III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 28/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
Número ou marcador · p. 7 Seis) O sócio ausente tem quarenta e oito horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia-geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um gerente a quem o Conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 8 b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Chimoio, 2 de Fevereiro 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Consultório Médico M.M.Q, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia doze de Julho de dois mil e dezassete, pelas treze horas, reuniu-se na sede social na cidade da Beira, em assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Consultório Médico M.M.Q, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidade legais da Beira sob n.º100442515, com o capital social de 1.500.000,00MT, estando presente o sócio único que assinou a lista de presença e que representa a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 8 A lista de presença, os documentos anexos, os elementos de prova da qualidade do sócio único, encontrava-se depositada em dossier relativo a esta assembleia que se considera anexo a esta acta.
Texto do artigo · p. 8 Encontrava presente o presidente da mesa da assembleia o sócio único Hafiz Mohmed Qassim.
Texto do artigo · p. 8 A assembleia foi especialmente convocadoa com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 8 Ponto um. Discutir e deliberar sobre a mudança de nome de Consultório Médico M.M.Q, Limirada, para Clinica M.M.Q, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Ponto dois. Discutir e deliberar sobre acréscimo de actividades de clinica em regime de medicina privada de acordo com a lei em vigor no país.
Texto do artigo · p. 8 Finalmente, em função das deliberações tomadas, no ponto um e dois, foi a proposta aprovada por unanimidade, do sócio único, uma nova redacção a dar ao artigo primeiro e terceiro da denominação e pacto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Clinica M.M.Q, Limitada e tem a sde na cidade da Beira, podendo transferir, manter, abrir sucursais, agências, escritórios ou outras formas de representação onde e quando o sócio achar conveniente.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de saúde e serviço de assistência médica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Exercer actividades de clínica em regime de medicina privada de acordo com a lei em vigor no país.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades afins não proibidas por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 16 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 8 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CS Construções Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, CS Construções Consultoria & Serviços, Limitada, matriculada sob 101855058, Samir Quelhas Mamad, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100229231N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 29 de Novembro de 2021, residente na cidade da Beira, província de Sofala; e
Texto do artigo · p. 8 Cadir José Daúde, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 8 n.º 110100115439I, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil de Maputo a 18 de Março de 2020, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação CS Construções Consultoria & Serviços, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, podendo é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderão, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de construção civil, gestão de recursos humanos, consultoria diversa, limpeza em tanques de combustíveis e separadores, manutenção e reparação de equipamento informático, prestação de serviços de montagem e reparação de equipamentos metálicos, publicidade; formação;
Número ou marcador · p. 8 b) Exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de material de construção, produtos de género alimentícios, acessórios de máquinas e equipamentos, mobília e fardos, venda de máquinas e equipamentos para construção, venda de viaturas, venda de material elétrico, comércio a grosso e a retalho de materiais diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Samir Quelhas Mamad, com 50% de quota, correspondente a 100.000,00MT (cem mil, meticais);
Número ou marcador · p. 9 b) Cadir José Daude com 50% de quota, correspondente a 100.000,00MT (cem mil, meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por ambos os sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida por ambos os sócios designados por deliberação dos mesmos nos presentes estatutos, aos quais fixar-se-á remuneração bem com a caução dispensada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios gerente desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Aos gerentes, lhes é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado pelos gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A assembleia geral, na qual forem designados os gerentes.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 9 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 DCEP, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101927962, uma entidade denominada DCEP, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Cirilo José João Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro da Central, distrito Municipal Kampfumo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1904, 2.º andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101702970F, emitido aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Denilson Hélder Barreto Sibinde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, distrito de Kampfumo, rua Frei A. Conceição, n.º 85, primeiro andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100901737P, emitido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação social DCEP, Lda, que é constituída sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, no bairro Central , Avenida Ahmed Sekou Touré, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de gerência da sociedade, poderá, mediante deliberação, da assembleia geral, deslocar a sede, criar sucursais e agências, delegações ou quaisquer forma de representação em qualquer parte do território nacional, incluindo o estabelecimento de domicílio particular para a prática de determinados negócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços relacionados as tecnologia de informação, nomeadamente: Desenvolvimento jogos eletrónicos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), subscrito e distribuído pelos seus sócios do modo seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Cirilo José João Júnior, com 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 9 b) Denilson Hélder Barreto Sibinde, com 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade vai ser exercida pelos sócios que desde já sao nomeados como gerentes, podendo ainda ser exercida por um outro estranho á sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela suspensão de actividades por um período superior a três anos;
Número ou marcador · p. 10 c) Por não exercício de actividade por um período superior a doze meses;
Número ou marcador · p. 10 d) Por decisão de autoridade competente;
Número ou marcador · p. 10 e) Pela extinção do seu objecto;
Número ou marcador · p. 10 f) Pela falência;
Número ou marcador · p. 10 g) Pela fusão com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Disposições gerais e transitórias
Texto do artigo · p. 10 Os membros dos órgãos sociais manter-seão obrigatoriamente em funções, exercendo plenamente o seu mandado, até serem eleitos ou designados os novos membros ou até que tomem posse dos respectivos cargos, em caso de mudança.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Procedimento em caso de lacunas)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste contrato de sociedade, regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Destilaria Província Manica – DPM, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas noventa e quatro à cento e duas, do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2022, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. José Manuel Mateus, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB323262, emitido pelas Autoridades Sef – Serviços Estrangeiros e Fronteiras, Portugal, aos dois de Janeiro de dois mil e vinte e residente na rua Sussundenga, bairro 2, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Pamela Artur, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105010338B, emitido pelo
Texto do artigo · p. 10 Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a quatro de Setembro de dois mil e dezanove e residente no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 10 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de Identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 10 E pelos outorgantes foi dito:
Texto do artigo · p. 10 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Destilaria Província Manica-DPM, Limitada, com a sua sede na EN6, bairro Tembwe, cidade de Chimoio, província de Manica, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais do capital social cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) pertencente aos sócios, José Manuel Mateus e Pamela Artur, respectivamente, constituída por escritura do dia vinte de dois de Julho de dois mil e vinte e um, de folhas cento e nove a cento e treze, do livro de notas para escrituras públicas número sete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101642585, publicada no Boletim da República, do dia seis de Agosto de dois mil e vinte e um, III Série – n.º 151.
Texto do artigo · p. 10 Que pela presente escritura pública e por acta da deliberação extraordinária do dia dez de Novembro de dois mil e vinte e dois, a sócia Pamela Artur, não mais estando interessada em fazer parte da sociedade, cede a sua quota na totalidade ao sócio José Manuel Mateus.
Texto do artigo · p. 10 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto e décimo do pacto social, passando ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio, José Manuel Mateus.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 10 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 10 AERTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 10 dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Manuel Mateus, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 10 Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Novembro de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 DMOZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 1 de Fevereiro de dois mil e vinte e três da sociedade DMOZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100943859, procedeu-se na sociedade em epígrafe à cessão a alteração do objecto da socieadde, e em consequência foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 O objecto social consiste na prestação de serviços de consultoria comercial, consultoria em comunicação para o desenvolvimento, consultoria para o desenvolvimento de negócios, consultoria imobiliária, assessoria para avaliação de identificação de melhor oportunidade de negócios, consultoria em tudo que se relacione directa ou indirectamente com imobiliário, bem como importação e exportação e comércios de bens relacionados com os serviços que a empresa ira prestar a outros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 DN Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101923266 entidade legal supra constituída por: Nelson Abdula Ussene Areabo, solteiro, natural de Pebane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100909837I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Julho de dois mil e vinte e um, residente no bairro Heróis moçambicanos, cidade de Chimoio; Euclidio António Joaquim, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100802351S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, residente no bairro Heróis moçambicanos, cidade de Chimoio e Ducha António Samissone, solteira, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104597613M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente no bairro 1.º de Maio, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação DN Construções & Serviços, Limitada, terá a sua sede na localidade urbana número um, bairro Heróis moçambicanos, cidade de Chimoio, província de Manica. E poderá ter representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contracto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção civil; venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 b) Aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além das principais, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticaios) equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital pertencente ao sócio Nelson Abdula Ussene Areabo e duas quotas iguais no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada equivalentes a 20% (vinte por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Euclidio António Joaquim e Ducha António Samissone, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Nelson Abdula Ussene Areabo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas conjuntas dos sócios, sendo indispensável a do administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 11 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Chimoio, 23 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 11 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 DNA Store, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2022 , foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101879321, uma entidade denominada DNA Store, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro.Nishat Cassimo Mia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104975072F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Outubro de 2019, válido até 30 de Outubro de 2024, residente nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Segundo.Shaheen Ahmed Patel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301380895M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Agosto de 2018, válido até 8 de Agosto de 2023, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a firma DNA Store, Limitada, e tem a sua sede na rua da França n.º 276, bairro Coop, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de: b)Têxteis, vestuário, calçado e acessórios;
Número ou marcador · p. 12 c) Equipamento de protecção individual e sinalização;
Número ou marcador · p. 12 d) Material, e equipamento de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 12 e) Produtos de limpeza, higiene, e cosméticos;
Número ou marcador · p. 12 f) E outros afim não especificados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 12 a) Procurement, logística e transportes;
Número ou marcador · p. 12 b) Aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal;
Número ou marcador · p. 12 c) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 12 d) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 12 e) E outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à duas quotas iguais assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Shaheen Ahmed Patel;
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio, Nishat Cassimo Mia, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Nishat Cassimo Mia que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 12 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 12 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho do ano de dois mil e vinte e dois, foi registada uma sociedade junto a Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101919900, denominada Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 Duty Free Boutiques de Maputo,Lda adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2770, 3-A, cidade de Maputo na República de Moçambique. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal o exercício de toda e qualquer actividade de natureza comercial permitida por lei em Moçambique, incluindo, sem limitar:
Número ou marcador · p. 12 a) Arrendar e operar lojas, francas e não francas, de venda a retalho, incluindo lojas de conveniência e lojas especializadas;
Número ou marcador · p. 12 b) Arrendar espaços para escritórios;
Número ou marcador · p. 12 c) Compra, venda, comercialização, importação e exportação de produtos e serviços de viagens a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 13 d) Arrendamento de armazéns para armazenagem de qualquer tipo de bens e produtos;
Número ou marcador · p. 13 e) A aquisição, gestão e venda de participações financeiras de qualquer natureza em Moçambique e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 22,136,400.00MT (vinte e dois milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos meticais), duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 21.915.036,00MT (vinte e um milhões, novecentos e quinze mil, trinta e seis meticais) pertencente à Boutiques de Maputo, Limitada, correspondente a noventa e nove por cento;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 221.364,00MT (duzentos e vinte e um mil, trezentos e sessenta e quatro meticais), pertencente ao sócio Rui Miguel Carvalho Soeiro, correspondente a um por cento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pa assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Até determinação em sentido contrário dos sócios tomada em assembleia geral, o conselho de administração terá a seguinte composição provisória:
Texto do artigo · p. 13 Abílio de Lobão Soeiro Júnior - Presidente (PCA); Rui Miguel Carvalho Soeiro - Administrador.
Texto do artigo · p. 13 Ao presidente do conselho de administração cabe voto de qualidade em situação de empate, quer na actual composição provisória do conselho de administração, quer no futuro, em qualquer outra composição, desde que se verifique uma situação de empate na tomada de qualquer decisão deste órgão.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade conferiu os poderes necessários e suficientes através de procuração, nas condições e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final e casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Elite Tours and Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária da Elite Tours and Travel, Limitada, realizada aos vinte e nove dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três, pelas catorze horas e vinte oito minutos, na cidade de Maputo, numa das instalações fornecidas por um dos sócios para o efeito, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101618609, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade que a cessão de quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais que o sócio Tiago Rodrigues Mavota possuía na referida sociedade, que cede a favor do sócio Daanyaal Zeinul Abedine Ahmed, na totalidade e sai da sociedade, também há mudança da sede social da província de Tete para a cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência das deliberações, ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Elite Tours and Travel, Limitada e tem a sua sede na Rua de Sacadura Cabral, Aeroporto de Maputo, Terminal de Carga, escritório n.º 55, rés-do-chão, e poderá a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir mais filiais.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e encontra-se dividido em duas (2) quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 13 a) Daanyaal Zeinul Abedine Ahmed, com 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 b) Patrice Há Yeung, com uma quota nominal no valor de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 49% do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Enala Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2022, foi registada, sob o NUEL 101879631, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, a sociedade Enala Serviços e Consultoria, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Enala Serviços e Consultoria, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Compra e venda, importação e exportação de máquinas e equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, de serralharia, de soldadura, de construção civil, de produtos alimentares, de agropecuária, de material e equipamento informático e eletrónico, de detergentes e de serigrafia, produtos químicos industriais (indústria minera e de tratamento de água), material de ornamentação de eventos, peças de automóveis, de máquinas industriais
Texto do artigo · p. 14 e de motociclos, lubrificantes, equipamento de higiene sanitária, de equipamento e material hidráulicos, de equipamento e material de protecção individual, saúde e segurança no trabalho, de produção de energia solar, de equipamentos e materiais de sistemas de refrigeração, de material e equipamento de escritório logística, produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de construção civil, mecânica, informática e automação, serrilharia mecânica e soldadura, transporte de cargas, hidráulica; limpeza de instalações administrativas e industriais, fumigação;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria em gestão, economia e engenharia;
Número ou marcador · p. 14 d) Gestão de recursos humanos e administração;
Número ou marcador · p. 14 e) Restauração de zonas degradadas;
Número ou marcador · p. 14 f) Gerenciamento de projectos;
Número ou marcador · p. 14 g) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 14 h) Educação, consultoria de contabilidade e construção civil, treinamento, imobiliária, mineração, eventos, agricultura e horticultura, serviços de engenharia, segurança, telecomunicações e sistemas de refrigeração;
Número ou marcador · p. 14 i) Construção civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Igor Ramiro Pereira Dias, solteiro, maior de 26 anos, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101348827C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a seis de Outubro de dois mil vinte e um, válido até a cinco de Outubro de dois mil vinte e seis, com NUIT 124917204; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 14 50% do capital social, pertencente à sócia Gabriela Eliane Dava, solteira, maior de 26 anos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 10100123428F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a vinte cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, válido até vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, com NUIT 148257027.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Gabriela Eliane Dava, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 14 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 6 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 14 Everest Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação de publicação da sociedade Everest Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101764877, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 14 Gerson Jaime Manuel Boane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipes-
Texto do artigo · p. 14 soal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Everest Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede social na rua Travessa Rafel Gorjão, n.º 312, rés-do-chão, Bairro do Chaimite, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar e transferir todas as outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Arrrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 14 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços nas áreas de serralharia
Número ou marcador · p. 14 d) Fabricação, montagem e reparação de estruturas metálicas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizada competentemente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de
Texto do artigo · p. 15 cem por cento (100%) do capital social, correspondente ao sócio único, Gerson Jaime Manuel Boane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por dliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á, oridinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes das respectivas convocatórias e, em sessão extraodianária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O local, o quorúm, a votação, a deliberação e demais circunstâncias a obervarse em assembleia geral seguem em respeito ao disposto na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão conferidas ao sócio único Gerson Jaime Manuel Boane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade mediante uma procuração respectiva com todos os possíveis limites de competência, antecedida de uma deliberação expressa na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral deliberará sobre se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique e elege o Tribunal Judicial da Província de Sofala em caso de conflito não ultrapassado noutro foro.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Excelente Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos trinta dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, com a denominação Excelente Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101925854, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 15 Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Excelente Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, em Villa das Famílias, casa n.º 7, Matola. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social: actividade de consultoria em gestão de negócios, consultoria em contabilidade, gestão financeira, consultoria em recursos humanos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  2. Número ou marcador, página 7: Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida ao sócio.
  3. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
  4. Número ou marcador, página 7: Seis) O sócio ausente tem quarenta e oito horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
  5. Número ou marcador, página 7: Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia-geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigação)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada:
  9. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do sócio gerente.
  10. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um gerente a quem o Conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
  11. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  16. Número ou marcador, página 7: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 8: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 8: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 8: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 8: (Casos de liquidação)
  26. Texto do artigo, página 8: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 8: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 8: Chimoio, 2 de Fevereiro 2023. — O Notário, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 8: Consultório Médico M.M.Q, Limitada
  32. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia doze de Julho de dois mil e dezassete, pelas treze horas, reuniu-se na sede social na cidade da Beira, em assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Consultório Médico M.M.Q, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidade legais da Beira sob n.º100442515, com o capital social de 1.500.000,00MT, estando presente o sócio único que assinou a lista de presença e que representa a totalidade do capital social.
  33. Texto do artigo, página 8: A lista de presença, os documentos anexos, os elementos de prova da qualidade do sócio único, encontrava-se depositada em dossier relativo a esta assembleia que se considera anexo a esta acta.
  34. Texto do artigo, página 8: Encontrava presente o presidente da mesa da assembleia o sócio único Hafiz Mohmed Qassim.
  35. Texto do artigo, página 8: A assembleia foi especialmente convocadoa com a seguinte ordem de trabalhos:
  36. Texto do artigo, página 8: Ponto um. Discutir e deliberar sobre a mudança de nome de Consultório Médico M.M.Q, Limirada, para Clinica M.M.Q, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 8: Ponto dois. Discutir e deliberar sobre acréscimo de actividades de clinica em regime de medicina privada de acordo com a lei em vigor no país.
  38. Texto do artigo, página 8: Finalmente, em função das deliberações tomadas, no ponto um e dois, foi a proposta aprovada por unanimidade, do sócio único, uma nova redacção a dar ao artigo primeiro e terceiro da denominação e pacto social da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Clinica M.M.Q, Limitada e tem a sde na cidade da Beira, podendo transferir, manter, abrir sucursais, agências, escritórios ou outras formas de representação onde e quando o sócio achar conveniente.
  41. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de saúde e serviço de assistência médica.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) Exercer actividades de clínica em regime de medicina privada de acordo com a lei em vigor no país.
  45. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades afins não proibidas por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento.
  46. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 16 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  47. Texto do artigo, página 8: vador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 8: CS Construções Consultoria & Serviços, Limitada
  49. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, CS Construções Consultoria & Serviços, Limitada, matriculada sob 101855058, Samir Quelhas Mamad, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100229231N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 29 de Novembro de 2021, residente na cidade da Beira, província de Sofala; e
  50. Texto do artigo, página 8: Cadir José Daúde, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
  51. Texto do artigo, página 8: n.º 110100115439I, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil de Maputo a 18 de Março de 2020, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  54. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação CS Construções Consultoria & Serviços, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, podendo é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  57. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  62. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de construção civil, gestão de recursos humanos, consultoria diversa, limpeza em tanques de combustíveis e separadores, manutenção e reparação de equipamento informático, prestação de serviços de montagem e reparação de equipamentos metálicos, publicidade; formação;
  63. Número ou marcador, página 8: b) Exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de material de construção, produtos de género alimentícios, acessórios de máquinas e equipamentos, mobília e fardos, venda de máquinas e equipamentos para construção, venda de viaturas, venda de material elétrico, comércio a grosso e a retalho de materiais diversos com importação e exportação.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  65. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas e da seguinte maneira:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Samir Quelhas Mamad, com 50% de quota, correspondente a 100.000,00MT (cem mil, meticais);
  70. Número ou marcador, página 9: b) Cadir José Daude com 50% de quota, correspondente a 100.000,00MT (cem mil, meticais).
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  72. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por ambos os sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida por ambos os sócios designados por deliberação dos mesmos nos presentes estatutos, aos quais fixar-se-á remuneração bem com a caução dispensada.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios gerente desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) Aos gerentes, lhes é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado pelos gerentes.
  79. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  80. Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia geral, na qual forem designados os gerentes.
  81. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  84. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  85. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  90. Texto do artigo, página 9: vador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 9: DCEP, Limitada
  92. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101927962, uma entidade denominada DCEP, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Cirilo José João Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro da Central, distrito Municipal Kampfumo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1904, 2.º andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101702970F, emitido aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  94. Texto do artigo, página 9: Segundo. Denilson Hélder Barreto Sibinde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, distrito de Kampfumo, rua Frei A. Conceição, n.º 85, primeiro andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100901737P, emitido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  95. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  98. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação social DCEP, Lda, que é constituída sob a forma de sociedade por quotas.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 9: (Sede social e representação)
  104. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, no bairro Central , Avenida Ahmed Sekou Touré, 2.º andar.
  105. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de gerência da sociedade, poderá, mediante deliberação, da assembleia geral, deslocar a sede, criar sucursais e agências, delegações ou quaisquer forma de representação em qualquer parte do território nacional, incluindo o estabelecimento de domicílio particular para a prática de determinados negócios.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  108. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços relacionados as tecnologia de informação, nomeadamente: Desenvolvimento jogos eletrónicos.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 9: Capital social
  111. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), subscrito e distribuído pelos seus sócios do modo seguinte:
  112. Número ou marcador, página 9: a) Cirilo José João Júnior, com 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social);
  113. Número ou marcador, página 9: b) Denilson Hélder Barreto Sibinde, com 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social).
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 9: Conselho de administração
  116. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade vai ser exercida pelos sócios que desde já sao nomeados como gerentes, podendo ainda ser exercida por um outro estranho á sociedade.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  119. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por:
  120. Número ou marcador, página 10: a) Deliberação dos sócios;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Pela suspensão de actividades por um período superior a três anos;
  122. Número ou marcador, página 10: c) Por não exercício de actividade por um período superior a doze meses;
  123. Número ou marcador, página 10: d) Por decisão de autoridade competente;
  124. Número ou marcador, página 10: e) Pela extinção do seu objecto;
  125. Número ou marcador, página 10: f) Pela falência;
  126. Número ou marcador, página 10: g) Pela fusão com outras sociedades.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 10: Disposições gerais e transitórias
  129. Texto do artigo, página 10: Os membros dos órgãos sociais manter-seão obrigatoriamente em funções, exercendo plenamente o seu mandado, até serem eleitos ou designados os novos membros ou até que tomem posse dos respectivos cargos, em caso de mudança.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 10: (Procedimento em caso de lacunas)
  132. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste contrato de sociedade, regularão as disposições legais aplicáveis.
  133. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 10: Destilaria Província Manica – DPM, Limitada
  135. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas noventa e quatro à cento e duas, do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2022, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  136. Texto do artigo, página 10: Primeiro. José Manuel Mateus, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB323262, emitido pelas Autoridades Sef – Serviços Estrangeiros e Fronteiras, Portugal, aos dois de Janeiro de dois mil e vinte e residente na rua Sussundenga, bairro 2, nesta cidade de Chimoio;
  137. Texto do artigo, página 10: Segundo. Pamela Artur, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105010338B, emitido pelo
  138. Texto do artigo, página 10: Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a quatro de Setembro de dois mil e dezanove e residente no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
  139. Texto do artigo, página 10: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de Identificação acima referidos.
  140. Texto do artigo, página 10: E pelos outorgantes foi dito:
  141. Texto do artigo, página 10: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Destilaria Província Manica-DPM, Limitada, com a sua sede na EN6, bairro Tembwe, cidade de Chimoio, província de Manica, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais do capital social cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) pertencente aos sócios, José Manuel Mateus e Pamela Artur, respectivamente, constituída por escritura do dia vinte de dois de Julho de dois mil e vinte e um, de folhas cento e nove a cento e treze, do livro de notas para escrituras públicas número sete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101642585, publicada no Boletim da República, do dia seis de Agosto de dois mil e vinte e um, III Série – n.º 151.
  142. Texto do artigo, página 10: Que pela presente escritura pública e por acta da deliberação extraordinária do dia dez de Novembro de dois mil e vinte e dois, a sócia Pamela Artur, não mais estando interessada em fazer parte da sociedade, cede a sua quota na totalidade ao sócio José Manuel Mateus.
  143. Texto do artigo, página 10: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto e décimo do pacto social, passando ter a seguinte nova redacção:
  144. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Capital social e distribuição de quotas)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio, José Manuel Mateus.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
  149. Número ou marcador, página 10: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a decisão do sócio.
  150. Texto do artigo, página 10: AERTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  152. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
  153. Texto do artigo, página 10: dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Manuel Mateus, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura do sócio gerente.
  154. Texto do artigo, página 10: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
  155. Texto do artigo, página 10: Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Novembro de 2022. — O Notário, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 10: DMOZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 1 de Fevereiro de dois mil e vinte e três da sociedade DMOZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100943859, procedeu-se na sociedade em epígrafe à cessão a alteração do objecto da socieadde, e em consequência foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  158. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  161. Texto do artigo, página 10: O objecto social consiste na prestação de serviços de consultoria comercial, consultoria em comunicação para o desenvolvimento, consultoria para o desenvolvimento de negócios, consultoria imobiliária, assessoria para avaliação de identificação de melhor oportunidade de negócios, consultoria em tudo que se relacione directa ou indirectamente com imobiliário, bem como importação e exportação e comércios de bens relacionados com os serviços que a empresa ira prestar a outros.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  164. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 11: DN Construções & Serviços, Limitada
  166. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101923266 entidade legal supra constituída por: Nelson Abdula Ussene Areabo, solteiro, natural de Pebane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100909837I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Julho de dois mil e vinte e um, residente no bairro Heróis moçambicanos, cidade de Chimoio; Euclidio António Joaquim, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100802351S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, residente no bairro Heróis moçambicanos, cidade de Chimoio e Ducha António Samissone, solteira, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104597613M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente no bairro 1.º de Maio, cidade de Chimoio.
  167. Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  170. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação DN Construções & Serviços, Limitada, terá a sua sede na localidade urbana número um, bairro Heróis moçambicanos, cidade de Chimoio, província de Manica. E poderá ter representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 11: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contracto.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: (Objecto e participação)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  177. Número ou marcador, página 11: a) Construção civil; venda de material de construção;
  178. Número ou marcador, página 11: b) Aluguer de equipamentos.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além das principais, quando obtidas as devidas autorizações.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticaios) equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital pertencente ao sócio Nelson Abdula Ussene Areabo e duas quotas iguais no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada equivalentes a 20% (vinte por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Euclidio António Joaquim e Ducha António Samissone, respectivamente.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  185. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Nelson Abdula Ussene Areabo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas conjuntas dos sócios, sendo indispensável a do administrador.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  192. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indiviso.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quota)
  195. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
  196. Número ou marcador, página 11: a) Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
  197. Número ou marcador, página 11: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  198. Número ou marcador, página 11: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  201. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
  205. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Chimoio, 23 de Janeiro de 2023. —
  206. Texto do artigo, página 11: O Notário, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 11: DNA Store, Limitada
  208. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2022 , foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101879321, uma entidade denominada DNA Store, Limitada, entre:
  209. Texto do artigo, página 11: Primeiro.Nishat Cassimo Mia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104975072F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Outubro de 2019, válido até 30 de Outubro de 2024, residente nesta cidade de Maputo; e
  210. Texto do artigo, página 11: Segundo.Shaheen Ahmed Patel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301380895M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Agosto de 2018, válido até 8 de Agosto de 2023, residente nesta cidade de Maputo.
  211. Texto do artigo, página 11: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 11: (Firma, sede e duração)
  214. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma DNA Store, Limitada, e tem a sua sede na rua da França n.º 276, bairro Coop, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  219. Número ou marcador, página 12: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de: b)Têxteis, vestuário, calçado e acessórios;
  220. Número ou marcador, página 12: c) Equipamento de protecção individual e sinalização;
  221. Número ou marcador, página 12: d) Material, e equipamento de higiene e segurança;
  222. Número ou marcador, página 12: e) Produtos de limpeza, higiene, e cosméticos;
  223. Número ou marcador, página 12: f) E outros afim não especificados.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  225. Número ou marcador, página 12: a) Procurement, logística e transportes;
  226. Número ou marcador, página 12: b) Aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal;
  227. Número ou marcador, página 12: c) Consultoria para negócios e gestão;
  228. Número ou marcador, página 12: d) Publicidade e marketing;
  229. Número ou marcador, página 12: e) E outros afins não especificados.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à duas quotas iguais assim distribuídas;
  233. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Shaheen Ahmed Patel;
  234. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio, Nishat Cassimo Mia, montante equivalente à totalidade do capital social.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Nishat Cassimo Mia que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  239. Número ou marcador, página 12: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  240. Número ou marcador, página 12: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  241. Número ou marcador, página 12: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  242. Número ou marcador, página 12: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  243. Número ou marcador, página 12: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  244. Número ou marcador, página 12: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  245. Número ou marcador, página 12: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 12: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 12: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  256. Número ou marcador, página 12: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  257. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 12: (Participação noutras sociedades)
  260. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  263. Texto do artigo, página 12: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  264. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 12: Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada
  266. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho do ano de dois mil e vinte e dois, foi registada uma sociedade junto a Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101919900, denominada Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  269. Texto do artigo, página 12: Duty Free Boutiques de Maputo,Lda adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2770, 3-A, cidade de Maputo na República de Moçambique. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  272. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal o exercício de toda e qualquer actividade de natureza comercial permitida por lei em Moçambique, incluindo, sem limitar:
  273. Número ou marcador, página 12: a) Arrendar e operar lojas, francas e não francas, de venda a retalho, incluindo lojas de conveniência e lojas especializadas;
  274. Número ou marcador, página 12: b) Arrendar espaços para escritórios;
  275. Número ou marcador, página 12: c) Compra, venda, comercialização, importação e exportação de produtos e serviços de viagens a retalho e a grosso;
  276. Número ou marcador, página 13: d) Arrendamento de armazéns para armazenagem de qualquer tipo de bens e produtos;
  277. Número ou marcador, página 13: e) A aquisição, gestão e venda de participações financeiras de qualquer natureza em Moçambique e no estrangeiro.
  278. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 22,136,400.00MT (vinte e dois milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos meticais), duas quotas assim distribuídas:
  282. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 21.915.036,00MT (vinte e um milhões, novecentos e quinze mil, trinta e seis meticais) pertencente à Boutiques de Maputo, Limitada, correspondente a noventa e nove por cento;
  283. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 221.364,00MT (duzentos e vinte e um mil, trezentos e sessenta e quatro meticais), pertencente ao sócio Rui Miguel Carvalho Soeiro, correspondente a um por cento.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  286. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pa assembleia geral.
  287. Texto do artigo, página 13: Até determinação em sentido contrário dos sócios tomada em assembleia geral, o conselho de administração terá a seguinte composição provisória:
  288. Texto do artigo, página 13: Abílio de Lobão Soeiro Júnior - Presidente (PCA); Rui Miguel Carvalho Soeiro - Administrador.
  289. Texto do artigo, página 13: Ao presidente do conselho de administração cabe voto de qualidade em situação de empate, quer na actual composição provisória do conselho de administração, quer no futuro, em qualquer outra composição, desde que se verifique uma situação de empate na tomada de qualquer decisão deste órgão.
  290. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  291. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um administrador;
  292. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade conferiu os poderes necessários e suficientes através de procuração, nas condições e limites específicos do respectivo mandato.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Disposição final e casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 13: Elite Tours and Travel, Limitada
  298. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária da Elite Tours and Travel, Limitada, realizada aos vinte e nove dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três, pelas catorze horas e vinte oito minutos, na cidade de Maputo, numa das instalações fornecidas por um dos sócios para o efeito, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101618609, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade que a cessão de quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais que o sócio Tiago Rodrigues Mavota possuía na referida sociedade, que cede a favor do sócio Daanyaal Zeinul Abedine Ahmed, na totalidade e sai da sociedade, também há mudança da sede social da província de Tete para a cidade de Maputo.
  299. Texto do artigo, página 13: Em consequência das deliberações, ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  302. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Elite Tours and Travel, Limitada e tem a sua sede na Rua de Sacadura Cabral, Aeroporto de Maputo, Terminal de Carga, escritório n.º 55, rés-do-chão, e poderá a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir mais filiais.
  303. Texto do artigo, página 13: .............................................................................
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e encontra-se dividido em duas (2) quotas desiguais:
  307. Número ou marcador, página 13: a) Daanyaal Zeinul Abedine Ahmed, com 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% do capital social; e
  308. Número ou marcador, página 13: b) Patrice Há Yeung, com uma quota nominal no valor de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 49% do capital social.
  309. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 13: Enala Serviços e Consultoria, Limitada
  311. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2022, foi registada, sob o NUEL 101879631, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, a sociedade Enala Serviços e Consultoria, Limitada, constituída por documento particular.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
  314. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Enala Serviços e Consultoria, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  320. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  321. Número ou marcador, página 13: a) Compra e venda, importação e exportação de máquinas e equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, de serralharia, de soldadura, de construção civil, de produtos alimentares, de agropecuária, de material e equipamento informático e eletrónico, de detergentes e de serigrafia, produtos químicos industriais (indústria minera e de tratamento de água), material de ornamentação de eventos, peças de automóveis, de máquinas industriais
  322. Texto do artigo, página 14: e de motociclos, lubrificantes, equipamento de higiene sanitária, de equipamento e material hidráulicos, de equipamento e material de protecção individual, saúde e segurança no trabalho, de produção de energia solar, de equipamentos e materiais de sistemas de refrigeração, de material e equipamento de escritório logística, produtos alimentares;
  323. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de construção civil, mecânica, informática e automação, serrilharia mecânica e soldadura, transporte de cargas, hidráulica; limpeza de instalações administrativas e industriais, fumigação;
  324. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria em gestão, economia e engenharia;
  325. Número ou marcador, página 14: d) Gestão de recursos humanos e administração;
  326. Número ou marcador, página 14: e) Restauração de zonas degradadas;
  327. Número ou marcador, página 14: f) Gerenciamento de projectos;
  328. Número ou marcador, página 14: g) Carpintaria;
  329. Número ou marcador, página 14: h) Educação, consultoria de contabilidade e construção civil, treinamento, imobiliária, mineração, eventos, agricultura e horticultura, serviços de engenharia, segurança, telecomunicações e sistemas de refrigeração;
  330. Número ou marcador, página 14: i) Construção civil.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  333. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Igor Ramiro Pereira Dias, solteiro, maior de 26 anos, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101348827C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a seis de Outubro de dois mil vinte e um, válido até a cinco de Outubro de dois mil vinte e seis, com NUIT 124917204; e
  334. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a
  335. Texto do artigo, página 14: 50% do capital social, pertencente à sócia Gabriela Eliane Dava, solteira, maior de 26 anos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 10100123428F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a vinte cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, válido até vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, com NUIT 148257027.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Gabriela Eliane Dava, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  340. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
  341. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  345. Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  346. Número ou marcador, página 14: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  348. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 6 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  349. Texto do artigo, página 14: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  350. Texto do artigo, página 14: Everest Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação de publicação da sociedade Everest Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101764877, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  352. Texto do artigo, página 14: Gerson Jaime Manuel Boane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipes-
  353. Texto do artigo, página 14: soal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  356. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Everest Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 14: Sede
  360. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na rua Travessa Rafel Gorjão, n.º 312, rés-do-chão, Bairro do Chaimite, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar e transferir todas as outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  363. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  364. Número ou marcador, página 14: a) Arrrendamento de imóveis;
  365. Número ou marcador, página 14: b) Construção civil;
  366. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços nas áreas de serralharia
  367. Número ou marcador, página 14: d) Fabricação, montagem e reparação de estruturas metálicas.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizada competentemente.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 14: Capital social
  371. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de
  372. Texto do artigo, página 15: cem por cento (100%) do capital social, correspondente ao sócio único, Gerson Jaime Manuel Boane.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  374. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por dliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  378. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, oridinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes das respectivas convocatórias e, em sessão extraodianária, sempre que se mostre necessário.
  379. Número ou marcador, página 15: Dois) O local, o quorúm, a votação, a deliberação e demais circunstâncias a obervarse em assembleia geral seguem em respeito ao disposto na lei aplicável.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  382. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão conferidas ao sócio único Gerson Jaime Manuel Boane.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade mediante uma procuração respectiva com todos os possíveis limites de competência, antecedida de uma deliberação expressa na assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral deliberará sobre se a gerência é remunerada.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 15: Dissolução e casos omissos
  387. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique e elege o Tribunal Judicial da Província de Sofala em caso de conflito não ultrapassado noutro foro.
  389. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2023. — A Conser-
  390. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 15: Excelente Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos trinta dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, com a denominação Excelente Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101925854, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma quota.
  393. Texto do artigo, página 15: Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  396. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Excelente Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, em Villa das Famílias, casa n.º 7, Matola. A sua duração será por tempo indeterminado.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  399. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social: actividade de consultoria em gestão de negócios, consultoria em contabilidade, gestão financeira, consultoria em recursos humanos.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição