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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: PROLINK Transportes e Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do art. 90 do C.C, foi constituída pelos sócios: Kevin de Jesus David Gulele, solteiro maior e Euclésia Luís Milambo, solteira maior, constituem se uma sociedade por quotas limitada, matriculada a 12 de Novembro de 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060688, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta o nome de PROLINK Transportes e Serviços, S.A. e tem a sua sede no Bairro Matibwana, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, mediante a deliberação, deslocar a respectiva sede para
- Texto do artigo, página 21: qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto a Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) transporte de mercadorias e bens;
- Número ou marcador, página 21: b) comércio a grosso e a retalho de material de escritório e diversos;
- Número ou marcador, página 21: c) construção civil e manutenção de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 21: d) manutenção de equipamentos e sistemas;
- Número ou marcador, página 21: e) comércio de máquinas e equipamentos para indústria.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos desde que não proibidas por lei, e devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integrado e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) divididos entre os sócios em proporções segundo a demonstração a seguir:
- Texto do artigo, página 21: a)uma quota de 250.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Kevin de Jesus David Gulele; b)uma quota de 250.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente a sócia Euclésia Luís Milambo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, assinatura de contas bancárias e mais será exercida por Azibal Fabião Guelume.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Janeiro de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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