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Texto do artigo · p. 20 JP Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JP Equipamentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101709949, entre Célio Dias de Sousa, Jenifer de Jesus Rodrigues Pereira, que constituem por este instrumento uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 e 283, ambos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação social JP Equipamentos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser transferida para outra cidade, bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: venda e fornecimento de equipamentos de trabalho, geradores, máquinas, lubrificantes, bicicletas, motorizadas, viaturas e camiões.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Célio Dias de Sousa; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Jenifer de Jesus Rodrigues Pereira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é administrada e gerida pelos dois sócios, por um mandato dois anos, renovável, o qual poderá ou não ser dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: JP Equipamentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JP Equipamentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101709949, entre Célio Dias de Sousa, Jenifer de Jesus Rodrigues Pereira, que constituem por este instrumento uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 e 283, ambos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação, natureza e duração
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social JP Equipamentos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: Sede e representações sociais
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser transferida para outra cidade, bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: venda e fornecimento de equipamentos de trabalho, geradores, máquinas, lubrificantes, bicicletas, motorizadas, viaturas e camiões.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: Capital social
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Célio Dias de Sousa; e
  17. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Jenifer de Jesus Rodrigues Pereira.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: Administração
  20. Texto do artigo, página 21: A sociedade é administrada e gerida pelos dois sócios, por um mandato dois anos, renovável, o qual poderá ou não ser dispensado de caução.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  25. Texto do artigo, página 21: vador, Ilegível.
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