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Texto do artigo · p. 19 Interland Transport e Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Interland Transport e Logistic, Limitada, matriculada sob o NUEL 101872599, entre Zhen Cui, natural de Liaoning, China, Leihua Wang, natural de Jiangsu, China, Xiaochuang Wang, natural de Henan, China e Mao Zhu, natural de Jiangsu, China, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Interland Transport e Logistic, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua/avenida Kruss Gomes, bairro da Munhava, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social transporte de mercadorias, logística portuária, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro cotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Zhen Cui, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; b)Leihua Wang, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Xiaochuang Wang, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 d) Mao Zhu, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Mao Zhu.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes em outra pessoa, mediante documento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio deverá ser enviada por escritos por carta registrada ou por outro meio passível de toda a prova escrita.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais não alterado, mantêm-se
Texto do artigo · p. 19 as disposições do pacto social. Está conforme. Beira, 23 de Dezembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 19 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Interland Transport e Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Interland Transport e Logistic, Limitada, matriculada sob o NUEL 101872599, entre Zhen Cui, natural de Liaoning, China, Leihua Wang, natural de Jiangsu, China, Xiaochuang Wang, natural de Henan, China e Mao Zhu, natural de Jiangsu, China, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Interland Transport e Logistic, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua/avenida Kruss Gomes, bairro da Munhava, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social transporte de mercadorias, logística portuária, com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro cotas, divididas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Zhen Cui, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; b)Leihua Wang, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Xiaochuang Wang, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 19: d) Mao Zhu, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Mao Zhu.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes em outra pessoa, mediante documento.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio deverá ser enviada por escritos por carta registrada ou por outro meio passível de toda a prova escrita.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais não alterado, mantêm-se
  38. Texto do artigo, página 19: as disposições do pacto social. Está conforme. Beira, 23 de Dezembro de 2022. — A Con-
  39. Texto do artigo, página 19: servadora, Ilegível.
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