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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Yaka Jovem – Construções e Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi registada sob NUEL 105053715 a sociedade Yaka Jovem – Construções e Imobiliária, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, Entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Mário Francisco Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de Boquisso, Q. n.º 2, Casa n.° 33, Cidade da Matola, Portador do B.I. n.º 110504255860B, emitido no dia 17 de Novembro de 2023, em Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Patrício Ângelo Manhiça, casado, em comunhão de bens gerais, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de Boquisso B, Q. n.º 7, Casa n.° 897, cidade da Matola, portador do B.I n.º 110200379471C, emitido no dia 11 de Julho de 2024, em Maputo.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Yaka Jovem – Construções e Imobiliária, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, R/C. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: imobiliária, construção civil, obras públicas e arquitectura, bem como outras actividades conexas, podendo por deliberação da sociedade alargar seu objecto conforme a evolução da sociedade e autorizações legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), dividido em 2 (duas) quotas, assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Mário Francisco Mondlane.
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Patrício Ângelo Manhiça.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Patrício Ângelo Manhiça, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível,
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