III SÉRIE — n.º 29
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 29/2026
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 15º 23’ 30,00’’ - 15º 19’ 00,00’’ - 15º 19’ 00,00’’ - 15º 23’ 30,00’’ | 37º 50’ 50,00’’ 38º 00’ 00,00’’ 38º 00’ 00,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 15º 23’ 30,00’’ - 15º 19’ 00,00’’ - 15º 19’ 00,00’’ - 15º 23’ 30,00’’ | 37º 50’ 50,00’’ 38º 00’ 00,00’’ 38º 00’ 00,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 15º 23’ 30,00’’ - 15º 19’ 00,00’’ - 15º 19’ 00,00’’ - 15º 23’ 30,00’’ | 37º 50’ 50,00’’ 38º 00’ 00,00’’ 38º 00’ 00,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 15º 23’ 30,00’’ - 15º 19’ 00,00’’ - 15º 19’ 00,00’’ - 15º 23’ 30,00’’ | 37º 50’ 50,00’’ 38º 00’ 00,00’’ 38º 00’ 00,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 30’ 40,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 2 | - 16º 29’ 30,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 3 | - 16º 29’ 30,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 4 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 5 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 6 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 7 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 8 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 9 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 10 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 11 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 12 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 13 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 14 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 15 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 16 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 17 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| 18 | - 16º 30’ 40,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 30’ 40,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 2 | - 16º 29’ 30,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 3 | - 16º 29’ 30,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 4 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 5 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 6 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 7 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 8 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 9 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 10 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 11 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 12 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 13 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 14 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 15 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 16 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 17 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| 18 | - 16º 30’ 40,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 30’ 40,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 2 | - 16º 29’ 30,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 3 | - 16º 29’ 30,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 4 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 5 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 6 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 7 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 8 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 9 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 10 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 11 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 12 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 13 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 14 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 15 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 16 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 17 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| 18 | - 16º 30’ 40,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 30’ 40,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 2 | - 16º 29’ 30,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 3 | - 16º 29’ 30,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 4 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 5 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 6 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 7 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 8 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 9 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 10 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 11 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 12 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 13 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 14 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 15 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 16 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 17 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| 18 | - 16º 30’ 40,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 30’ 40,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 2 | - 16º 29’ 30,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 3 | - 16º 29’ 30,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 4 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 5 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 6 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 7 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 8 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 9 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 10 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 11 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 12 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 13 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 14 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 15 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 16 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 17 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| 18 | - 16º 30’ 40,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 30’ 40,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 2 | - 16º 29’ 30,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 3 | - 16º 29’ 30,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 4 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 5 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 6 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 7 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 8 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 9 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 10 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 11 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 12 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 13 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 14 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 15 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 16 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 17 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| 18 | - 16º 30’ 40,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 30’ 40,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 2 | - 16º 29’ 30,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 3 | - 16º 29’ 30,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 4 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 5 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 6 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 7 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 8 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 9 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 10 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 11 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 12 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 13 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 14 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 15 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 16 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 17 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| 18 | - 16º 30’ 40,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 30’ 40,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 2 | - 16º 29’ 30,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 3 | - 16º 29’ 30,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 4 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 5 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 6 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 7 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 8 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 9 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 10 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 11 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 12 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 13 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 14 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 15 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 16 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 17 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| 18 | - 16º 30’ 40,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 30’ 40,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 2 | - 16º 29’ 30,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 3 | - 16º 29’ 30,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 4 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 5 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 6 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 7 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 8 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 9 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 10 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 11 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 12 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 13 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 14 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 15 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 16 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 17 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| 18 | - 16º 30’ 40,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 30’ 40,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 2 | - 16º 29’ 30,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 3 | - 16º 29’ 30,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 4 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 5 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 6 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 7 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 8 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 9 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 10 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 11 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 12 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 13 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 14 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 15 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 16 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 17 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| 18 | - 16º 30’ 40,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 30’ 40,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 2 | - 16º 29’ 30,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 3 | - 16º 29’ 30,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 4 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 5 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 6 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 7 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 8 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 9 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 10 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 11 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 12 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 13 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 14 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 15 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 16 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 17 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| 18 | - 16º 30’ 40,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 30’ 40,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 2 | - 16º 29’ 30,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 3 | - 16º 29’ 30,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 4 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 5 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 6 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 7 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 8 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 9 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 10 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 11 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 12 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 13 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 14 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 15 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 16 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 17 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| 18 | - 16º 30’ 40,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 30’ 40,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 2 | - 16º 29’ 30,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 3 | - 16º 29’ 30,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 4 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 5 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 6 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 7 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 8 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 9 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 10 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 11 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 12 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 13 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 14 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 15 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 16 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 17 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| 18 | - 16º 30’ 40,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 30’ 40,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 2 | - 16º 29’ 30,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 3 | - 16º 29’ 30,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 4 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 5 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 6 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 7 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 8 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 9 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 10 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 11 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 12 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 13 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 14 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 15 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 16 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 17 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| 18 | - 16º 30’ 40,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 30’ 40,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 2 | - 16º 29’ 30,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 3 | - 16º 29’ 30,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 4 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 5 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 6 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 7 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 8 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 9 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 10 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 11 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 12 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 13 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 14 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 15 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 16 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 17 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| 18 | - 16º 30’ 40,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 30’ 40,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 2 | - 16º 29’ 30,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 3 | - 16º 29’ 30,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 4 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 5 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 6 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 7 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 8 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 9 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 10 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 11 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 12 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 13 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 14 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 15 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 16 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 17 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| 18 | - 16º 30’ 40,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 30’ 40,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 2 | - 16º 29’ 30,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 3 | - 16º 29’ 30,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 4 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 5 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 6 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 7 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 8 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 9 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 10 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 11 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 12 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 13 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 14 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 15 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 16 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 17 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| 18 | - 16º 30’ 40,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 30’ 40,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 2 | - 16º 29’ 30,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 3 | - 16º 29’ 30,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 4 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 5 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 6 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 7 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 8 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 9 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 10 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 11 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 12 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 13 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 14 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 15 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 16 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 17 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| 18 | - 16º 30’ 40,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 30’ 40,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 2 | - 16º 29’ 30,00’’ | 32º 59’ 40,00’’ |
| 3 | - 16º 29’ 30,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 4 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 08’ 20,00’’ |
| 5 | - 16º 30’ 00,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 6 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 7 | - 16º 31’ 20,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 8 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 00,00’’ |
| 9 | - 16º 33’ 40,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 10 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 10’ 30,00’’ |
| 11 | - 16º 35’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 12 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 09’ 00,00’’ |
| 13 | - 16º 36’ 10,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 14 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 07’ 10,00’’ |
| 15 | - 16º 37’ 40,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 16 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 05’ 00,00’’ |
| 17 | - 16º 33’ 20,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| 18 | - 16º 30’ 40,00’’ | 33º 04’ 40,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 16º 22’ 00,00’’ - 16º 22’ 00,00’’ - 16º 23’ 50,00’’ - 16º 23’ 50,00’’ | 37º 25’ 00,00’’ 37º 31’ 00,00’’ 37º 31’ 00,00’’ 37º 25’ 00,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 16º 22’ 00,00’’ - 16º 22’ 00,00’’ - 16º 23’ 50,00’’ - 16º 23’ 50,00’’ | 37º 25’ 00,00’’ 37º 31’ 00,00’’ 37º 31’ 00,00’’ 37º 25’ 00,00’’ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026 III SÉRIE — Número 29
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 29
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: Limpeza Perfeita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lopes Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lozile Correctores e Consultores de Seguros, Limitada. Mach Pharma, Limitada. Matiquete, Limitada. NS Logistics & Forwarding, Limitada. Nuke Mining, Limitada. OR Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Matutuine, Limitada. PROLINK Transportes e Serviços, S.A. Rahri Investments Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ray of Sunshine, Limitada. Ribemoz, S.A. S.B Projectos & Construções, Limitada. SGA, Corporation, S.A. Shelyns Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shó Putos Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Simba Segurança e Serviços, Limitada. Tulltech Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Umoja, Limitada. V.V. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vila Nahari, Limitada. Yaka Jovem – Construções e Imobiliária, Limitada. Zims-Equipamentos e Indústrias, Limitada. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muapala. Conselho Comunitário de Pesca de KaNyaka.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho Municipal da Cidade de Maputo: Administração do Distrito Municipal Kanyaka: Despacho. Governo do Distrito de Meconta: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11155L. Aviso - CM n.º 12446C. Aviso - CM n.º 11237C.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ADT Serviços, Limitada. Agro-Pecuária Matutuine – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ambients Moz, S.A. ARQGENNIUS, Limitada. Arsénio Cavele, Tesoura Advogados, Limitada. Belito Barber Shop, Limitada. Braun Botao Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bytness Tech Solutions, Limitada. CA Hub Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Canal Lodge, Limitada. China Unicom Mobile Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cute Kaulitz – Sociedade Unipessoal, Limitada. CWM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Engineering & Drill Services, Limitada. Family Abdul Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Amuganguene – Sociedade Unipessoal, Limitada. Five Holding Services, Limitada. HB Empreendimentos, S.A. JMS Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kwacha Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lara Zoig – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
- Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal da Cidade de Maputo Administração do Distrito Municipal KaNyaka
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes na Cidade de Maputo, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de KaNyaka, abreviadamente CCP de KaNyaka, requereu a sua legalização, nos termos do Regulamento da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir, dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos instrutórios do pedido, nomeadamente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização
- Texto do artigo, página 2: comunitária de pesca sob a forma de associação reconhecida, dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial que não prossegue fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo diploma legal retromencionado, o Administrador distrital determina:
- Texto do artigo, página 2: 1. É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de KaNyaka, abreviadamente CCP de KaNyaka, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
- Texto do artigo, página 2: 2. O âmbito de actuacão do CCP de KaNyaka, com sede no Bairro Ridjwene, estende-se ao longo da costa marítima que circunda a Ilha de Inhaca até três milhas náuticas de costa.
- Texto do artigo, página 2: Administração do Distrito Municipal KaNyaka, 4 de Setembro 2024.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Benedito Domingos Silvieiro.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Meconta
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muapala, Localidade de Meconta, Posto Administrativo de MecontaSede, requereu ao Governo do Distrito de Meconta o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido comité, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muapala, Localidade de Meconta, Posto Administrativo de Meconta-Sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Meconta, a 24 de Junho de 2025. O Administrador do Distrito, Orlando Pedro Muaeivano.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 11155L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30de Maio de 2025 foi atribuída a favor de Montalegre, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11155L, válida até
- Texto do artigo, página 2: 29 de Abril de 2030, para lítio, no Distrito de Gilé, na Província de Zambéza, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 15º 23’ 30,00’’
- 15º 19’ 00,00’’
- 15º 19’ 00,00’’
- 15º 23’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 23’ 30,00’’ - 15º 19’ 00,00’’ - 15º 19’ 00,00’’ - 15º 23’ 30,00’’ 37º 50’ 50,00’’ 38º 00’ 00,00’’ 38º 00’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 2: 37º 50’ 50,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 23’ 30,00’’ - 15º 19’ 00,00’’ - 15º 19’ 00,00’’ - 15º 23’ 30,00’’ 37º 50’ 50,00’’ 38º 00’ 00,00’’ 38º 00’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 2: 38º 00’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 23’ 30,00’’ - 15º 19’ 00,00’’ - 15º 19’ 00,00’’ - 15º 23’ 30,00’’ 37º 50’ 50,00’’ 38º 00’ 00,00’’ 38º 00’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 2: 38º 00’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 23’ 30,00’’ - 15º 19’ 00,00’’ - 15º 19’ 00,00’’ - 15º 23’ 30,00’’ 37º 50’ 50,00’’ 38º 00’ 00,00’’ 38º 00’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 12446C
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado noBoletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de 2A2 - Pensar & Agir 3, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12446C, válida até 23 de Junho 2050, para chumbo, cobre, manganês, ouro, quartzo, zinco, no Distrito de Changara, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 30’ 40,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 30’ 40,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 2 - 16º 29’ 30,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 3 - 16º 29’ 30,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 4 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 5 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 6 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 7 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 8 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 9 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 10 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 11 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 12 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 13 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 14 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 15 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 16 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 17 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 04’ 40,00’’ 18 - 16º 30’ 40,00’’ 33º 04’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 32º 59’ 40,00’’
2
- 16º 29’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 30’ 40,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 2 - 16º 29’ 30,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 3 - 16º 29’ 30,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 4 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 5 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 6 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 7 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 8 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 9 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 10 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 11 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 12 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 13 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 14 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 15 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 16 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 17 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 04’ 40,00’’ 18 - 16º 30’ 40,00’’ 33º 04’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 32º 59’ 40,00’’
3
- 16º 29’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 30’ 40,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 2 - 16º 29’ 30,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 3 - 16º 29’ 30,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 4 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 5 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 6 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 7 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 8 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 9 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 10 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 11 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 12 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 13 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 14 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 15 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 16 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 17 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 04’ 40,00’’ 18 - 16º 30’ 40,00’’ 33º 04’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 08’ 20,00’’
4
- 16º 30’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 30’ 40,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 2 - 16º 29’ 30,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 3 - 16º 29’ 30,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 4 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 5 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 6 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 7 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 8 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 9 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 10 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 11 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 12 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 13 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 14 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 15 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 16 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 17 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 04’ 40,00’’ 18 - 16º 30’ 40,00’’ 33º 04’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 08’ 20,00’’
5
- 16º 30’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 30’ 40,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 2 - 16º 29’ 30,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 3 - 16º 29’ 30,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 4 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 5 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 6 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 7 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 8 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 9 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 10 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 11 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 12 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 13 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 14 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 15 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 16 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 17 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 04’ 40,00’’ 18 - 16º 30’ 40,00’’ 33º 04’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 09’ 00,00’’
6
- 16º 31’ 20,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 30’ 40,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 2 - 16º 29’ 30,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 3 - 16º 29’ 30,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 4 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 5 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 6 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 7 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 8 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 9 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 10 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 11 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 12 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 13 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 14 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 15 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 16 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 17 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 04’ 40,00’’ 18 - 16º 30’ 40,00’’ 33º 04’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 09’ 00,00’’
7
- 16º 31’ 20,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 30’ 40,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 2 - 16º 29’ 30,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 3 - 16º 29’ 30,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 4 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 5 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 6 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 7 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 8 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 9 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 10 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 11 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 12 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 13 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 14 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 15 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 16 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 17 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 04’ 40,00’’ 18 - 16º 30’ 40,00’’ 33º 04’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 10’ 00,00’’
8
- 16º 33’ 40,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 30’ 40,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 2 - 16º 29’ 30,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 3 - 16º 29’ 30,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 4 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 5 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 6 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 7 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 8 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 9 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 10 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 11 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 12 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 13 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 14 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 15 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 16 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 17 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 04’ 40,00’’ 18 - 16º 30’ 40,00’’ 33º 04’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 10’ 00,00’’
9
- 16º 33’ 40,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 30’ 40,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 2 - 16º 29’ 30,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 3 - 16º 29’ 30,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 4 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 5 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 6 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 7 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 8 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 9 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 10 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 11 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 12 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 13 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 14 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 15 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 16 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 17 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 04’ 40,00’’ 18 - 16º 30’ 40,00’’ 33º 04’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 10’ 30,00’’
10
- 16º 35’ 10,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 30’ 40,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 2 - 16º 29’ 30,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 3 - 16º 29’ 30,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 4 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 5 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 6 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 7 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 8 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 9 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 10 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 11 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 12 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 13 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 14 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 15 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 16 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 17 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 04’ 40,00’’ 18 - 16º 30’ 40,00’’ 33º 04’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 10’ 30,00’’
11
- 16º 35’ 10,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 30’ 40,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 2 - 16º 29’ 30,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 3 - 16º 29’ 30,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 4 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 5 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 6 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 7 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 8 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 9 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 10 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 11 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 12 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 13 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 14 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 15 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 16 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 17 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 04’ 40,00’’ 18 - 16º 30’ 40,00’’ 33º 04’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 09’ 00,00’’
12
- 16º 36’ 10,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 30’ 40,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 2 - 16º 29’ 30,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 3 - 16º 29’ 30,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 4 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 5 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 6 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 7 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 8 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 9 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 10 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 11 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 12 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 13 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 14 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 15 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 16 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 17 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 04’ 40,00’’ 18 - 16º 30’ 40,00’’ 33º 04’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 09’ 00,00’’
13
- 16º 36’ 10,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 30’ 40,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 2 - 16º 29’ 30,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 3 - 16º 29’ 30,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 4 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 5 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 6 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 7 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 8 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 9 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 10 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 11 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 12 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 13 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 14 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 15 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 16 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 17 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 04’ 40,00’’ 18 - 16º 30’ 40,00’’ 33º 04’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 07’ 10,00’’
14
- 16º 37’ 40,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 30’ 40,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 2 - 16º 29’ 30,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 3 - 16º 29’ 30,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 4 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 5 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 6 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 7 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 8 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 9 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 10 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 11 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 12 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 13 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 14 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 15 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 16 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 17 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 04’ 40,00’’ 18 - 16º 30’ 40,00’’ 33º 04’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 07’ 10,00’’
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- 16º 37’ 40,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 30’ 40,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 2 - 16º 29’ 30,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 3 - 16º 29’ 30,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 4 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 5 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 6 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 7 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 8 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 9 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 10 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 11 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 12 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 13 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 14 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 15 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 16 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 17 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 04’ 40,00’’ 18 - 16º 30’ 40,00’’ 33º 04’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 05’ 00,00’’
16
- 16º 33’ 20,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 30’ 40,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 2 - 16º 29’ 30,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 3 - 16º 29’ 30,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 4 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 5 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 6 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 7 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 8 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 9 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 10 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 11 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 12 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 13 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 14 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 15 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 16 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 17 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 04’ 40,00’’ 18 - 16º 30’ 40,00’’ 33º 04’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 05’ 00,00’’
17
- 16º 33’ 20,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 30’ 40,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 2 - 16º 29’ 30,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 3 - 16º 29’ 30,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 4 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 5 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 6 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 7 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 8 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 9 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 10 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 11 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 12 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 13 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 14 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 15 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 16 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 17 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 04’ 40,00’’ 18 - 16º 30’ 40,00’’ 33º 04’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 04’ 40,00’’
18
- 16º 30’ 40,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 30’ 40,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 2 - 16º 29’ 30,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 3 - 16º 29’ 30,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 4 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 5 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 6 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 7 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 8 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 9 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 10 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 11 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 12 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 13 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 14 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 15 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 16 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 17 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 04’ 40,00’’ 18 - 16º 30’ 40,00’’ 33º 04’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 04’ 40,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 30’ 40,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 2 - 16º 29’ 30,00’’ 32º 59’ 40,00’’ 3 - 16º 29’ 30,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 4 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 08’ 20,00’’ 5 - 16º 30’ 00,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 6 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 7 - 16º 31’ 20,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 8 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 9 - 16º 33’ 40,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 10 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 10’ 30,00’’ 11 - 16º 35’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 12 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 09’ 00,00’’ 13 - 16º 36’ 10,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 14 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 07’ 10,00’’ 15 - 16º 37’ 40,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 16 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 05’ 00,00’’ 17 - 16º 33’ 20,00’’ 33º 04’ 40,00’’ 18 - 16º 30’ 40,00’’ 33º 04’ 40,00’’ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 11237C
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 19 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Futuro Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11237C, válida até 2 de Junho de 2050, para água-marinha, espodumena, lepidolite, tantalite, turmalina, no Distrito de Mulevala, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 16º 22’ 00,00’’
- 16º 22’ 00,00’’
- 16º 23’ 50,00’’
- 16º 23’ 50,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 22’ 00,00’’ - 16º 22’ 00,00’’ - 16º 23’ 50,00’’ - 16º 23’ 50,00’’ 37º 25’ 00,00’’ 37º 31’ 00,00’’ 37º 31’ 00,00’’ 37º 25’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 2: 37º 25’ 00,00’’ 37º 31’ 00,00’’ 37º 31’ 00,00’’ 37º 25’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 22’ 00,00’’ - 16º 22’ 00,00’’ - 16º 23’ 50,00’’ - 16º 23’ 50,00’’ 37º 25’ 00,00’’ 37º 31’ 00,00’’ 37º 31’ 00,00’’ 37º 25’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: ADT Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105049651, uma sociedade denominada ADT Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Prmeiro: Amiro Pedro Mavume, maior de 36 anos de idade, nascido aos dias 18 de Dezembro de 1989, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110500766438I, emitido a 19 de Maio de 2021, válido até 18 de Maio de 2026, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Denyse Amilcar Bata, maior de
- Texto do artigo, página 3: 30 anos de idade, nascida a 22 de Setembro de 1995, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110502637865F, emitido a 24 de Fevereiro de 2023, válido até 23 de Fevereiro de 2028, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação ADT Serviços, Limitada e tem a sua sede na Av. Maria de Lurdes Mutola, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando dor conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviços de contabilidade;
- Número ou marcador, página 3: b) consultoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 3: c) venda de equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 3: d) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: e) comércio a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 3: f) gestão de projectos e serviços;
- Número ou marcador, página 3: g) representações,
- Número ou marcador, página 3: h) agenciamentos;
- Número ou marcador, página 3: i) prestação de serviços de informática e comunicação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente ao sócio Amiro Pedro Mavume, correspondente a 80/90% do capital social e outra de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente a sócia Denyse Amilcar Bata, correspondente a 20/10% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão u não dispensados de prestar a caução, conforme for liberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administração nomeia o senhor Amiro Pedro Mavume como administrador e senhora Denyse Amilcar Bata como presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 3: a)pela assinatura de dois administradores com plenos poderes na gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: b) nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Agro-pecuária Matutuine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi registada sob o NUEL 105033461 a sociedade Agro-Pecuária Matutuine – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial. Albertina Florêncio Macaringue Manhiça,
- Texto do artigo, página 3: casada em comunhão de bens gerais, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de Boquisso B, Q. n.º 7, Casa n.° 897, Cidade da Matola, portadora do B.I. n.º 110100104580J, emitido no dia 14 de Março de 2022, em Maputo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AgroPecuária Matutuine – Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede em Distrito de Matutuine, Posto Administrativo de Catembe Nsime, Q.4, Maputo Província. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 3: criação de machambas; criação de bovinos, caprino, suínos, aves, apicultura, ovinos e uma casa de matança, bem como outras actividades conexas, podendo por deliberação da sociedade alargar seu objecto conforme a evolução da sociedade e autorizações legais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 4: dividido em 1 (uma) quota única correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Albertina Florêncio Macaringue Manhiça.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócia Albertina Florêncio Macaringue Manhiça, desde já nomeada administradora, podendo nomear mandatários ou procuradores sempre que julgar necessários e podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Ambients Moz, S.A.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101733963, a sociedade Ambients Moz, S.A., constituída nos termos legais, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Ambients Moz, S.A., é uma sociedade anónima comercial de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e formas de representação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Tete, Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, podendo, por deliberação dos órgãos competentes, criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de monitoramento do ruído ambiental, qualidade do ar, água superficial, água subterrânea e efluentes, bem como a prestação de serviços de fumigação, jardinagem, limpeza
- Texto do artigo, página 4: e assessoria ambiental, incluindo auditoria e educação ambiental, podendo ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social encontra-se representado por 100 (cem) acções, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Acções)
- Número ou marcador, página 4: Um) As acções da sociedade são nominativas ou ao portador, representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As acções nominativas ou ao portador podem ser convertidas, a pedido e a expensas do accionista, mediante substituição dos títulos existentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Cada acção emitida deve indicar expressamente a sua categoria, designadamente ordinária ou preferencial, bem como os direitos a ela atribuídos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de dois (2) e um máximo de três (3) administradores, sendo um deles o Presidente do Conselho de Administração, com voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral, a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores são eleitos por um período de cinco (5) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) Foram eleitos para os cargos de administradores os senhores:
- Número ou marcador, página 4: a) Van Veldes Fanuel Zeca Fombe;
- Número ou marcador, página 4: b) Hilario Victorino Semo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para o cargo de Presidente do Conselho de Administração foi eleito o senhor: Anildo Rui Faustino.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 4: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Tete, 8 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 4: ARQGENNIUS, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105059164, uma sociedade denominada ARQGENNIUS, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Flora Vicente Mandlate, moçambicana, solteira, nascida a 21 de Maio de 1995, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 100300687862P, emitido a 28 de Junho de 2021, na Cidade de Maputo, residente na Casa 24, Q. 48, Bairro 3 de Ferroviário, Kamavota.
- Texto do artigo, página 4: Idalécio António Araújo, moçambicano, solteiro, nascido a 7 de Janeiro de 1989, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110300035662M, emitido a 11 de Março de 2025 na Cidade de Maputo, residente na Casa 98, Q. 59, Bairro 3 de Fevereiro, Kamavota, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a denominação empresarial de ARQGENNIUS, Limitada com a sede na Av. Vladimir Lenine, n.º 997, R/C.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, mediante alteração contractual ou deliberação assinado por todos sócios transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios abrir ou fechar filial, ou outra dependência em qualquer ponto território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: O presente contracto tem objecto comércio de diversos produtos e prestação de serviços diversos serviços tais como: serviços de gestão
- Texto do artigo, página 5: de arquivos; fornecimento de equipamento e consumíveis informáticos; serviços de limpeza de escritórios.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e o seu prazo de duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade terá o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro correspondente a 100% de capital social distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Idalécio António Araújo com quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 60%;
- Número ou marcador, página 5: b) Flora Vicente Mandlate com quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 40%.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Texto do artigo, página 5: Os administradores e os órgãos de administração serão eleitos e designados mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: (Obrigações dos sócios)
- Texto do artigo, página 5: Constituem obrigações dos os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) entrar na sociedade com bens conceptíveis a penhora;
- Número ou marcador, página 5: b) participar nas perdas.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas e da dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: As quotas do capital social não podem ser alienadas a terceiros estranhos a sociedade sem que seja dado o direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo lhe assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável no território nacional.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Arsénio Cavele, Tesoura Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das
- Texto do artigo, página 5: Entidades Legais sob NUEL 105056285, uma sociedade denominada Arsénio Cavele, Tesoura Advogados, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: Arsénio Moisés Cavele, maior, solteiro, moçambicano, natural de Chibuto, Província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200457476P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo residente na Rua 1335, n.º 283, 1º andar Esquerdo, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, Bairro da Coop – doravante denominado primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 5: António João Tesoura, maior, solteiro, moçambicano, natural de Chibuto, província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101410376B, emitido pelo Arquivo de Identificação e Maputo, residente na Rua de Jambir, n.º 15, Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal Ka Mavota, Cidade de Maputo, doravante denominado segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado e livremente aceite o presente contrato de sociedade, que se rege nos termos das disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Arsénio Cavele, Tesoura Advogados, Limitada, abrevidamente ACTA, Lda.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1º andar, Esquerdo, Porta 117, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sede para outro local, abrir e encerrar escritórios sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminadao, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício comum da profissão de advocacia em toda sua abrangência permitida pela lei, incluindo a prestação de serviços e assessoria jurídica.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade podem também exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos,
- Texto do artigo, página 5: tradução ajuramentada de documentos legais, agente de propriedade industrial e conexos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do social, pertencente ao sócio Arsénio Moisés Cavele; e
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do social, pertencente ao sócio António João Tesoura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quota)
- Texto do artigo, página 5: A cessão de quota social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberarão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer alteração do capital social, o montante do aumento ou redução será rateado pelos sócios, competindo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo realizado, sem prejuízo do estabelecido na Lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidos por um administrador, nomeado entre os sócios, e desde já é indicado o sócio António João Tesoura.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador pode constituir mandatários para a prática de certos actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) As decisões da administração serão registadas em acta, assinada pelos administradores, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
- Texto do artigo, página 6: amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura singular do sócio-administrador ou conjunta dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 6: Os sócios tem, entre outros, direitos a:
- Número ou marcador, página 6: a) administrar ou gerência da socidade;
- Número ou marcador, página 6: b) admitir os associados;
- Número ou marcador, página 6: c) eleger órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) votar sobre os assuntos inerentes à vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: e) isenção de horário;
- Número ou marcador, página 6: f) quinhoar nos lucros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de sócio)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
- Texto do artigo, página 6: a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
- Número ou marcador, página 6: b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de Advogado, há pelo menos 05 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
- Número ou marcador, página 6: d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, estar a colaborar na mesma há pelo menos 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
- Número ou marcador, página 6: b) cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e c)comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
- Número ou marcador, página 6: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, num prazo
- Texto do artigo, página 6: máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos< b)se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
- Número ou marcador, página 6: c) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: e) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
- Número ou marcador, página 6: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei das Sociedade de Advogados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 6: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da lei das sociedade de advogados e/ ou do pacto social;
- Número ou marcador, página 6: b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 6: c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
- Número ou marcador, página 6: d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
- Número ou marcador, página 6: e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei das Sociedade de Advogados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do administrador;
- Número ou marcador, página 6: b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
- Número ou marcador, página 6: c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração;
- Número ou marcador, página 6: d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
- Número ou marcador, página 6: e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado Moçambicano.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) executar trabalhos jurídicos;
- Número ou marcador, página 6: b) observar os preceitos de ética profissional; c)obedecer as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
- Número ou marcador, página 6: e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
- Número ou marcador, página 6: f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos Advogados Associados e dos Advogados Estagiários;
- Número ou marcador, página 6: g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
- Número ou marcador, página 7: j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
- Número ou marcador, página 7: k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano financeiro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 7: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei das Sociedade de Advogados e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Belito Barber Shop, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063703, uma sociedade denominada Belito Barber Shop, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Belito Calisto Marcolino Augusto, solteiro maior, nascido a 17 de Setembro de 1997, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente Q. 15, Casa n.º 1230, r/c, Bairro Polana Canico – A, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.o 100104675722C, emitido pela Direcção Nacional da Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 7 de Abril de 2026, pela República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Romaissa Gulzar, casada, nascida a 2 de Dezembro de 1993, natural de Pemba, de nacionalidade Moçambicana, residente Av. Fernando Ganhão, Casa n.º 52, r/c, Bairro Sommershied, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 020101532684M, emitido pela Direção Nacional da Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 26 de Novembro de 2028, pela República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 7: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação social Belito Barber Shop, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Av. Amílcar Cabral, n.º 03, r/c, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim
- Texto do artigo, página 7: o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades todos os serviços de salão de beleza.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), podendo ser aumentado mediante a deliberação dos sócios, correspondente à soma de duas (2) quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 7: a) Belito Calisto Marcolino Augusto 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por centos) de capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Romaissa Gulzar - 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por centos) de capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e aquisição de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral. Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social. No caso do sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, a mesma será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
- Texto do artigo, página 8: e passivamente, passa desde já a cargo da sócia-gerente Romaissa Gulzar, que é nomeada administradora com dispensa de caução. A sócia-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação. A sociedade obriga se pela assinatura da administradora especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes ficam a cargo dos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-lei no 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Braun Botao Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042491, uma sociedade denominada Braun Botao Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos, termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 8: Paulino José Estache Botão, casado com Katharina Martina Braun Botao em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Municipal da Cidade de Maputo Administração do Distrito Municipal KaNyaka
- Certidão de registo Bytness Tech Solutions, Limitada
- Certidão de registo CA Hub Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Canal Lodge, Limitada
- Certidão de registo China Unicom Mobile Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Cute Kaulit – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CWM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Engineering & Drill Services, Limitada
- Certidão de registo Family Abdul Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Amuganguene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Five Holding Services, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Meconta
- Certidão de registo HB Empreendimentos, S.A.
- Certidão de registo JMS Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kwacha Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lara Zoig – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Limpeza Perfeita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lopes Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lozile Correctores e Consultores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Mach Pharma, Limitada
- Certidão de registo Matiquete, Limitada
- Diploma NS Logistics & Forwarding, Limitada
- Certidão de registo ADT Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nuke Mining, Limitada
- Certidão de registo OR Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Matutuine, Limitada
- Certidão de registo PROLINK Transportes e Serviços, S.A.
- Certidão de registo Rahri Investments Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ray Of Sunshine, Limitada
- Certidão de registo Ribemoz, S.A
- Certidão de registo S.B Projectos & Construções, Limitada
- Certidão de registo SGA- Corporation, S.A
- Diploma Shelyns Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro-pecuária Matutuine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shó Putos Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Simba Segurança e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Tulltech Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Umoja, Limitada
- Certidão de registo V.V. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vila Nahari, Limitada
- Certidão de registo Yaka Jovem – Construções e Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo ZIMS-Equipamentos e Indústrias, Limitada
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muapala
- Certidão de registo Ambients Moz, S.A.
- Certidão de registo ARQGENNIUS, Limitada
- Certidão de registo Arsénio Cavele, Tesoura Advogados, Limitada
- Certidão de registo Belito Barber Shop, Limitada
- Certidão de registo Braun Botao Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada