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Texto do artigo · p. 20 Jola’s – Snackbar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos trinta dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, com a denominação Jola’s – Snackbar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101926737, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 30.000,00MT (trinta mil meticais), constituído por uma quota.
Texto do artigo · p. 20 Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Jola’s – Snackbar – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1044, bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social: snackbar, restaurante, produção de espectáculos, consultoria em gestão. distribuição de todo o tipo de bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Graciela Josefa António Pale.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Graciela Josefa António Pale, que desde já fica nomeada representante da sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Jola’s – Snackbar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos trinta dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, com a denominação Jola’s – Snackbar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101926737, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 30.000,00MT (trinta mil meticais), constituído por uma quota.
  3. Texto do artigo, página 20: Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Jola’s – Snackbar – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1044, bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social: snackbar, restaurante, produção de espectáculos, consultoria em gestão. distribuição de todo o tipo de bebidas e tabaco.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Graciela Josefa António Pale.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Graciela Josefa António Pale, que desde já fica nomeada representante da sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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