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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Mozambeach House, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927350, entidade legal supra constituída entre: Gabriel Stephanus Makkink, de nacionalidade sulafricana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, bairro Conguiana - Praia da Barra, portador do Passaporte n.º A09444782, emitido a vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e um pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração e Hendrik Marthinus Botha, de nacionalidade Sul-Africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, bairro Conguiana - Praia da Barra, portador do Passaporte n.º A05499779, emitido a dez de Agosto de dois mil e dezasseis pelas Autoridades Sul Africanas de Migração, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Mozambeach House, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane..
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 26: a) Turismo e acomodação;
- Número ou marcador, página 26: b) Prática de desportos aquáticos, surfing, natação;
- Número ou marcador, página 26: c) Exportação e importação de objectos e produtos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras sociedades que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a quota de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Gabriel Stephanus Makkink, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Hendrik Marthinus Botha, com uma quota de dez mil metic1ais, representativa de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio representante da sociedade Gabriel Stephanus Makkink nomeado sócio-gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 7 de Fevereiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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