Everest Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Everest Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: Everest Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação de publicação da sociedade Everest Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101764877, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 14: Gerson Jaime Manuel Boane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipes-
- Texto do artigo, página 14: soal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Everest Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na rua Travessa Rafel Gorjão, n.º 312, rés-do-chão, Bairro do Chaimite, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar e transferir todas as outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 14: a) Arrrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 14: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços nas áreas de serralharia
- Número ou marcador, página 14: d) Fabricação, montagem e reparação de estruturas metálicas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizada competentemente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de
- Texto do artigo, página 15: cem por cento (100%) do capital social, correspondente ao sócio único, Gerson Jaime Manuel Boane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por dliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, oridinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes das respectivas convocatórias e, em sessão extraodianária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O local, o quorúm, a votação, a deliberação e demais circunstâncias a obervarse em assembleia geral seguem em respeito ao disposto na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão conferidas ao sócio único Gerson Jaime Manuel Boane.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade mediante uma procuração respectiva com todos os possíveis limites de competência, antecedida de uma deliberação expressa na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral deliberará sobre se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique e elege o Tribunal Judicial da Província de Sofala em caso de conflito não ultrapassado noutro foro.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
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