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Texto do artigo · p. 33 Yaka Jovem – Construções e Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi registada sob NUEL 105053715 a sociedade Yaka Jovem – Construções e Imobiliária, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, Entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Mário Francisco Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de Boquisso, Q. n.º 2, Casa n.° 33, Cidade da Matola, Portador do B.I. n.º 110504255860B, emitido no dia 17 de Novembro de 2023, em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Patrício Ângelo Manhiça, casado, em comunhão de bens gerais, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de Boquisso B, Q. n.º 7, Casa n.° 897, cidade da Matola, portador do B.I n.º 110200379471C, emitido no dia 11 de Julho de 2024, em Maputo.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Yaka Jovem – Construções e Imobiliária, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, R/C. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: imobiliária, construção civil, obras públicas e arquitectura, bem como outras actividades conexas, podendo por deliberação da sociedade alargar seu objecto conforme a evolução da sociedade e autorizações legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), dividido em 2 (duas) quotas, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Mário Francisco Mondlane.
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Patrício Ângelo Manhiça.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Patrício Ângelo Manhiça, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível,
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  1. Texto do artigo, página 33: Yaka Jovem – Construções e Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi registada sob NUEL 105053715 a sociedade Yaka Jovem – Construções e Imobiliária, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, Entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Mário Francisco Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de Boquisso, Q. n.º 2, Casa n.° 33, Cidade da Matola, Portador do B.I. n.º 110504255860B, emitido no dia 17 de Novembro de 2023, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo: Patrício Ângelo Manhiça, casado, em comunhão de bens gerais, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de Boquisso B, Q. n.º 7, Casa n.° 897, cidade da Matola, portador do B.I n.º 110200379471C, emitido no dia 11 de Julho de 2024, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Yaka Jovem – Construções e Imobiliária, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, R/C. A sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: imobiliária, construção civil, obras públicas e arquitectura, bem como outras actividades conexas, podendo por deliberação da sociedade alargar seu objecto conforme a evolução da sociedade e autorizações legais.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), dividido em 2 (duas) quotas, assim distribuídas;
  15. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Mário Francisco Mondlane.
  16. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Patrício Ângelo Manhiça.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Patrício Ângelo Manhiça, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível,
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