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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Primeira Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que ao seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e tres, com a denominação Primeira Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101925951, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (qinte mil meticais), constituída por uma quota.
- Texto do artigo, página 28: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92, do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Primeira Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 3737, 3.º andar, bairro Alto-Maé, A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: Actividade de consultoria em gestão de negócios, consultoria em contabilidade, gestão financeira, consultoria em recursos humanos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Yaqoob Ahmed Ali.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Yaqoob Ahmed Ali desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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