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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Sapi Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte três, foi alterado o pacto social da sociedade Sapi Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL sob NUEL 100962969, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, na qual altera os artigos primeiro e terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Sapi Electricidade, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subscrito por duas quotas desiguais, sendo uma de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio António Jorge Lima Pereira Pinheiro e outra de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio André Henrique Correia Pinheiro, respectivamente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelos sócios, sendo atribuído a ambos todos os poderes de administração e representação da sociedade para dispor e dar destino aos bens sociais, assumir compromissos profissionais nacional ou internacional, mediante filiação ou associação a sociedade ou entidades sediadas em Moçambique ou no exterior, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior, inclusive em face de repartições públicas, autarquias e sociedades de economia mista, além de representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo, abertura de contas e transacções bancárias, contrair empréstimos, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos será necessário apenas e exclusivamente a assinatura do sócio António Jorge Lima Pereira Pinheiro.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores têm direito a receber uma remuneração fixada por acordo entre os sócios, não podendo consistir, total ou parcialmente, em participação no lucro da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 25 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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