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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: DCEP, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101927962, uma entidade denominada DCEP, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Cirilo José João Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro da Central, distrito Municipal Kampfumo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1904, 2.º andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101702970F, emitido aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Denilson Hélder Barreto Sibinde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, distrito de Kampfumo, rua Frei A. Conceição, n.º 85, primeiro andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100901737P, emitido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação social DCEP, Lda, que é constituída sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, no bairro Central , Avenida Ahmed Sekou Touré, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de gerência da sociedade, poderá, mediante deliberação, da assembleia geral, deslocar a sede, criar sucursais e agências, delegações ou quaisquer forma de representação em qualquer parte do território nacional, incluindo o estabelecimento de domicílio particular para a prática de determinados negócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços relacionados as tecnologia de informação, nomeadamente: Desenvolvimento jogos eletrónicos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), subscrito e distribuído pelos seus sócios do modo seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) Cirilo José João Júnior, com 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social);
- Número ou marcador, página 9: b) Denilson Hélder Barreto Sibinde, com 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Conselho de administração
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade vai ser exercida pelos sócios que desde já sao nomeados como gerentes, podendo ainda ser exercida por um outro estranho á sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela suspensão de actividades por um período superior a três anos;
- Número ou marcador, página 10: c) Por não exercício de actividade por um período superior a doze meses;
- Número ou marcador, página 10: d) Por decisão de autoridade competente;
- Número ou marcador, página 10: e) Pela extinção do seu objecto;
- Número ou marcador, página 10: f) Pela falência;
- Número ou marcador, página 10: g) Pela fusão com outras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Disposições gerais e transitórias
- Texto do artigo, página 10: Os membros dos órgãos sociais manter-seão obrigatoriamente em funções, exercendo plenamente o seu mandado, até serem eleitos ou designados os novos membros ou até que tomem posse dos respectivos cargos, em caso de mudança.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Procedimento em caso de lacunas)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste contrato de sociedade, regularão as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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