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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Belito Barber Shop, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063703, uma sociedade denominada Belito Barber Shop, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Belito Calisto Marcolino Augusto, solteiro maior, nascido a 17 de Setembro de 1997, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente Q. 15, Casa n.º 1230, r/c, Bairro Polana Canico – A, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.o 100104675722C, emitido pela Direcção Nacional da Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 7 de Abril de 2026, pela República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Romaissa Gulzar, casada, nascida a 2 de Dezembro de 1993, natural de Pemba, de nacionalidade Moçambicana, residente Av. Fernando Ganhão, Casa n.º 52, r/c, Bairro Sommershied, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 020101532684M, emitido pela Direção Nacional da Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 26 de Novembro de 2028, pela República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 7: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação social Belito Barber Shop, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Av. Amílcar Cabral, n.º 03, r/c, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim
- Texto do artigo, página 7: o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades todos os serviços de salão de beleza.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), podendo ser aumentado mediante a deliberação dos sócios, correspondente à soma de duas (2) quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 7: a) Belito Calisto Marcolino Augusto 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por centos) de capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Romaissa Gulzar - 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por centos) de capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e aquisição de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral. Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social. No caso do sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, a mesma será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
- Texto do artigo, página 8: e passivamente, passa desde já a cargo da sócia-gerente Romaissa Gulzar, que é nomeada administradora com dispensa de caução. A sócia-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação. A sociedade obriga se pela assinatura da administradora especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes ficam a cargo dos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-lei no 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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