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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Agro-pecuária Matutuine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi registada sob o NUEL 105033461 a sociedade Agro-Pecuária Matutuine – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial. Albertina Florêncio Macaringue Manhiça,
- Texto do artigo, página 3: casada em comunhão de bens gerais, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de Boquisso B, Q. n.º 7, Casa n.° 897, Cidade da Matola, portadora do B.I. n.º 110100104580J, emitido no dia 14 de Março de 2022, em Maputo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AgroPecuária Matutuine – Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede em Distrito de Matutuine, Posto Administrativo de Catembe Nsime, Q.4, Maputo Província. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 3: criação de machambas; criação de bovinos, caprino, suínos, aves, apicultura, ovinos e uma casa de matança, bem como outras actividades conexas, podendo por deliberação da sociedade alargar seu objecto conforme a evolução da sociedade e autorizações legais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 4: dividido em 1 (uma) quota única correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Albertina Florêncio Macaringue Manhiça.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócia Albertina Florêncio Macaringue Manhiça, desde já nomeada administradora, podendo nomear mandatários ou procuradores sempre que julgar necessários e podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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