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Texto do artigo · p. 16 Fore Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 63 a 65 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 16 Fore Branquinho Lisboa, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060701512317B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente no bairro 7 de Abril, Gondola.
Texto do artigo · p. 16 E por ele foi dito que pela presente escritura pública constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Fore Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Fore Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Quatro, cidade de Chimoio, rés-do-chão, província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de importação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Fore Branquinho Lisboa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá fazer suprimentos de que
Texto do artigo · p. 17 esta carecer nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e direcção)
Texto do artigo · p. 17 A administração, direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Fore Branquinho Lisboa, designado por sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 17 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio gerente em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Chimoio, 9 de Fevereiro de 2023. O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Fore Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 63 a 65 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 16: Fore Branquinho Lisboa, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060701512317B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente no bairro 7 de Abril, Gondola.
  4. Texto do artigo, página 16: E por ele foi dito que pela presente escritura pública constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Fore Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Fore Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Quatro, cidade de Chimoio, rés-do-chão, província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de importação.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Fore Branquinho Lisboa.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Alteração do capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá fazer suprimentos de que
  25. Texto do artigo, página 17: esta carecer nos termos e condições da decisão.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: (Administração e direcção)
  28. Texto do artigo, página 17: A administração, direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Fore Branquinho Lisboa, designado por sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  31. Texto do artigo, página 17: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quota)
  34. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 17: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  36. Número ou marcador, página 17: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
  37. Número ou marcador, página 17: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio gerente em exercício na data da sua dissolução.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 17: Chimoio, 9 de Fevereiro de 2023. O Notário A, Ilegível.
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