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Texto do artigo · p. 2 ALMATA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101898121, a entidade legal supra constituída por: António Luís Matávela, casado, com Edna Isabel Emerência Dias Bule Matávela, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102087594C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 2 de Inhambane, a quinze de Abril de dois mil vinte e dois, natural e residente na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Almata – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo, e tem a sua sede no bairro Muele-2 na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Venda de equipamentos de comunicação;
Número ou marcador · p. 2 b) Equipamento informático;
Número ou marcador · p. 2 c) Equipamento de som;
Número ou marcador · p. 2 d) Equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 2 e) Eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social; participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a empresas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Luis Matavela.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio António Luis Matavela que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão)
Texto do artigo · p. 2 A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização)
Número ou marcador · p. 2 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 3 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Inhambane vinte e um de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 3 mil e vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: ALMATA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101898121, a entidade legal supra constituída por: António Luís Matávela, casado, com Edna Isabel Emerência Dias Bule Matávela, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102087594C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  3. Texto do artigo, página 2: de Inhambane, a quinze de Abril de dois mil vinte e dois, natural e residente na cidade de Inhambane.
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Almata – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo, e tem a sua sede no bairro Muele-2 na cidade de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 2: a) Venda de equipamentos de comunicação;
  11. Número ou marcador, página 2: b) Equipamento informático;
  12. Número ou marcador, página 2: c) Equipamento de som;
  13. Número ou marcador, página 2: d) Equipamentos de frio;
  14. Número ou marcador, página 2: e) Eletrodomésticos.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social; participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a empresas.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Luis Matavela.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio António Luis Matavela que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Cessão)
  24. Texto do artigo, página 2: A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Amortização)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  31. Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane vinte e um de Dezembro de dois
  39. Texto do artigo, página 3: mil e vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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