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Texto do artigo · p. 20 PROLINK Transportes e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do art. 90 do C.C, foi constituída pelos sócios: Kevin de Jesus David Gulele, solteiro maior e Euclésia Luís Milambo, solteira maior, constituem se uma sociedade por quotas limitada, matriculada a 12 de Novembro de 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060688, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta o nome de PROLINK Transportes e Serviços, S.A. e tem a sua sede no Bairro Matibwana, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode, mediante a deliberação, deslocar a respectiva sede para
Texto do artigo · p. 21 qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto a Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto as actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) transporte de mercadorias e bens;
Número ou marcador · p. 21 b) comércio a grosso e a retalho de material de escritório e diversos;
Número ou marcador · p. 21 c) construção civil e manutenção de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 21 d) manutenção de equipamentos e sistemas;
Número ou marcador · p. 21 e) comércio de máquinas e equipamentos para indústria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos desde que não proibidas por lei, e devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integrado e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) divididos entre os sócios em proporções segundo a demonstração a seguir:
Texto do artigo · p. 21 a)uma quota de 250.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Kevin de Jesus David Gulele; b)uma quota de 250.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente a sócia Euclésia Luís Milambo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, assinatura de contas bancárias e mais será exercida por Azibal Fabião Guelume.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Janeiro de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: PROLINK Transportes e Serviços, S.A.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do art. 90 do C.C, foi constituída pelos sócios: Kevin de Jesus David Gulele, solteiro maior e Euclésia Luís Milambo, solteira maior, constituem se uma sociedade por quotas limitada, matriculada a 12 de Novembro de 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060688, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta o nome de PROLINK Transportes e Serviços, S.A. e tem a sua sede no Bairro Matibwana, Cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, mediante a deliberação, deslocar a respectiva sede para
  7. Texto do artigo, página 21: qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto a Conservatória das Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as actividades:
  12. Número ou marcador, página 21: a) transporte de mercadorias e bens;
  13. Número ou marcador, página 21: b) comércio a grosso e a retalho de material de escritório e diversos;
  14. Número ou marcador, página 21: c) construção civil e manutenção de infraestruturas;
  15. Número ou marcador, página 21: d) manutenção de equipamentos e sistemas;
  16. Número ou marcador, página 21: e) comércio de máquinas e equipamentos para indústria.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos desde que não proibidas por lei, e devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integrado e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) divididos entre os sócios em proporções segundo a demonstração a seguir:
  21. Texto do artigo, página 21: a)uma quota de 250.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Kevin de Jesus David Gulele; b)uma quota de 250.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente a sócia Euclésia Luís Milambo.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, assinatura de contas bancárias e mais será exercida por Azibal Fabião Guelume.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  31. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Janeiro de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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