Associação Maná Igreja Cristã
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Associação Maná Igreja Cristã
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- Texto do artigo, página 3: Associação Maná Igreja Cristã
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A Associação«Maná Igreja Cristã» designada também pela sigla «MIC», é uma pessoa coleêtiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade juridica, autonómia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A «MIC» é uma Associação de carácter civico-moral-religioso e humanista e no seu funcionamento reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislêção aplicavel em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A «MIC» tem sede em Maputo e desenvolverá as suas actividades em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A «MIC» é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: São objectivos da «MIC»:
- Número ou marcador, página 4: a) Difundir a palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 4: b) Instalar gratuitamente estações de televisão e de Rádio em todo o territorio nacional;
- Número ou marcador, página 4: c) Difundir programas sócio-civico- -morais â(ravés da televisão e rádio;
- Número ou marcador, página 4: d) Difundir programas de prevenção e combate de doenças tais como, HIV/SIDA, malária, cólera e outras mais frequentes;
- Número ou marcador, página 4: e) Dar apoio moral e material ás populações necessitadas;
- Número ou marcador, página 4: f) Dar qualquer tipo de apoio de acordo com as especificidades das necessidades de cada zona; g)Promover concertos, cruzadas, eventos bíblicos para difundir o evangelho;
- Número ou marcador, página 4: h) Abrir Escolas Biblícas;
- Número ou marcador, página 4: i) Abrir Escolas para formação de obreiros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da «MIC» todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras desde que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão)
- Texto do artigo, página 4: Os candidatos a membros devem apresentar as suas candidaturas por escrito ao Conselho de Direcção,devendo as mesmas serem secundadas, por pelo menos, dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da «MIC» agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores-são que aqueles que conceberam a ideia da fundação da associação, bem como aqueles que subscreverem a escritura publica do reconhecimento desta;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos-são aqueles que satisfazendo os requisitos estabelecidos no artigo anterior,venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades nele fixados;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros frequentadores-são aqueles que participam nos cultos religiosos e outras actividades da associação, sem serem obrigados a obedecer os requisitos constantes da alinea (b) deste artigo;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários-são aqueles que sendo pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras tenham ou venham a contribuir com ideias ou conselhos para o melhor funcionarnento da associação.
- Número ou marcador, página 4: e) Membros beneméritos-são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuiram ou venham a contribuir com meios materiais ou financeiros para o melhor desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos socíais;
- Número ou marcador, página 4: b) Frequentar a sede da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Possuir o cartão dc membro;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Serem informados das actividades levadas a cabo pela associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Impugnar as deliberações dos órgãos sociais que contrariem a lei e os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: g) Requerer a convocação das sessões de Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: h) Requerer ao Conselho de Direcção a sua desvinculação como membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Respeitar e cumprir os estatutos, programa e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir para realização dos objectivos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Pagar pontualmente as quotas estatutariamente fixadas;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer com zelo e dedicação todas as tarefas para que forem eleitos ou mandatados;
- Número ou marcador, página 4: e) Usar de forma responsável os fundos e património da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Denunciar e repudiar todos os actos que possam pôr em causa o funcionamento e o bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membro todos aqueles que de forma abusiva c reincidente violem as regras de disciplina establecidas nos estatutos e regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Número ou marcador, página 4: Um) De acordo com a sua gravidade os membros da «MIC» podem ser sancionados com:
- Número ou marcador, página 4: a) Repreensão Verbal;
- Número ou marcador, página 4: b) Repreensão Escrita;
- Número ou marcador, página 4: c) Suspensão , e
- Número ou marcador, página 4: d) Exclusão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sanções previstas nas alíneas (a) (b) e (c) são da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) A exclusão é proposta pela Conselho de Direcção á Assembleia Geral cabendo a esta a deliberação final.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Jóias;
- Número ou marcador, página 4: b) Quotas;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuições extraordinaria dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Receitas da venda de espaço publicitário na rádio e na
- Número ou marcador, página 4: e) Televisão :
- Número ou marcador, página 4: f) Outras receitas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O património da associação é constituido pela totalidade dos seus moveis e imoveis adquiridos onorosamente ou doados por terceiros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da «MIC»:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo, sendo constituida por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros, mesmo os que tiverem votado contra.
- Número ou marcador, página 5: Três) Ern caso de impedimento de qualquer ordem, o membro poderá fazer-se representar por outro membro mediante carta endereçada ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no decurso do primeiro trimestre, e extraordinariamente tantas vezes sempre que haja motivos de fundo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em qualquer dos casos a convocatória é feita pelo Presidente da Mesa, com antecedência maxima de trinta dias, devendo constar do aviso de convocação, a data, dia, local bem como a agenda da sessão.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para o caso de Assembleia Geral Extraodinária o prazo é reduzido para o maximo de dez dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice presidente, dois vogais e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se validamente constituida e com poderes para deliberar em primeira convocação, quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, rnais de metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Tratando-se de assembleia geral extraordinária convocada a pedido de um grupo de membros, só terá lugar achandose a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer, que desistiram do pedido.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigêm uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações para a dissolução da associação exigêm uma maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Fixar os valores da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e aprovar o orçamento de funcionamento;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e aprovar o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Ractificar os acordos assinados com outras associações;
- Número ou marcador, página 5: h) Apreciar e aprovar o balanço e as contas do ano anterior;
- Texto do artigo, página 5: í) Apreciar e deliberar sobre eventuais diferendos entre os membros e o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) Conselho de Direcção é o órgão colegial de execução e Controle, sendo constituido por:
- Número ou marcador, página 5: n) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um Secretário;
- Número ou marcador, página 5: c) Um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se urna vez por mês em sessões ordinárias, e em sessões extraordinárias tantas vezes julgar convenientes para resolver problemas dc carácter urgente.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho dc Direcção são tomadas por maioria simples de votos, e em caso de empate, o presidente usará o voto de qualidade para desempate.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar a associação em juizo e fora dele, activa e passivamente através do seu presidente ou um dos membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar propostas de regulamentos e submetê-los a apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar o orçamento, relatório de contas e o plano de actividades e submetê-los a apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer e desenvolver relações, intercâmbios e cooperação com associações congéneres;
- Número ou marcador, página 5: g) Propor a Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional;
- Número ou marcador, página 5: h) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas referentes ao exercício contabilístico do ano findo, bem como, o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e auditória, sendo composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um Relator; e
- Número ou marcador, página 5: c) Um secetário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez de três em três meses, podendo reunir em sessões extrordinárias mais vezes sempre que haja necessidade para tal.
- Número ou marcador, página 5: Três) As delibcraçõcs do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da Asscniblcia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Acompanhar a execução e cumprimento dos planos de actividades aprovadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer sobre o balanço e relatório de contas do exercício;
- Número ou marcador, página 5: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária,da extraordinária havendo razões para tal.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: As competências dos membros da Assembleia Geral, do Conselho da Direcção e do Conselho Fiscal serão Objecto de estudo e regulamentação pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, podendo serem reeleitos por mais um.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não é permitida a acomulação de mais de um cargo no mesmo ou outro orgão pelo mesmo membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Simbolos)
- Texto do artigo, página 5: Os simbolos da «MIC» serão objecto do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Duvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 5: As eventuais dúvidas ou omissões serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal, nos demais casos através da Iegislação aplicável em vigor.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Abril de 2004. — O Técnico, Ilegível.
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