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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: ALMATA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101898121, a entidade legal supra constituída por: António Luís Matávela, casado, com Edna Isabel Emerência Dias Bule Matávela, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102087594C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 2: de Inhambane, a quinze de Abril de dois mil vinte e dois, natural e residente na cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Almata – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo, e tem a sua sede no bairro Muele-2 na cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Venda de equipamentos de comunicação;
- Número ou marcador, página 2: b) Equipamento informático;
- Número ou marcador, página 2: c) Equipamento de som;
- Número ou marcador, página 2: d) Equipamentos de frio;
- Número ou marcador, página 2: e) Eletrodomésticos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social; participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a empresas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Luis Matavela.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio António Luis Matavela que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão)
- Texto do artigo, página 2: A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização)
- Número ou marcador, página 2: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane vinte e um de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 3: mil e vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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