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Texto do artigo · p. 12 Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho do ano de dois mil e vinte e dois, foi registada uma sociedade junto a Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101919900, denominada Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 Duty Free Boutiques de Maputo,Lda adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2770, 3-A, cidade de Maputo na República de Moçambique. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal o exercício de toda e qualquer actividade de natureza comercial permitida por lei em Moçambique, incluindo, sem limitar:
Número ou marcador · p. 12 a) Arrendar e operar lojas, francas e não francas, de venda a retalho, incluindo lojas de conveniência e lojas especializadas;
Número ou marcador · p. 12 b) Arrendar espaços para escritórios;
Número ou marcador · p. 12 c) Compra, venda, comercialização, importação e exportação de produtos e serviços de viagens a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 13 d) Arrendamento de armazéns para armazenagem de qualquer tipo de bens e produtos;
Número ou marcador · p. 13 e) A aquisição, gestão e venda de participações financeiras de qualquer natureza em Moçambique e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 22,136,400.00MT (vinte e dois milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos meticais), duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 21.915.036,00MT (vinte e um milhões, novecentos e quinze mil, trinta e seis meticais) pertencente à Boutiques de Maputo, Limitada, correspondente a noventa e nove por cento;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 221.364,00MT (duzentos e vinte e um mil, trezentos e sessenta e quatro meticais), pertencente ao sócio Rui Miguel Carvalho Soeiro, correspondente a um por cento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pa assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Até determinação em sentido contrário dos sócios tomada em assembleia geral, o conselho de administração terá a seguinte composição provisória:
Texto do artigo · p. 13 Abílio de Lobão Soeiro Júnior - Presidente (PCA); Rui Miguel Carvalho Soeiro - Administrador.
Texto do artigo · p. 13 Ao presidente do conselho de administração cabe voto de qualidade em situação de empate, quer na actual composição provisória do conselho de administração, quer no futuro, em qualquer outra composição, desde que se verifique uma situação de empate na tomada de qualquer decisão deste órgão.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade conferiu os poderes necessários e suficientes através de procuração, nas condições e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final e casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho do ano de dois mil e vinte e dois, foi registada uma sociedade junto a Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101919900, denominada Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 12: Duty Free Boutiques de Maputo,Lda adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2770, 3-A, cidade de Maputo na República de Moçambique. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal o exercício de toda e qualquer actividade de natureza comercial permitida por lei em Moçambique, incluindo, sem limitar:
  9. Número ou marcador, página 12: a) Arrendar e operar lojas, francas e não francas, de venda a retalho, incluindo lojas de conveniência e lojas especializadas;
  10. Número ou marcador, página 12: b) Arrendar espaços para escritórios;
  11. Número ou marcador, página 12: c) Compra, venda, comercialização, importação e exportação de produtos e serviços de viagens a retalho e a grosso;
  12. Número ou marcador, página 13: d) Arrendamento de armazéns para armazenagem de qualquer tipo de bens e produtos;
  13. Número ou marcador, página 13: e) A aquisição, gestão e venda de participações financeiras de qualquer natureza em Moçambique e no estrangeiro.
  14. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 22,136,400.00MT (vinte e dois milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos meticais), duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 21.915.036,00MT (vinte e um milhões, novecentos e quinze mil, trinta e seis meticais) pertencente à Boutiques de Maputo, Limitada, correspondente a noventa e nove por cento;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 221.364,00MT (duzentos e vinte e um mil, trezentos e sessenta e quatro meticais), pertencente ao sócio Rui Miguel Carvalho Soeiro, correspondente a um por cento.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pa assembleia geral.
  23. Texto do artigo, página 13: Até determinação em sentido contrário dos sócios tomada em assembleia geral, o conselho de administração terá a seguinte composição provisória:
  24. Texto do artigo, página 13: Abílio de Lobão Soeiro Júnior - Presidente (PCA); Rui Miguel Carvalho Soeiro - Administrador.
  25. Texto do artigo, página 13: Ao presidente do conselho de administração cabe voto de qualidade em situação de empate, quer na actual composição provisória do conselho de administração, quer no futuro, em qualquer outra composição, desde que se verifique uma situação de empate na tomada de qualquer decisão deste órgão.
  26. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um administrador;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade conferiu os poderes necessários e suficientes através de procuração, nas condições e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Disposição final e casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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