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Texto do artigo · p. 23 MBPS Soluções Tecnologicas, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101893448, uma entidade denominada MBPS Soluções Tecnologicas, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Aos 21 de Agosto de dois mil e doze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto Lei número 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Bruno Ceita Carvalho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322488B, emitido aos quinze de Julho de dois mil e dez, residente na Avenida Armando Tivane, casa n.º 1254, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Simião Adriano Guevane, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239072C, emitido no dia vinte e oito de maio de dois mil e quinze, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 13.º A F-2, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro: Paulo Alexandre Fernandes de Matos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010132336P, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, residente na avenida Zedequias Manganhela, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Quarto: Mohammad Yussufo Camil, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador
Texto do artigo · p. 23 do Bilhete de Identidade n.º 110300315030A, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente na Matola Gare, quarteirão 28, casa 560, Matola.
Texto do artigo · p. 23 Fica acordado que: Os outorgantes constituem uma sociedade
Texto do artigo · p. 23 por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação MBPS Soluções Tecnologicas, Limitada, tem a sua sede na rua da Argélia, n.º 494, bairro Polana, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Implementação, suporte e manutenção de projectos;
Número ou marcador · p. 23 b) Desenvolvimento, produção, comercialização de programas e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 23 c) Infra-estrutura tecnológica, datacenter, disaster recovery;
Número ou marcador · p. 23 d) Formação e prestação de serviços no âmbito da informática, tecnologia de informação, comunicação e segurança;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços de consultoria e formação diversa, nomeadamente contabilidade, gestão, auditoria, consultoria fiscal e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 23 f) Comércio geral incluindo importação e exportação de bens relacionados com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma de 04 (quatro) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma, no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Ceita Carvalho; b)Outra, no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócio Simião Adriano Guevane;
Número ou marcador · p. 24 c) Outra, no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócio Paulo Alexandre Fernandes de Matos;
Número ou marcador · p. 24 d) Outra, no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócio Mohammad Yussufo Camil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de gerência é constituído por todos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Até a primeira assembleia geral, a sociedade será gerida e representada pelos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral deverá considerar se reunida e, com plenos efeitos para qualquer deliberação quando estiverem presentes pelo menos três dos quatro sócios ou que 75% do capital social esteja representado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Propriedade intelectual e activos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Todos os trabalhos, programas, softwares, ou outros realizados pela sociedade são propriedade desta cabe á sociedade e decisão sobre a sua finalidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quaisquer trabalhos, programas, softwares ou activos que qualquer dos sócios traga para a sociedade ou, que seja propriedade de qualquer dos sócios e, que este ponha à disposição da sociedade deve ser remunerado. A remuneração deve ser o custo da mesma, comprovada documentalmente ou, que esse custo seja de comum acordo ou unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: MBPS Soluções Tecnologicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101893448, uma entidade denominada MBPS Soluções Tecnologicas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Aos 21 de Agosto de dois mil e doze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto Lei número 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Bruno Ceita Carvalho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322488B, emitido aos quinze de Julho de dois mil e dez, residente na Avenida Armando Tivane, casa n.º 1254, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo: Simião Adriano Guevane, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239072C, emitido no dia vinte e oito de maio de dois mil e quinze, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 13.º A F-2, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 23: Terceiro: Paulo Alexandre Fernandes de Matos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010132336P, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, residente na avenida Zedequias Manganhela, cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 23: Quarto: Mohammad Yussufo Camil, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador
  8. Texto do artigo, página 23: do Bilhete de Identidade n.º 110300315030A, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente na Matola Gare, quarteirão 28, casa 560, Matola.
  9. Texto do artigo, página 23: Fica acordado que: Os outorgantes constituem uma sociedade
  10. Texto do artigo, página 23: por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes claúsulas:
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação MBPS Soluções Tecnologicas, Limitada, tem a sua sede na rua da Argélia, n.º 494, bairro Polana, na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Implementação, suporte e manutenção de projectos;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Desenvolvimento, produção, comercialização de programas e equipamento informático;
  24. Número ou marcador, página 23: c) Infra-estrutura tecnológica, datacenter, disaster recovery;
  25. Número ou marcador, página 23: d) Formação e prestação de serviços no âmbito da informática, tecnologia de informação, comunicação e segurança;
  26. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços de consultoria e formação diversa, nomeadamente contabilidade, gestão, auditoria, consultoria fiscal e recursos humanos;
  27. Número ou marcador, página 23: f) Comércio geral incluindo importação e exportação de bens relacionados com a actividade da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  29. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma de 04 (quatro) quotas distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 24: a) Uma, no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Ceita Carvalho; b)Outra, no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócio Simião Adriano Guevane;
  32. Número ou marcador, página 24: c) Outra, no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócio Paulo Alexandre Fernandes de Matos;
  33. Número ou marcador, página 24: d) Outra, no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócio Mohammad Yussufo Camil.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de gerência é constituído por todos sócios.
  40. Número ou marcador, página 24: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  42. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 24: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  44. Número ou marcador, página 24: Sete) Até a primeira assembleia geral, a sociedade será gerida e representada pelos sócios fundadores.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  47. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  52. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  56. Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  57. Número ou marcador, página 24: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  59. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral deverá considerar se reunida e, com plenos efeitos para qualquer deliberação quando estiverem presentes pelo menos três dos quatro sócios ou que 75% do capital social esteja representado.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 24: (Propriedade intelectual e activos)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) Todos os trabalhos, programas, softwares, ou outros realizados pela sociedade são propriedade desta cabe á sociedade e decisão sobre a sua finalidade.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) Quaisquer trabalhos, programas, softwares ou activos que qualquer dos sócios traga para a sociedade ou, que seja propriedade de qualquer dos sócios e, que este ponha à disposição da sociedade deve ser remunerado. A remuneração deve ser o custo da mesma, comprovada documentalmente ou, que esse custo seja de comum acordo ou unanimidade dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  66. Número ou marcador, página 24: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  73. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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