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Texto do artigo · p. 22 Mamec, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mamec, Limitada, matriculada sob NUEL 101864561, entre Inocêncio Abdala Manhacha e Delmira Alberto Manhacha, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação de Mamec, Limitada, sendo esta uma abreviatura que tem por significado Manhacha Mecatrónica.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede da sociedade esta na cidade da Beira, rua Ferrão Lopes da Castanheda, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Comercialização de camiões e máquinas e assistência após-venda;
Número ou marcador · p. 22 b) Comercialização de peças e serviços de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação dos bens mencionados nas alíneas anterior e de outros bens relacionado com o seu objecto e de matérias-primas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é de setecentos mil meticais, representado pelas seguintes quotas totalmente subscrito e realizado em dinheiro:
Número ou marcador · p. 22 a) Inocêncio Abdala Manhacha - uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 80% das acções;
Número ou marcador · p. 22 b) Delmira Alberto Manhacha - uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% das acções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode ser dissolvida por delibe-
Texto do artigo · p. 22 ração dos sócios, tomada por unanimidade. Está conforme. Beira, 30 de Dezembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 22 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mamec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mamec, Limitada, matriculada sob NUEL 101864561, entre Inocêncio Abdala Manhacha e Delmira Alberto Manhacha, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação de Mamec, Limitada, sendo esta uma abreviatura que tem por significado Manhacha Mecatrónica.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sede da sociedade esta na cidade da Beira, rua Ferrão Lopes da Castanheda, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Comercialização de camiões e máquinas e assistência após-venda;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Comercialização de peças e serviços de assistência técnica;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação dos bens mencionados nas alíneas anterior e de outros bens relacionado com o seu objecto e de matérias-primas.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, é de setecentos mil meticais, representado pelas seguintes quotas totalmente subscrito e realizado em dinheiro:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Inocêncio Abdala Manhacha - uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 80% das acções;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Delmira Alberto Manhacha - uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% das acções.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode ser dissolvida por delibe-
  29. Texto do artigo, página 22: ração dos sócios, tomada por unanimidade. Está conforme. Beira, 30 de Dezembro de 2022. — A Con-
  30. Texto do artigo, página 22: servadora, Ilegível.
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