Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Mozambeach House, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927350, entidade legal supra constituída entre: Gabriel Stephanus Makkink, de nacionalidade sulafricana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, bairro Conguiana - Praia da Barra, portador do Passaporte n.º A09444782, emitido a vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e um pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração e Hendrik Marthinus Botha, de nacionalidade Sul-Africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, bairro Conguiana - Praia da Barra, portador do Passaporte n.º A05499779, emitido a dez de Agosto de dois mil e dezasseis pelas Autoridades Sul Africanas de Migração, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Mozambeach House, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane..
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 26 a) Turismo e acomodação;
Número ou marcador · p. 26 b) Prática de desportos aquáticos, surfing, natação;
Número ou marcador · p. 26 c) Exportação e importação de objectos e produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras sociedades que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a quota de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Gabriel Stephanus Makkink, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Hendrik Marthinus Botha, com uma quota de dez mil metic1ais, representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio representante da sociedade Gabriel Stephanus Makkink nomeado sócio-gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, 7 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mozambeach House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927350, entidade legal supra constituída entre: Gabriel Stephanus Makkink, de nacionalidade sulafricana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, bairro Conguiana - Praia da Barra, portador do Passaporte n.º A09444782, emitido a vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e um pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração e Hendrik Marthinus Botha, de nacionalidade Sul-Africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, bairro Conguiana - Praia da Barra, portador do Passaporte n.º A05499779, emitido a dez de Agosto de dois mil e dezasseis pelas Autoridades Sul Africanas de Migração, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Mozambeach House, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane..
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo:
  9. Número ou marcador, página 26: a) Turismo e acomodação;
  10. Número ou marcador, página 26: b) Prática de desportos aquáticos, surfing, natação;
  11. Número ou marcador, página 26: c) Exportação e importação de objectos e produtos relacionados com o objecto social.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras sociedades que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a quota de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Gabriel Stephanus Makkink, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Hendrik Marthinus Botha, com uma quota de dez mil metic1ais, representativa de 50% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio representante da sociedade Gabriel Stephanus Makkink nomeado sócio-gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 26: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 26: Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 7 de Fevereiro de 2023. —
  32. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.