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Texto do artigo · p. 29 Sapi Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte três, foi alterado o pacto social da sociedade Sapi Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL sob NUEL 100962969, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, na qual altera os artigos primeiro e terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Sapi Electricidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subscrito por duas quotas desiguais, sendo uma de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio António Jorge Lima Pereira Pinheiro e outra de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio André Henrique Correia Pinheiro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelos sócios, sendo atribuído a ambos todos os poderes de administração e representação da sociedade para dispor e dar destino aos bens sociais, assumir compromissos profissionais nacional ou internacional, mediante filiação ou associação a sociedade ou entidades sediadas em Moçambique ou no exterior, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior, inclusive em face de repartições públicas, autarquias e sociedades de economia mista, além de representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo, abertura de contas e transacções bancárias, contrair empréstimos, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos será necessário apenas e exclusivamente a assinatura do sócio António Jorge Lima Pereira Pinheiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores têm direito a receber uma remuneração fixada por acordo entre os sócios, não podendo consistir, total ou parcialmente, em participação no lucro da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 25 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Sapi Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte três, foi alterado o pacto social da sociedade Sapi Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL sob NUEL 100962969, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, na qual altera os artigos primeiro e terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Sapi Electricidade, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subscrito por duas quotas desiguais, sendo uma de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio António Jorge Lima Pereira Pinheiro e outra de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio André Henrique Correia Pinheiro, respectivamente.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelos sócios, sendo atribuído a ambos todos os poderes de administração e representação da sociedade para dispor e dar destino aos bens sociais, assumir compromissos profissionais nacional ou internacional, mediante filiação ou associação a sociedade ou entidades sediadas em Moçambique ou no exterior, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior, inclusive em face de repartições públicas, autarquias e sociedades de economia mista, além de representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo, abertura de contas e transacções bancárias, contrair empréstimos, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos será necessário apenas e exclusivamente a assinatura do sócio António Jorge Lima Pereira Pinheiro.
  14. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores têm direito a receber uma remuneração fixada por acordo entre os sócios, não podendo consistir, total ou parcialmente, em participação no lucro da sociedade.
  15. Texto do artigo, página 29: Nampula, 25 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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