comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados;
- Número ou marcador, página 6: c) Agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 6: d) Agentes do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
- Número ou marcador, página 6: e) Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 6: f) Agentes do comércio por grosso misto sem predominância.
- Número ou marcador, página 6: g) Agentes especializados do comércio por grosso de produtos, n.e.;
- Número ou marcador, página 6: h) Comércio por grosso de todos produtos.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: CM – Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 115 a 119 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Roberto Justino Arnaldo Chuquela, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104581782Q, emitido aos trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Chimoio, e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Manuto Mário Franque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101181041Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Chimoio, a quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 6: Terceiro. Bernabe Belarmino José de Almeida, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100312633J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Chimoio, aos nove de Maio de dois mil e vinte e dois, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 6: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 6: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado CM – Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação CM – Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 7: b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Duas quotas de valor nominal de 200.000.00MT (duzentos mil meticais) cada, correspondente a quarenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Roberto Justino Arnaldo Chuquela e Manuto Mario Franque, respectivamente;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernabe Belarmino de Almeida.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 7: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 7: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
- Número ou marcador, página 7: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Roberto Justino Arnaldo Chuquela, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
- Número ou marcador, página 7: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo CM – Construções, Limitada
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