LIC Multiservice, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 LIC Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade LIC Multiservice, Limitada, matriculada sob NUEL 101766438, Eduardo Alberto Maibeque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Jó Felisberto Jó Costa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e o senhor, João Simbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas, limitadas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de LIC Multiservice, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, abreviamente LIC Multiservice, Lda, tem a sua sede na rua Condestável, UC-C, 7º Bairro-Matacuane, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e regese pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de imagem (fotografias e vídeos);
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviço de consultoria de imagem e marketing.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, no valor de 324.000,00 MT (trezentos e vinte e quatro mil meticais), e corresponde a três quotas, em partes iguais por cada sócio.
Número ou marcador · p. 21 a) Eduardo Alberto Maibeque, com 108.000,00MT (cento e oito mil meticais);
Número ou marcador · p. 22 b) Jó Felisberto Jó Costa, com 108.000,00MT (cento e oito mil meticais);
Número ou marcador · p. 22 c) João Simbe, com 108.000,00MT (cento e oito mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade ficam a carga do sócio Eduardo Alberto Maibeque.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 22 Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecida no presente contrato de sociedade e no Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios. A sociedade continua com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no período de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem dinheiro, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso, será regulado
Texto do artigo · p. 22 e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Esta conforme. Beira, 23 de Maio de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: LIC Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade LIC Multiservice, Limitada, matriculada sob NUEL 101766438, Eduardo Alberto Maibeque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Jó Felisberto Jó Costa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e o senhor, João Simbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas, limitadas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de LIC Multiservice, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, abreviamente LIC Multiservice, Lda, tem a sua sede na rua Condestável, UC-C, 7º Bairro-Matacuane, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e regese pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Duração
  8. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de limpeza;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de imagem (fotografias e vídeos);
  14. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviço de consultoria de imagem e marketing.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: Capital social
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, no valor de 324.000,00 MT (trezentos e vinte e quatro mil meticais), e corresponde a três quotas, em partes iguais por cada sócio.
  18. Número ou marcador, página 21: a) Eduardo Alberto Maibeque, com 108.000,00MT (cento e oito mil meticais);
  19. Número ou marcador, página 22: b) Jó Felisberto Jó Costa, com 108.000,00MT (cento e oito mil meticais);
  20. Número ou marcador, página 22: c) João Simbe, com 108.000,00MT (cento e oito mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade ficam a carga do sócio Eduardo Alberto Maibeque.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: Direitos especiais dos sócios
  27. Texto do artigo, página 22: Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecida no presente contrato de sociedade e no Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 22: Morte, interdição ou inabilitação
  34. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios. A sociedade continua com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no período de seis meses após a notificação.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem dinheiro, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  38. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso, será regulado
  39. Texto do artigo, página 22: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Esta conforme. Beira, 23 de Maio de 2022. — O Técnico,
  40. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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