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Texto do artigo · p. 1 Conselho Municipal da Cidade de Maputo Administração do Distrito Municipal KaNyaka
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos residentes na Cidade de Maputo, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de KaNyaka, abreviadamente CCP de KaNyaka, requereu a sua legalização, nos termos do Regulamento da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir, dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado os documentos instrutórios do pedido, nomeadamente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização
Texto do artigo · p. 2 comunitária de pesca sob a forma de associação reconhecida, dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial que não prossegue fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo diploma legal retromencionado, o Administrador distrital determina:
Texto do artigo · p. 2 1. É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de KaNyaka, abreviadamente CCP de KaNyaka, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
Texto do artigo · p. 2 2. O âmbito de actuacão do CCP de KaNyaka, com sede no Bairro Ridjwene, estende-se ao longo da costa marítima que circunda a Ilha de Inhaca até três milhas náuticas de costa.
Texto do artigo · p. 2 Administração do Distrito Municipal KaNyaka, 4 de Setembro 2024.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador, Benedito Domingos Silvieiro.
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal da Cidade de Maputo Administração do Distrito Municipal KaNyaka
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes na Cidade de Maputo, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de KaNyaka, abreviadamente CCP de KaNyaka, requereu a sua legalização, nos termos do Regulamento da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir, dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos instrutórios do pedido, nomeadamente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização
  5. Texto do artigo, página 2: comunitária de pesca sob a forma de associação reconhecida, dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial que não prossegue fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo diploma legal retromencionado, o Administrador distrital determina:
  7. Texto do artigo, página 2: 1. É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de KaNyaka, abreviadamente CCP de KaNyaka, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
  8. Texto do artigo, página 2: 2. O âmbito de actuacão do CCP de KaNyaka, com sede no Bairro Ridjwene, estende-se ao longo da costa marítima que circunda a Ilha de Inhaca até três milhas náuticas de costa.
  9. Texto do artigo, página 2: Administração do Distrito Municipal KaNyaka, 4 de Setembro 2024.
  10. Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Benedito Domingos Silvieiro.
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