LIC Multiservice, Limitada
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LIC Multiservice, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: LIC Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade LIC Multiservice, Limitada, matriculada sob NUEL 101766438, Eduardo Alberto Maibeque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Jó Felisberto Jó Costa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e o senhor, João Simbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas, limitadas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de LIC Multiservice, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, abreviamente LIC Multiservice, Lda, tem a sua sede na rua Condestável, UC-C, 7º Bairro-Matacuane, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e regese pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de imagem (fotografias e vídeos);
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviço de consultoria de imagem e marketing.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, no valor de 324.000,00 MT (trezentos e vinte e quatro mil meticais), e corresponde a três quotas, em partes iguais por cada sócio.
- Número ou marcador, página 21: a) Eduardo Alberto Maibeque, com 108.000,00MT (cento e oito mil meticais);
- Número ou marcador, página 22: b) Jó Felisberto Jó Costa, com 108.000,00MT (cento e oito mil meticais);
- Número ou marcador, página 22: c) João Simbe, com 108.000,00MT (cento e oito mil meticais).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade ficam a carga do sócio Eduardo Alberto Maibeque.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 22: Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecida no presente contrato de sociedade e no Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios. A sociedade continua com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no período de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem dinheiro, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Disposição final
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso, será regulado
- Texto do artigo, página 22: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Esta conforme. Beira, 23 de Maio de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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