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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: DMOZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 1 de Fevereiro de dois mil e vinte e três da sociedade DMOZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100943859, procedeu-se na sociedade em epígrafe à cessão a alteração do objecto da socieadde, e em consequência foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: .............................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: O objecto social consiste na prestação de serviços de consultoria comercial, consultoria em comunicação para o desenvolvimento, consultoria para o desenvolvimento de negócios, consultoria imobiliária, assessoria para avaliação de identificação de melhor oportunidade de negócios, consultoria em tudo que se relacione directa ou indirectamente com imobiliário, bem como importação e exportação e comércios de bens relacionados com os serviços que a empresa ira prestar a outros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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