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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mamec, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mamec, Limitada, matriculada sob NUEL 101864561, entre Inocêncio Abdala Manhacha e Delmira Alberto Manhacha, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação de Mamec, Limitada, sendo esta uma abreviatura que tem por significado Manhacha Mecatrónica.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sede da sociedade esta na cidade da Beira, rua Ferrão Lopes da Castanheda, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Comercialização de camiões e máquinas e assistência após-venda;
- Número ou marcador, página 22: b) Comercialização de peças e serviços de assistência técnica;
- Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação dos bens mencionados nas alíneas anterior e de outros bens relacionado com o seu objecto e de matérias-primas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, é de setecentos mil meticais, representado pelas seguintes quotas totalmente subscrito e realizado em dinheiro:
- Número ou marcador, página 22: a) Inocêncio Abdala Manhacha - uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 80% das acções;
- Número ou marcador, página 22: b) Delmira Alberto Manhacha - uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% das acções.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade pode ser dissolvida por delibe-
- Texto do artigo, página 22: ração dos sócios, tomada por unanimidade. Está conforme. Beira, 30 de Dezembro de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 22: servadora, Ilegível.
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