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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Fore Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 63 a 65 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 16: Fore Branquinho Lisboa, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060701512317B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente no bairro 7 de Abril, Gondola.
- Texto do artigo, página 16: E por ele foi dito que pela presente escritura pública constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Fore Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Fore Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Quatro, cidade de Chimoio, rés-do-chão, província de Manica.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de importação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Fore Branquinho Lisboa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: O sócio poderá fazer suprimentos de que
- Texto do artigo, página 17: esta carecer nos termos e condições da decisão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e direcção)
- Texto do artigo, página 17: A administração, direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Fore Branquinho Lisboa, designado por sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 17: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 17: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 17: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio gerente em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Chimoio, 9 de Fevereiro de 2023. O Notário A, Ilegível.
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