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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: FM Logística e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob NUEL 101885925, a sociedade FM Logística e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação FM Logística e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadué, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 16: b) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 16: c) Construção e reabilitação de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 16: d) Obras hidráulicas, fundações e captações de água;
- Número ou marcador, página 16: e) Construção e reabilitação de vias e comunicações;
- Número ou marcador, página 16: f) Fiscalização;
- Número ou marcador, página 16: g) Consultoria de comunicação, consultoria de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 16: h) Venda de produtos alimentares, escolares, informáticos, de limpeza, produtos cosméticos, agrícolas e pecuários diversos;
- Número ou marcador, página 16: i) Venda de comida pronta (take away) e catering;
- Número ou marcador, página 16: j) Serviços de venda de credelec e M-pesa;
- Número ou marcador, página 16: k) Venda e processamento de produtos agricolas e pecuários;
- Número ou marcador, página 16: l) Recrutamento do pessoal;
- Número ou marcador, página 16: m) Venda de material desportivo;
- Número ou marcador, página 16: n) Manutenção e reparação de equipamentos;
- Número ou marcador, página 16: o) Prestação de serviços de estampagem, produção de carimbos, cartões-de- -visita, serviços de scan, internet café;
- Número ou marcador, página 16: p) Serviços de frio, electricidade, publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 16: q) Serviços de transporte; e
- Número ou marcador, página 16: r) Mobiliário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT e corresponde a uma única quota no valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Faiza Abdul Gafar Mendes, casada com Leandro Miguel Ferreira Mendes, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mpadué, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100101135A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 20 de Abril de 2021, NUIT 122554351.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Faiza Abdul Gafar Mendes, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) À administradora será confiada a gestão diária da sociedade, passando a designarse por directora-geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma e os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 27 de Janeiro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 16: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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