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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Óscar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 60 a 62 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes, compareceu como outorgante: Óscar Alexandre Jossefa, solteiro, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106362990A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e um e residente na nesta cidade de Chimoio, e por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 27: Que pela presente escritura pública, constituí uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada Oscar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Óscar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro três de Fevereiro, cidade de Chimoio, andar rés-do-chão, província de Manica.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de material de escritório e de limpeza.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Óscar Alexandre Jossefa, respectivamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão. .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e direcção)
- Texto do artigo, página 27: A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Óscar Alexandre Jossefa, designado por sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 27: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 28: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 28: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio gerente em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Chimoio, 9 de Fevereiro de 2023. O Notário A, Ilegível.
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