Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 DN Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101923266 entidade legal supra constituída por: Nelson Abdula Ussene Areabo, solteiro, natural de Pebane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100909837I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Julho de dois mil e vinte e um, residente no bairro Heróis moçambicanos, cidade de Chimoio; Euclidio António Joaquim, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100802351S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, residente no bairro Heróis moçambicanos, cidade de Chimoio e Ducha António Samissone, solteira, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104597613M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente no bairro 1.º de Maio, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação DN Construções & Serviços, Limitada, terá a sua sede na localidade urbana número um, bairro Heróis moçambicanos, cidade de Chimoio, província de Manica. E poderá ter representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contracto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção civil; venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 b) Aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além das principais, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticaios) equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital pertencente ao sócio Nelson Abdula Ussene Areabo e duas quotas iguais no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada equivalentes a 20% (vinte por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Euclidio António Joaquim e Ducha António Samissone, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Nelson Abdula Ussene Areabo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas conjuntas dos sócios, sendo indispensável a do administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 11 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Chimoio, 23 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 11 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: DN Construções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101923266 entidade legal supra constituída por: Nelson Abdula Ussene Areabo, solteiro, natural de Pebane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100909837I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Julho de dois mil e vinte e um, residente no bairro Heróis moçambicanos, cidade de Chimoio; Euclidio António Joaquim, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100802351S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, residente no bairro Heróis moçambicanos, cidade de Chimoio e Ducha António Samissone, solteira, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104597613M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente no bairro 1.º de Maio, cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação DN Construções & Serviços, Limitada, terá a sua sede na localidade urbana número um, bairro Heróis moçambicanos, cidade de Chimoio, província de Manica. E poderá ter representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contracto.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto e participação)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Construção civil; venda de material de construção;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Aluguer de equipamentos.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além das principais, quando obtidas as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticaios) equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital pertencente ao sócio Nelson Abdula Ussene Areabo e duas quotas iguais no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada equivalentes a 20% (vinte por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Euclidio António Joaquim e Ducha António Samissone, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Nelson Abdula Ussene Areabo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas conjuntas dos sócios, sendo indispensável a do administrador.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  28. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indiviso.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quota)
  31. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 11: a) Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
  33. Número ou marcador, página 11: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  34. Número ou marcador, página 11: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
  41. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Chimoio, 23 de Janeiro de 2023. —
  42. Texto do artigo, página 11: O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.