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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Enala Serviços e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2022, foi registada, sob o NUEL 101879631, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, a sociedade Enala Serviços e Consultoria, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Enala Serviços e Consultoria, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Compra e venda, importação e exportação de máquinas e equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, de serralharia, de soldadura, de construção civil, de produtos alimentares, de agropecuária, de material e equipamento informático e eletrónico, de detergentes e de serigrafia, produtos químicos industriais (indústria minera e de tratamento de água), material de ornamentação de eventos, peças de automóveis, de máquinas industriais
- Texto do artigo, página 14: e de motociclos, lubrificantes, equipamento de higiene sanitária, de equipamento e material hidráulicos, de equipamento e material de protecção individual, saúde e segurança no trabalho, de produção de energia solar, de equipamentos e materiais de sistemas de refrigeração, de material e equipamento de escritório logística, produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de construção civil, mecânica, informática e automação, serrilharia mecânica e soldadura, transporte de cargas, hidráulica; limpeza de instalações administrativas e industriais, fumigação;
- Número ou marcador, página 14: c) Consultoria em gestão, economia e engenharia;
- Número ou marcador, página 14: d) Gestão de recursos humanos e administração;
- Número ou marcador, página 14: e) Restauração de zonas degradadas;
- Número ou marcador, página 14: f) Gerenciamento de projectos;
- Número ou marcador, página 14: g) Carpintaria;
- Número ou marcador, página 14: h) Educação, consultoria de contabilidade e construção civil, treinamento, imobiliária, mineração, eventos, agricultura e horticultura, serviços de engenharia, segurança, telecomunicações e sistemas de refrigeração;
- Número ou marcador, página 14: i) Construção civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Igor Ramiro Pereira Dias, solteiro, maior de 26 anos, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101348827C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a seis de Outubro de dois mil vinte e um, válido até a cinco de Outubro de dois mil vinte e seis, com NUIT 124917204; e
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 14: 50% do capital social, pertencente à sócia Gabriela Eliane Dava, solteira, maior de 26 anos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 10100123428F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a vinte cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, válido até vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, com NUIT 148257027.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Gabriela Eliane Dava, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 14: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 6 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 14: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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