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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Farmácia Marta Jange – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Marta Jange – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101900037, em que Manico Viano João Sebastião, natural da Beira, constitui uma empresa comercial de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominacão Farmácia Marta Jange, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social no Bairro do Aeroporto, posto administrativo de Manga Loforte, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 15: a)Venda ou aviamento de medicamentos;
- Número ou marcador, página 15: b) Assistência medicamentosa;
- Número ou marcador, página 15: c) Orientação clínica sobre aplicacação, conversavação de fármacos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias e conexas das actividades principais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota assim distribuída: Manico Viano João Sebastião, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerência são exercidas por Manico Viano João Sebastião, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 29 de Dezembro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 16: servador, Ilegível.
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