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Texto do artigo · p. 8 Braun Botao Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042491, uma sociedade denominada Braun Botao Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade nos, termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 8 Paulino José Estache Botão, casado com Katharina Martina Braun Botao em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de
Texto do artigo · p. 8 Maputo, Av. Vladimir Lenine n.º 3036, 3.º andar F-8 Bairro Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100238916J, emitido em Maputo, a 7 de Fevereiro de 2023. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 8 e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Braun Botao Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Vladimir Lenine, Bairro Coop 3036, 3 andar flat 8, podendo por deliberação do sócio abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem o seguinte objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) comércio de bambu e seus derivados, mudas e sementes de bambu, e promoção do cultivo de bambu;
Número ou marcador · p. 8 b) consultoria nas áreas de ambiente, turismo, desenvolvimento sustentável, resíduos sólidos, soluções baseadas na natureza, etc;
Número ou marcador · p. 8 c) imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, entre outros;
Número ou marcador · p. 8 d) construção civil e obras públicas, incluindo arquitetura, consultoria em construção civil, pontes e obras hidráulicas, etc;
Número ou marcador · p. 8 e) actividade agrícola;
Número ou marcador · p. 8 f) pesquisa científica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu
Texto do artigo · p. 8 objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, corresponde a 30.000,00MT, correspondendo a 100% do capital social realizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital poderá ser alterado sob proposta da direcção, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota devera ser de consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Paulino José Estache Botão, como director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 O exercício económico coincide com ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se por acordo do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos directores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que tiver omisso neste estatuto, regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Braun Botao Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042491, uma sociedade denominada Braun Botao Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos, termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 8: Paulino José Estache Botão, casado com Katharina Martina Braun Botao em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de
  5. Texto do artigo, página 8: Maputo, Av. Vladimir Lenine n.º 3036, 3.º andar F-8 Bairro Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100238916J, emitido em Maputo, a 7 de Fevereiro de 2023. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  6. Texto do artigo, página 8: e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Braun Botao Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Vladimir Lenine, Bairro Coop 3036, 3 andar flat 8, podendo por deliberação do sócio abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem o seguinte objecto:
  17. Número ou marcador, página 8: a) comércio de bambu e seus derivados, mudas e sementes de bambu, e promoção do cultivo de bambu;
  18. Número ou marcador, página 8: b) consultoria nas áreas de ambiente, turismo, desenvolvimento sustentável, resíduos sólidos, soluções baseadas na natureza, etc;
  19. Número ou marcador, página 8: c) imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, entre outros;
  20. Número ou marcador, página 8: d) construção civil e obras públicas, incluindo arquitetura, consultoria em construção civil, pontes e obras hidráulicas, etc;
  21. Número ou marcador, página 8: e) actividade agrícola;
  22. Número ou marcador, página 8: f) pesquisa científica.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu
  25. Texto do artigo, página 8: objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, corresponde a 30.000,00MT, correspondendo a 100% do capital social realizado pelo sócio.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Alteração do capital social)
  32. Texto do artigo, página 8: O capital poderá ser alterado sob proposta da direcção, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota devera ser de consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Paulino José Estache Botão, como director-geral e com plenos poderes.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  50. Texto do artigo, página 9: O exercício económico coincide com ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se por acordo do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos directores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que tiver omisso neste estatuto, regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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