Everest Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Everest Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Everest Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação de publicação da sociedade Everest Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101764877, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 14 Gerson Jaime Manuel Boane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipes-
Texto do artigo · p. 14 soal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Everest Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede social na rua Travessa Rafel Gorjão, n.º 312, rés-do-chão, Bairro do Chaimite, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar e transferir todas as outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Arrrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 14 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços nas áreas de serralharia
Número ou marcador · p. 14 d) Fabricação, montagem e reparação de estruturas metálicas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizada competentemente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de
Texto do artigo · p. 15 cem por cento (100%) do capital social, correspondente ao sócio único, Gerson Jaime Manuel Boane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por dliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á, oridinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes das respectivas convocatórias e, em sessão extraodianária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O local, o quorúm, a votação, a deliberação e demais circunstâncias a obervarse em assembleia geral seguem em respeito ao disposto na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão conferidas ao sócio único Gerson Jaime Manuel Boane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade mediante uma procuração respectiva com todos os possíveis limites de competência, antecedida de uma deliberação expressa na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral deliberará sobre se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique e elege o Tribunal Judicial da Província de Sofala em caso de conflito não ultrapassado noutro foro.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Everest Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação de publicação da sociedade Everest Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101764877, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 14: Gerson Jaime Manuel Boane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipes-
  4. Texto do artigo, página 14: soal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Everest Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Sede
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na rua Travessa Rafel Gorjão, n.º 312, rés-do-chão, Bairro do Chaimite, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar e transferir todas as outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Arrrendamento de imóveis;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços nas áreas de serralharia
  18. Número ou marcador, página 14: d) Fabricação, montagem e reparação de estruturas metálicas.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizada competentemente.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: Capital social
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de
  23. Texto do artigo, página 15: cem por cento (100%) do capital social, correspondente ao sócio único, Gerson Jaime Manuel Boane.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por dliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, oridinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes das respectivas convocatórias e, em sessão extraodianária, sempre que se mostre necessário.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) O local, o quorúm, a votação, a deliberação e demais circunstâncias a obervarse em assembleia geral seguem em respeito ao disposto na lei aplicável.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão conferidas ao sócio único Gerson Jaime Manuel Boane.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade mediante uma procuração respectiva com todos os possíveis limites de competência, antecedida de uma deliberação expressa na assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral deliberará sobre se a gerência é remunerada.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: Dissolução e casos omissos
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique e elege o Tribunal Judicial da Província de Sofala em caso de conflito não ultrapassado noutro foro.
  40. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2023. — A Conser-
  41. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
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