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Texto do artigo · p. 10 Destilaria Província Manica – DPM, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas noventa e quatro à cento e duas, do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2022, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. José Manuel Mateus, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB323262, emitido pelas Autoridades Sef – Serviços Estrangeiros e Fronteiras, Portugal, aos dois de Janeiro de dois mil e vinte e residente na rua Sussundenga, bairro 2, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Pamela Artur, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105010338B, emitido pelo
Texto do artigo · p. 10 Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a quatro de Setembro de dois mil e dezanove e residente no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 10 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de Identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 10 E pelos outorgantes foi dito:
Texto do artigo · p. 10 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Destilaria Província Manica-DPM, Limitada, com a sua sede na EN6, bairro Tembwe, cidade de Chimoio, província de Manica, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais do capital social cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) pertencente aos sócios, José Manuel Mateus e Pamela Artur, respectivamente, constituída por escritura do dia vinte de dois de Julho de dois mil e vinte e um, de folhas cento e nove a cento e treze, do livro de notas para escrituras públicas número sete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101642585, publicada no Boletim da República, do dia seis de Agosto de dois mil e vinte e um, III Série – n.º 151.
Texto do artigo · p. 10 Que pela presente escritura pública e por acta da deliberação extraordinária do dia dez de Novembro de dois mil e vinte e dois, a sócia Pamela Artur, não mais estando interessada em fazer parte da sociedade, cede a sua quota na totalidade ao sócio José Manuel Mateus.
Texto do artigo · p. 10 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto e décimo do pacto social, passando ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio, José Manuel Mateus.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 10 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 10 AERTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 10 dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Manuel Mateus, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 10 Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Novembro de 2022. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Destilaria Província Manica – DPM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas noventa e quatro à cento e duas, do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2022, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. José Manuel Mateus, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB323262, emitido pelas Autoridades Sef – Serviços Estrangeiros e Fronteiras, Portugal, aos dois de Janeiro de dois mil e vinte e residente na rua Sussundenga, bairro 2, nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo. Pamela Artur, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105010338B, emitido pelo
  5. Texto do artigo, página 10: Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a quatro de Setembro de dois mil e dezanove e residente no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 10: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de Identificação acima referidos.
  7. Texto do artigo, página 10: E pelos outorgantes foi dito:
  8. Texto do artigo, página 10: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Destilaria Província Manica-DPM, Limitada, com a sua sede na EN6, bairro Tembwe, cidade de Chimoio, província de Manica, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais do capital social cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) pertencente aos sócios, José Manuel Mateus e Pamela Artur, respectivamente, constituída por escritura do dia vinte de dois de Julho de dois mil e vinte e um, de folhas cento e nove a cento e treze, do livro de notas para escrituras públicas número sete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101642585, publicada no Boletim da República, do dia seis de Agosto de dois mil e vinte e um, III Série – n.º 151.
  9. Texto do artigo, página 10: Que pela presente escritura pública e por acta da deliberação extraordinária do dia dez de Novembro de dois mil e vinte e dois, a sócia Pamela Artur, não mais estando interessada em fazer parte da sociedade, cede a sua quota na totalidade ao sócio José Manuel Mateus.
  10. Texto do artigo, página 10: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto e décimo do pacto social, passando ter a seguinte nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 10: (Capital social e distribuição de quotas)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio, José Manuel Mateus.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
  16. Número ou marcador, página 10: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a decisão do sócio.
  17. Texto do artigo, página 10: AERTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
  20. Texto do artigo, página 10: dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Manuel Mateus, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura do sócio gerente.
  21. Texto do artigo, página 10: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
  22. Texto do artigo, página 10: Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Novembro de 2022. — O Notário, Ilegível.
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