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Texto do artigo · p. 28 Santuário Quarenta e Sete, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, reuniu na sua sede social sito na rua da Praia de Vilankulo, vila de Vilankulo, província de Inhambane, a assembleia geral da sociedade Santuário Quarenta e Sete, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela Lei Moçambicana, com o capital social de cinco mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101599337, deliberaram a cessão de quotas no valor nominal de quatro mil e setecentos e cinquenta meticais, que os sócios Jacobus Cristoffel Minnaar, Elizabeth Johanna Minnaar, Jan Cristiaan Janse Van Vuuren, Magdelena Dorathea Terblanche possuíam no capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas no valor de três mil e setecentos e cinquenta meticais correspondentes a setenta e cinco por cento da universalidade
Texto do artigo · p. 28 das quotas divididas de forma igualitária entre os sócios no valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais que Jacobus Cristoffel Minnaar, Elizabeth Johanna Minnaar e Magdelena Dorathea Terblanche possuíam na sociedade e que cederam a sua totalidade ao senhor Victor Manuel Oliveira da Silva, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte n.º A08673023, emitido aos 24 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas no valor de mil meticais correspondentes a vinte por cento da universalidade das quotas de vinte e cinco por cento das quotas pertencentes ao sócio Jan Cristiaan Janse Van Vuuren a favor do cessionário Victor Manuel Oliveira da Silva maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08673023, emitido aos 24 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da cessão de quotas, a firma que detinha dois administradores e igualmente gestores, nomeadamente, Jacobus Cristoffel Minnaar e Jan Cristiaan Janse Van Vuuren, deliberou-se sobre a destituição dos mesmos e nomeou-se como administrador único e gestor, o senhor Victor Manuel Oliveira da Silva maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08673023, emitido a 24 de Julho de 2019, e em virtude disso, os sócios aprovaram por unanimidade a alteração dos artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal 4,750.00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais) representando 95% (noventa e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Victor Manuel Oliveira da Silva maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08673023, emitido a 24 de Julho de 2019;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal 250.00MT (duzentos e cinquenta meticais) representando 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jan Cristiaan Janse Van Vuuren, maior, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00170894.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou se será aumentado o valor das quotas existentes.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de administração será composto por um único administrador, podendo por assembleia geral alterar a sua composição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade será vinculada pela assinatura do administrador ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados no instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) Fica nomeado como administrador e igualmente gerente da sociedade o senhor Victor Manuel Oliveira da Silva maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08673023, emitido a 24 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Santuário Quarenta e Sete, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, reuniu na sua sede social sito na rua da Praia de Vilankulo, vila de Vilankulo, província de Inhambane, a assembleia geral da sociedade Santuário Quarenta e Sete, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela Lei Moçambicana, com o capital social de cinco mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101599337, deliberaram a cessão de quotas no valor nominal de quatro mil e setecentos e cinquenta meticais, que os sócios Jacobus Cristoffel Minnaar, Elizabeth Johanna Minnaar, Jan Cristiaan Janse Van Vuuren, Magdelena Dorathea Terblanche possuíam no capital social da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas no valor de três mil e setecentos e cinquenta meticais correspondentes a setenta e cinco por cento da universalidade
  4. Texto do artigo, página 28: das quotas divididas de forma igualitária entre os sócios no valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais que Jacobus Cristoffel Minnaar, Elizabeth Johanna Minnaar e Magdelena Dorathea Terblanche possuíam na sociedade e que cederam a sua totalidade ao senhor Victor Manuel Oliveira da Silva, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte n.º A08673023, emitido aos 24 de Julho de 2019.
  5. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas no valor de mil meticais correspondentes a vinte por cento da universalidade das quotas de vinte e cinco por cento das quotas pertencentes ao sócio Jan Cristiaan Janse Van Vuuren a favor do cessionário Victor Manuel Oliveira da Silva maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08673023, emitido aos 24 de Julho de 2019.
  6. Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão de quotas, a firma que detinha dois administradores e igualmente gestores, nomeadamente, Jacobus Cristoffel Minnaar e Jan Cristiaan Janse Van Vuuren, deliberou-se sobre a destituição dos mesmos e nomeou-se como administrador único e gestor, o senhor Victor Manuel Oliveira da Silva maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08673023, emitido a 24 de Julho de 2019, e em virtude disso, os sócios aprovaram por unanimidade a alteração dos artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  7. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal 4,750.00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais) representando 95% (noventa e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Victor Manuel Oliveira da Silva maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08673023, emitido a 24 de Julho de 2019;
  12. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal 250.00MT (duzentos e cinquenta meticais) representando 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jan Cristiaan Janse Van Vuuren, maior, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00170894.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  14. Número ou marcador, página 29: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou se será aumentado o valor das quotas existentes.
  15. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de administração será composto por um único administrador, podendo por assembleia geral alterar a sua composição.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade será vinculada pela assinatura do administrador ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados no instrumento de mandato.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) Fica nomeado como administrador e igualmente gerente da sociedade o senhor Victor Manuel Oliveira da Silva maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08673023, emitido a 24 de Julho de 2019.
  21. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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