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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Excelente Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos trinta dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, com a denominação Excelente Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101925854, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma quota.
- Texto do artigo, página 15: Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Excelente Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, em Villa das Famílias, casa n.º 7, Matola. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social: actividade de consultoria em gestão de negócios, consultoria em contabilidade, gestão financeira, consultoria em recursos humanos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Shilpa Avanish Khoja.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Shilpa Avanish Khoja, que desde já fica nomeada representantes da sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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